Murilo Macedo Pereira
Murilo Macedo Pereira
Número da OAB:
OAB/BA 033461
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Macedo Pereira possui 39 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJBA, TRF1, TRT5, TJPB
Nome:
MURILO MACEDO PEREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15(QUINZE0 DIAS. MONTE SANTO-BA, 2025-07-15 . EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI. EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI. SENTENÇA: (...) Ante o exposto e fundamentos acima expostos, com fulcro no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial por LAURA MARIA DE JESUS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para DETERMINAR que a autarquia requerida retroaja o início do benefício da autora para 26/09/2005, pagando a ela as parcelas em atraso até a data imediatamente anterior à concessão do benefício. As prestações em atraso deverão ser corrigidas monetariamente desde os respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora a contar da citação (artigo 405, do Código Civil) para os valores vencidos e, a partir do vencimento, para os valores vencidos após a citação. Nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 905, a correção monetária dar-se-á pelo INPC. Quanto aos juros moratórios, tratando-se de relação jurídica não- tributária sua fixação se dará segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ. Sem custas pela autarquia ré, ante a isenção legal. Deixo de determinar a remessa necessária, ante a possibilidade de que a quantia devida não alcance o valor disposto no art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Processo: 8001420-42.2024.8.05.0261 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LIMA DE SANTANA Réu: REQUERIDO: MANOEL JESUS DE SANTANA DE ORDEM do Excelentíssimo Senhor Doutor DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta Comarca de Tucano - Bahia, e em cumprimento à determinação contida no Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC, que dispõe sobre atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios, fica DESIGNADA Audiência de Conciliação para o dia: 12/02/2025, às 14h30 que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma virtual Lifesize, seja por computador pessoal, tablets ou telefone com sistemas operacionais Android ou IOS. A ausência do autor resultará na extinção do processo sem resolução de mérito; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da citada audiência; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; No mesmo ato, as partes deverão indicar se desejam o julgamento antecipado ou se almejam produzir provas em audiência de instrução, especificando-as, bem como justificando o pedido. INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA As partes e o Ministério Público poderão comparecer de forma presencial no Fórum desta Comarca ou de forma telepresencial, acessando a sala virtual de ondem estiverem, desde que disponham de uma boa conexão com a internet. Se o acesso for por meio de telefone celular ou tablet/Ipad, caberá às partes realizarem previamente o download do aplicativo LIFESIZE na Apple Store ou Google Store/Play Store, conforme o caso. Após instalado, deve-se abrir o aplicativo, colocar o seu nome e digitar o número da sala virtual (extensão), qual seja: 14109027. Se o acesso for por computador/notebook, a parte deverá copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/14102927 no navegador do dispositivo (Firefox, Edge, Chrome ou Safari), sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo. Orientações adicionais de como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Em caso de outras dúvidas, favor ligar para a secretaria do Fórum com antecedência. Tucano/Bahia, 07 de novembro de 2024. Camila Prado Matos Auxiliar de Cartório
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001420-42.2024.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LIMA DE SANTANA Advogado(s): MURILO MACEDO PEREIRA registrado(a) civilmente como MURILO MACEDO PEREIRA (OAB:BA33461) REQUERIDO: MANOEL JESUS DE SANTANA Advogado(s): JAQUELINE JESUS DA PAIXAO (OAB:BA53280), VANESSA MEIRELES ALMEIDA (OAB:BA54498), JATANAILSON LISBOA DA SILVA (OAB:SE17031) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Interdição, proposta por MARIA DAS GRACAS LIMA DE SANTANA em face de MANOEL JESUS DE SANTANA. Após regular trâmite processual, adveio nos autos a notícia acerca do falecimento do interditando, conforme certidão acostada ao ID 502835834. Certidão de óbito acostada ao ID 433027040. É o relatório. Passo a DECIDIR. Segundo o art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. Nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal, o juiz conhecerá de ofício da matéria, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. A morte da parte interditanda configura a perda superveniente do interesse processual, uma vez que extingue o objeto da demanda, tornando inútil qualquer provimento jurisdicional acerca da curatela pleiteada. Neste contexto, entendo que houve a perda superveniente do objeto da ação, o que implica em falta de interesse de agir para prosseguimento da demanda. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema. Tucano/BA, data e assinatura registradas eletronicamente. DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001345-03.2024.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO REQUERENTE: MARINALVA MOTA DOS SANTOS Advogado(s): MURILO MACEDO PEREIRA registrado(a) civilmente como MURILO MACEDO PEREIRA (OAB:BA33461) REQUERIDO: JOSE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de Ação de Interdição, proposta por MARINALVA MOTA DOS SANTOS em face de JOSÉ JESUS DOS SANTOS. Após regular trâmite processual, adveio nos autos a notícia acerca do falecimento do interditando, informado pela autora em petição de Id 506679168, em que requereu a extinção do feito. Certidão de óbito acostada ao Id 506679174. É o relatório. Passo a DECIDIR. Segundo o art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. Nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal, o juiz conhecerá de ofício da matéria, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. A morte da parte interditanda configura a perda superveniente do interesse processual, uma vez que extingue o objeto da demanda, tornando inútil qualquer provimento jurisdicional acerca da curatela pleiteada. Neste contexto, entendo que houve a perda superveniente do objeto da ação, o que implica em falta de interesse de agir para prosseguimento da demanda. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema. Tucano/BA, data e assinatura registradas eletronicamente. DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Fica(m) a(s) parte(s), o(a)(s) por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), por meio desta Publicação, Intimado(a)(s) da Designação da Audiência de 25/07/2024 13:00, nesta Comarca de Monte Santo (BA), na Rua Manoel Novais, 400, Centro, devendo informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo [CPC, Art. 455]. Monte Santo (BA), 2024-06-28. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE. Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã.
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUCLIDES DA CUNHA ATOrd 0000692-59.2024.5.05.0271 RECLAMANTE: JOSE DO CARMO SANTOS RECLAMADO: JOSE ANTONIO DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ccf75e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ex positis, EXTINGO a presente execução em razão da quitação do débito, na forma do art. 924, II do NCPC, supletivamente aplicado à CLT e determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE PROCESSO, consoante fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se literalmente transcrita estivesse. 1. Notifiquem-se as Partes. 2. Arquive-se definitivamente o presente processo. GILVAN OLIVEIRA SILVA AZEVEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DE CARVALHO
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUCLIDES DA CUNHA ATOrd 0000692-59.2024.5.05.0271 RECLAMANTE: JOSE DO CARMO SANTOS RECLAMADO: JOSE ANTONIO DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ccf75e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ex positis, EXTINGO a presente execução em razão da quitação do débito, na forma do art. 924, II do NCPC, supletivamente aplicado à CLT e determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE PROCESSO, consoante fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se literalmente transcrita estivesse. 1. Notifiquem-se as Partes. 2. Arquive-se definitivamente o presente processo. GILVAN OLIVEIRA SILVA AZEVEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DO CARMO SANTOS
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