Vanessa Oliveira Pereira
Vanessa Oliveira Pereira
Número da OAB:
OAB/BA 033588
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Oliveira Pereira possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2023, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
VANESSA OLIVEIRA PEREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000740-49.2020.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA EXEQUENTE: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI Advogado(s): MAX PAULO CORREIA DE LIMA (OAB:GO33588) EXECUTADO: FUNDACAO ABM DE PESQUISA E EXTENSAO NA AREA DA SAUDE - FABAMED Advogado(s): NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS registrado(a) civilmente como NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (OAB:BA22386) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo proposto pelas partes da presente ação. Os termos do acordo foram dispostos em petição de Id. 483675972. É o relatório. Passo a decidir. A transação pode ser firmada pelas partes em qualquer tempo processual, inclusive após a sentença ou mesmo em sede de recurso. Os termos do acordo firmado, no tocante ao mérito da presente ação, não representa qualquer prejuízo para elas, além de resolver antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo. Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo nela qualquer cláusula que ponha em prejuízo às partes ou à coletividade. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL de Id. 483675972 extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Diante da renuncia do prazo recursal, certifique-se o transito em julgado e, apos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra/BA, data da assinatura digital. Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000740-49.2020.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA EXEQUENTE: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI Advogado(s): MAX PAULO CORREIA DE LIMA (OAB:GO33588) EXECUTADO: FUNDACAO ABM DE PESQUISA E EXTENSAO NA AREA DA SAUDE - FABAMED Advogado(s): NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS registrado(a) civilmente como NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (OAB:BA22386) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo proposto pelas partes da presente ação. Os termos do acordo foram dispostos em petição de Id. 483675972. É o relatório. Passo a decidir. A transação pode ser firmada pelas partes em qualquer tempo processual, inclusive após a sentença ou mesmo em sede de recurso. Os termos do acordo firmado, no tocante ao mérito da presente ação, não representa qualquer prejuízo para elas, além de resolver antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo. Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo nela qualquer cláusula que ponha em prejuízo às partes ou à coletividade. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL de Id. 483675972 extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Diante da renuncia do prazo recursal, certifique-se o transito em julgado e, apos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra/BA, data da assinatura digital. Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000290-79.2020.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA AUTOR: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI Advogado(s): MAX PAULO CORREIA DE LIMA (OAB:GO33588) EXECUTADO: INSTITUTO FERNANDO FILGUEIRAS - IFF Advogado(s): MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20073) DECISÃO Vistos etc. No ID nº 455034746 a parte Acionante peticiona informando que o pleito de Justiça gratuita partiu do Acionado, a teor do quanto despachado no ID nº 439908089. É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando os autos, observo que razão assiste a parte Autora, tendo esta efetuada o recolhimento das custas processuais, vide ID nº 47822474 e conforme consta no termo de acordo - ID nº 118571864, as remanescentes ficarão a encargo da parte Demandada, que requereu a gratuidade da Justiça - ID nº 401855172. Diante do exposto, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 5 dias, comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, mormente por se tratar de pessoa jurídica, situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo do art. 99, §2º do CPC, por força da necessária interpretação teleológica ao instituto, ou para pagar as custas pertinentes, no prazo predito. Publique-se. Cumpra-se. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0003190-28.2013.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES PARTE AUTORA: VALDELICE BATISTA DE SANTANA Advogado(s): VANESSA OLIVEIRA PEREIRA (OAB:BA33588) PARTE RE: ERMINIA ROSA DOS SANTOS e outros Advogado(s): TALISON FERNANDES MARTINS (OAB:BA39027) DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação. Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes. Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I.C. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8062489-21.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI Advogado(s): MAX PAULO CORREIA DE LIMA (OAB:GO33588) EXECUTADO: FUNDACAO ABM DE PESQUISA E EXTENSAO NA AREA DA SAUDE - FABAMED Advogado(s): NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (OAB:BA22386) SENTENÇA Trata-se de execução extrajudicial. As partes peticionaram informado a composição da lide e requerendo, por conseguinte, a homologação do acordo. Assim, satisfeitos os requisitos legais, homologo-o. Depois de expirado o prazo para cumprimento do acordo, caso não haja manifestação das partes em 15 dias, arquive-se, ante o cumprimento da obrigação. Sem custas remanescentes, no caso de cumprimento do acordo. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de janeiro de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0003190-28.2013.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES PARTE AUTORA: VALDELICE BATISTA DE SANTANA Advogado(s): VANESSA OLIVEIRA PEREIRA (OAB:BA33588) PARTE RE: ERMINIA ROSA DOS SANTOS e outros Advogado(s): TALISON FERNANDES MARTINS (OAB:BA39027) DESPACHO Vistos. O feito encontra-se paralisado há tempo significativo. Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção. Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva. Publique-se. Cumpra-se. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: VANESSA OLIVEIRA PEREIRA (OAB 33588BA/) Processo 0001103-14.2022.8.26.0247 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Vanessa Oliveira Pereira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (CPC/15). Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. P.I.C.