Fernanda Caldas Lima

Fernanda Caldas Lima

Número da OAB: OAB/BA 033106

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Caldas Lima possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJBA
Nome: FERNANDA CALDAS LIMA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) EXECUçãO DE ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0502244-16.2017.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)  Assunto: [] Autor (a): Teodoro Ribeiro Guimarães Neto Réu: CAROLINA CORREA DE ALMEIDA RIBEIRO e outros (3) Defiro o pedido de dilação do prazo por 30 (trinta) dias.  Aguarde-se.  Ilhéus - Ba, 8 de julho de 2025. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0502244-16.2017.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)  Assunto: [] Autor (a): Teodoro Ribeiro Guimarães Neto Réu: CAROLINA CORREA DE ALMEIDA RIBEIRO e outros (3)   Defiro o pedido de ID. 511538747 e determino à Secretaria que se proceda à exclusão da petição de ID. 511508253. Ilhéus - Ba, 28 de julho de 2025. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0008336-77.2011.8.05.0103 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: CENTRO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PACIENTE RENAL LTDA Advogado(s):  SILVIO JOSE NUNES ARMEDE registrado(a) civilmente como SILVIO JOSE NUNES ARMEDE EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ILHÉUS Advogado(s):  ACORDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo Centro de Assistência Integral ao Paciente Renal Ltda, em face do acórdão que, em Reexame Necessário, reformou, parcialmente, a sentença prolatada na Ação de Cobrança n° 0008336-77.2011.8.05.0103, movida em desfavor do Município de Ilhéus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se houve omissão no julgamento colegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Declaratórios possuem caráter integrativo e são cabíveis, apenas, para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, consoante o disposto no art. 1.022 do CPC. 4. No caso concreto, o acordão hostilizado foi cristalino acerca do termo inicial da modificação dos consectários legais da condenação, não havendo omissão a ser sanada. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Remessa Necessária n° 0008336-77.2011.8.05.0103, figurando como Embargante CENTRO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PACIENTE RENAL LTA, sendo Embargado MUNICÍPIO DE ILHÉUS. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E REJEITAR OS ACLARATÓRIOS.     Salvador, 28 de Janeiro de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS   0503954-08.2016.8.05.0103 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: MIGUEL CASTRO DOS SANTOS JUNIOR, LIBERIA TOBIAS LIBERAL CASTRO INTERESSADO: URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., SP-66 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CST EXPANSAO URBANA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.   A decisão de fls. , não contém nenhuma obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Apenas contém comando desfavorável à parte embargante/recorrente.   A fundamentação da sentença/decisão, por si só, exclui a alegação do Recorrente. Por fim, mas não menos importante, relembre-se que, para o inconformismo das partes, existem diversos outros recursos à disposição dos pleiteantes. Sobrevindo decisão do Tribunal a modificar o entendimento esposado na decisão, será dado imediato cumprimento.   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. Os embargos de declaração devem se enquadrar em uma das hipóteses do artigo 1.022 do CPC, não servindo para rediscussão do julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70076549880, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 07/03/2018). (TJ-RS - ED: 70076549880 RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Data de Julgamento: 07/03/2018, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 09/03/2018)   Isso posto, NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios interpostos, haja vista a inexistência de obscuridade, omissão, contradição, ou erro material, a teor do art. 1022 do CPC, mantendo-se totalmente o decisum. Sem custas ou multa. PRI e prossiga o feito. Ilhéus (BA), 30 de junho de 2025 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (08/07/2025 13:18:16): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Em cumprimento a portaria 01/2018, passo a proferir o seguinte ato ordinatório: VI ¿ Informada a IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO, intimar o devedor, na pessoa do seu advogado (ou pessoalmente, caso não o tenha), para indicar, no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora, sob pena de a não indicação ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC/2015), passível de multa, que desde já fica estabelecida em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 774, parágrafo único CPC/2015), a ser revertida em favor do credor. Certificada a não manifestação do devedor no prazo assinalado, à Supervisão para atualização do débito, com inclusão da multa ora fixada. Após, expedir Mandado de Penhora e Avaliação.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0502244-16.2017.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)  Assunto: [] Autor (a): Teodoro Ribeiro Guimarães Neto Réu: CAROLINA CORREA DE ALMEIDA RIBEIRO e outros (3) Defiro o pedido de dilação do prazo por 30 (trinta) dias.  Aguarde-se.  Ilhéus - Ba, 8 de julho de 2025. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 10:24:56): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Ante o pagamento em evento 62, no valor de R$ 1.013,39 + evento 63 no valor de R$ 1.013,79. De ordem, expeça-se alvará para crédito em conta bancária do advogado da parte autora, conforme dados bancários fornecidos evento 64 e PROCURAÇÃO com poderes específicos para receber e dar quitação conferido ao advogado em evento 01, intimando o advogado da expedição de ordem de transferência bancária. Ressalte-se que a responsabilidade dos dados bancários é exclusiva do patrono informante. Após, arquivem-se os autos.
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