Edivaldo Alves Da Silva Junior

Edivaldo Alves Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/BA 033346

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edivaldo Alves Da Silva Junior possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJBA, TRT5, TJRJ e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJBA, TRT5, TJRJ
Nome: EDIVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO SUMáRIO (5) INVENTáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000241-03.2025.5.05.0464 RECLAMANTE: MOISES VICTOR OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: CRISTOVALDO ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a9d93 proferido nos autos. Aguarde-se a audiência inaugural, quando será analisada a proposta de acordo. ITABUNA/BA, 14 de julho de 2025. TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOISES VICTOR OLIVEIRA SANTOS
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000241-03.2025.5.05.0464 RECLAMANTE: MOISES VICTOR OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: CRISTOVALDO ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a9d93 proferido nos autos. Aguarde-se a audiência inaugural, quando será analisada a proposta de acordo. ITABUNA/BA, 14 de julho de 2025. TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTOVALDO ALVES DOS SANTOS
  4. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: jblima@tjba.jus.br SENTENÇA   Processo nº: 8000081-41.2023.8.05.0113 Classe - Assunto:              ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - [Sucessões, Inventário e Partilha] Pólo Ativo:  REQUERENTE: MARIA LUCIANA DE JESUS RIBEIRO, ANTONIO MAURICIO DE JESUS, MARIA ELIENE DE JESUS   Pólo Passivo:  REQUERIDO: MARINA DA SILVA ARGOLO, MARIA ESTELITA DE JESUS       Vistos, etc. Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo(a)de cujus MARIA ESTELITA DE JESUS, cujo falecimento está comprovado nos autos (ID 348770660), sendo nomeado(a) inventariante o(a)requerente, REQUERENTE: MARIA LUCIANA DE JESUS RIBEIRO (ID 362585820). Foi apresentado rol de herdeiros e a relação dos bens deixados pelo(a)de cujus, bem como foi exibido o plano de partilha (ID 348768296). Há nos autos manifestação quanto à ausência de débito municipal, estadual e federal (id 432496786). É o relatório. Passo a decidir. Anote-se. Considerando a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto às declarações e partilha esboçada, tratando-se de arrolamento sumário, forma abreviada de inventário e partilha, nos termos dos artigos 659 e 662 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a partilha no (Id 348768296), relativa aos bens deixados pelo(a)de cujus MARIA ESTELITA DE JESUS, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários dos bens descritos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 553, do Código de Processo Civil. Intime-se o fisco através de ofício, na pessoa dos agentes fiscais de renda, para lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos porventura existentes. Frise-se, ainda, que a alteração do Novo Código de Processo Civil permitiu a homologação e expedição de formais de partilha em arrolamentos antes mesmo que se proceda a comprovação do ITCMD e demais tributos nos autos, intimando-se o fisco tão somente para que proceda a cobrança e/ou lançamento em dívida pública do que entender cabível (artigo 659, § 2º). Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha, o alvará autorizando o(a) inventariante a proceder à transferência da titularidade do veículo deixado pelo(a)de cujus a quem de direito, bem como o alvará autorizando a inventariante a sacar as quantias depositadas em instituições financeiras. Sem custas, em razão da gratuidade que ora defiro. Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se       ITABUNA, 24 de abril de 2025.     SAMI STORCH Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: jblima@tjba.jus.br SENTENÇA   Processo nº: 8000081-41.2023.8.05.0113 Classe - Assunto:              ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - [Sucessões, Inventário e Partilha] Pólo Ativo:  REQUERENTE: MARIA LUCIANA DE JESUS RIBEIRO, ANTONIO MAURICIO DE JESUS, MARIA ELIENE DE JESUS   Pólo Passivo:  REQUERIDO: MARINA DA SILVA ARGOLO, MARIA ESTELITA DE JESUS       Vistos, etc. Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo(a)de cujus MARIA ESTELITA DE JESUS, cujo falecimento está comprovado nos autos (ID 348770660), sendo nomeado(a) inventariante o(a)requerente, REQUERENTE: MARIA LUCIANA DE JESUS RIBEIRO (ID 362585820). Foi apresentado rol de herdeiros e a relação dos bens deixados pelo(a)de cujus, bem como foi exibido o plano de partilha (ID 348768296). Há nos autos manifestação quanto à ausência de débito municipal, estadual e federal (id 432496786). É o relatório. Passo a decidir. Anote-se. Considerando a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto às declarações e partilha esboçada, tratando-se de arrolamento sumário, forma abreviada de inventário e partilha, nos termos dos artigos 659 e 662 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a partilha no (Id 348768296), relativa aos bens deixados pelo(a)de cujus MARIA ESTELITA DE JESUS, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários dos bens descritos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 553, do Código de Processo Civil. Intime-se o fisco através de ofício, na pessoa dos agentes fiscais de renda, para lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos porventura existentes. Frise-se, ainda, que a alteração do Novo Código de Processo Civil permitiu a homologação e expedição de formais de partilha em arrolamentos antes mesmo que se proceda a comprovação do ITCMD e demais tributos nos autos, intimando-se o fisco tão somente para que proceda a cobrança e/ou lançamento em dívida pública do que entender cabível (artigo 659, § 2º). Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha, o alvará autorizando o(a) inventariante a proceder à transferência da titularidade do veículo deixado pelo(a)de cujus a quem de direito, bem como o alvará autorizando a inventariante a sacar as quantias depositadas em instituições financeiras. Sem custas, em razão da gratuidade que ora defiro. Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se       ITABUNA, 24 de abril de 2025.     SAMI STORCH Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: jblima@tjba.jus.br SENTENÇA   Processo nº: 8000081-41.2023.8.05.0113 Classe - Assunto:              ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - [Sucessões, Inventário e Partilha] Pólo Ativo:  REQUERENTE: MARIA LUCIANA DE JESUS RIBEIRO, ANTONIO MAURICIO DE JESUS, MARIA ELIENE DE JESUS   Pólo Passivo:  REQUERIDO: MARINA DA SILVA ARGOLO, MARIA ESTELITA DE JESUS       Vistos, etc. Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo(a)de cujus MARIA ESTELITA DE JESUS, cujo falecimento está comprovado nos autos (ID 348770660), sendo nomeado(a) inventariante o(a)requerente, REQUERENTE: MARIA LUCIANA DE JESUS RIBEIRO (ID 362585820). Foi apresentado rol de herdeiros e a relação dos bens deixados pelo(a)de cujus, bem como foi exibido o plano de partilha (ID 348768296). Há nos autos manifestação quanto à ausência de débito municipal, estadual e federal (id 432496786). É o relatório. Passo a decidir. Anote-se. Considerando a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto às declarações e partilha esboçada, tratando-se de arrolamento sumário, forma abreviada de inventário e partilha, nos termos dos artigos 659 e 662 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a partilha no (Id 348768296), relativa aos bens deixados pelo(a)de cujus MARIA ESTELITA DE JESUS, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários dos bens descritos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 553, do Código de Processo Civil. Intime-se o fisco através de ofício, na pessoa dos agentes fiscais de renda, para lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos porventura existentes. Frise-se, ainda, que a alteração do Novo Código de Processo Civil permitiu a homologação e expedição de formais de partilha em arrolamentos antes mesmo que se proceda a comprovação do ITCMD e demais tributos nos autos, intimando-se o fisco tão somente para que proceda a cobrança e/ou lançamento em dívida pública do que entender cabível (artigo 659, § 2º). Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha, o alvará autorizando o(a) inventariante a proceder à transferência da titularidade do veículo deixado pelo(a)de cujus a quem de direito, bem como o alvará autorizando a inventariante a sacar as quantias depositadas em instituições financeiras. Sem custas, em razão da gratuidade que ora defiro. Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se       ITABUNA, 24 de abril de 2025.     SAMI STORCH Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: jblima@tjba.jus.br SENTENÇA   Processo nº: 8000081-41.2023.8.05.0113 Classe - Assunto:              ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - [Sucessões, Inventário e Partilha] Pólo Ativo:  REQUERENTE: MARIA LUCIANA DE JESUS RIBEIRO, ANTONIO MAURICIO DE JESUS, MARIA ELIENE DE JESUS   Pólo Passivo:  REQUERIDO: MARINA DA SILVA ARGOLO, MARIA ESTELITA DE JESUS       Vistos, etc. Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo(a)de cujus MARIA ESTELITA DE JESUS, cujo falecimento está comprovado nos autos (ID 348770660), sendo nomeado(a) inventariante o(a)requerente, REQUERENTE: MARIA LUCIANA DE JESUS RIBEIRO (ID 362585820). Foi apresentado rol de herdeiros e a relação dos bens deixados pelo(a)de cujus, bem como foi exibido o plano de partilha (ID 348768296). Há nos autos manifestação quanto à ausência de débito municipal, estadual e federal (id 432496786). É o relatório. Passo a decidir. Anote-se. Considerando a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto às declarações e partilha esboçada, tratando-se de arrolamento sumário, forma abreviada de inventário e partilha, nos termos dos artigos 659 e 662 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a partilha no (Id 348768296), relativa aos bens deixados pelo(a)de cujus MARIA ESTELITA DE JESUS, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários dos bens descritos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 553, do Código de Processo Civil. Intime-se o fisco através de ofício, na pessoa dos agentes fiscais de renda, para lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos porventura existentes. Frise-se, ainda, que a alteração do Novo Código de Processo Civil permitiu a homologação e expedição de formais de partilha em arrolamentos antes mesmo que se proceda a comprovação do ITCMD e demais tributos nos autos, intimando-se o fisco tão somente para que proceda a cobrança e/ou lançamento em dívida pública do que entender cabível (artigo 659, § 2º). Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha, o alvará autorizando o(a) inventariante a proceder à transferência da titularidade do veículo deixado pelo(a)de cujus a quem de direito, bem como o alvará autorizando a inventariante a sacar as quantias depositadas em instituições financeiras. Sem custas, em razão da gratuidade que ora defiro. Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se       ITABUNA, 24 de abril de 2025.     SAMI STORCH Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA     ID do Documento No PJE: 502677511 Processo N° :  8000823-66.2023.8.05.0113 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  EDIVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como EDIVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB:BA33346) DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB:SC7717), FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), MATEUS BORBA LISBOA MACHADO (OAB:BA53540), ANDREA BORBA LISBOA MACHADO (OAB:BA25065), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052812024991700000481795797   Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
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