Ana Claudia Ferrari Bulhoes
Ana Claudia Ferrari Bulhoes
Número da OAB:
OAB/BA 033336
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Claudia Ferrari Bulhoes possui 136 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJBA, STJ, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJBA, STJ, TRF1, TRT5
Nome:
ANA CLAUDIA FERRARI BULHOES
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESAPROPRIAçãO (35)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PRECATÓRIO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001330-03.2014.5.05.0026 RECLAMANTE: ALMIR EDUARDO VELOSO DE SANTANA RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Intimação Acerca da Expedição de Ofícios Precatórios Fica V. Sa. intimada para ciência acerca da expedição no presente feito de Requisições de Pagamento através de Ofício Precatórios em favor dos beneficiários abaixo relacionados a fim de promover o seu pagamento. Beneficiário: ALMIR EDUARDO VELOSO DE SANTANA, CPF 232.297.995-34 Beneficiária: UNIÃO FEDERAL - PGF - INSS/CUSTAS - CNPJ 05.489.410/0001-61 SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. ALEXANDRE DE CARVALHO SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001330-03.2014.5.05.0026 RECLAMANTE: ALMIR EDUARDO VELOSO DE SANTANA RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Intimação Acerca da Expedição de Ofícios Precatórios Fica V. Sa. intimada para ciência acerca da expedição no presente feito de Requisições de Pagamento através de Ofício Precatórios em favor dos beneficiários abaixo relacionados. Beneficiário: ALMIR EDUARDO VELOSO DE SANTANA, CPF 232.297.995-34 Beneficiária: UNIÃO FEDERAL - PGF - INSS/CUSTAS - CNPJ 05.489.410/0001-61 SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. ALEXANDRE DE CARVALHO SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR EDUARDO VELOSO DE SANTANA
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8012112-46.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ANA CRISTINA SANTOS DE SANT ANA Advogado(s): APELADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s):ANA CLAUDIA FERRARI BULHOES, DAISY KELLY DE SOUSA BORGES registrado(a) civilmente como DAISY KELLY DE SOUSA BORGES, MARIANA DE SA MESSIAS FIGUEIREDO PJ1 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta por ANA CRISTINA SANTOS DE SANT'ANA contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em que a autora alega risco de desabamento de imóvel causado por obras da empresa pública CONDER. A sentença foi proferida sem a intimação pessoal do Defensor Público, que representava a autora, para manifestação sobre necessidade de produção de provas. II. Questão em discussão 2. Discute-se a nulidade da sentença por ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública para manifestação específica sobre a necessidade de produção de provas, antes da decisão de julgamento antecipado da lide, violando o contraditório e a ampla defesa. III. Razões de decidir 3. O art. 128, I, da LC nº 80/1994, e o art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50 asseguram ao Defensor Público a prerrogativa de intimação pessoal em todos os atos processuais. 4. A ausência de intimação pessoal caracteriza cerceamento de defesa e afronta ao contraditório e à ampla defesa, configurando nulidade da sentença. 5. Jurisprudência consolidada reconhece a nulidade dos atos processuais quando não há intimação pessoal da Defensoria Pública. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem. Tese de julgamento: "1. A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública, quando exigida por lei, para manifestação sobre atos processuais que possam ensejar prejuízo ao assistido, configura nulidade processual. 2. É nula a sentença proferida sem prévia intimação pessoal do Defensor Público para manifestação sobre produção de provas." Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8012112-46.2020.805.0001, figurando como Apelante ANA CRISTINA SANTOS DE SANTANA e Apelado COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto condutor. Sala das Sessões,___de_____________de 2025. Presidente DES. PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE RELATOR Procurador de Justiça
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE ITARANTIM VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000297-48.2023.8.05.0130 Ação:DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER REU: OSVALDO CORREA DE MELLO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o Diretor de Secretaria a praticar atos processuais de administração, e neste caso: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito MURILLO DAVID BRITO, FICAM OS DEFENSORES DOS LITIGANTES DEVIDAMENTE INTIMADOS ACERCA DO ID 494178028 ITEM 5. IHERMAN C. LIMA CAD 900643-5 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE ITARANTIM VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000297-48.2023.8.05.0130 Ação:DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER REU: OSVALDO CORREA DE MELLO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o Diretor de Secretaria a praticar atos processuais de administração, e neste caso: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito MURILLO DAVID BRITO, FICAM OS DEFENSORES DOS LITIGANTES DEVIDAMENTE INTIMADOS ACERCA DO ID 494178028 ITEM 5. IHERMAN C. LIMA CAD 900643-5 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE ITARANTIM VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000297-48.2023.8.05.0130 Ação:DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER REU: OSVALDO CORREA DE MELLO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o Diretor de Secretaria a praticar atos processuais de administração, e neste caso: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito MURILLO DAVID BRITO, FICAM OS DEFENSORES DOS LITIGANTES DEVIDAMENTE INTIMADOS ACERCA DO ID 494178028 ITEM 5. IHERMAN C. LIMA CAD 900643-5 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE ITARANTIM VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000297-48.2023.8.05.0130 Ação:DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER REU: OSVALDO CORREA DE MELLO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o Diretor de Secretaria a praticar atos processuais de administração, e neste caso: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito MURILLO DAVID BRITO, FICAM OS DEFENSORES DOS LITIGANTES DEVIDAMENTE INTIMADOS ACERCA DO ID 494178028 ITEM 5. IHERMAN C. LIMA CAD 900643-5 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico
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