Jaquele Fraga Teixeira

Jaquele Fraga Teixeira

Número da OAB: OAB/BA 033656

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaquele Fraga Teixeira possui 48 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT5, TRF1, TJSP, TJSE, TJBA
Nome: JAQUELE FRAGA TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006352-79.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUZANE KELLY OLIVEIRA PEQUENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAQUELE FRAGA TEIXEIRA - BA33656 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2200482815 Destinatários: SUZANE KELLY OLIVEIRA PEQUENO JAQUELE FRAGA TEIXEIRA - (OAB: BA33656) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2200482815). GUANAMBI, 28 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004975-10.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NILTON DE SOUSA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAQUELE FRAGA TEIXEIRA - BA33656 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NILTON DE SOUSA DIAS JAQUELE FRAGA TEIXEIRA - (OAB: BA33656) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 28 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
  4. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO-Vistos, etc. LEANDRO TEIXEIRA COTRIM, por intermédio de advogado(a), promove a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA em face do ESTADO DA BAHIA e do MUNICÍPIO DE CAETITÉ, todos qualificados na petição inicial.Consta da peça incoativa que o Requerente é lavrador, residente na zona rural de Caetité (BA), e sofre de lesão no ligamento cruzado anterior do joelho esquerdo, diagnosticada desde junho de 2024. Devido à enfermidade, enfrenta quedas frequentes e não consegue exercer atividade laboral, o que compromete o sustento de sua família.Apesar de ter solicitado benefício ao INSS, este foi indeferido. Buscou então a realização da cirurgia pelo SUS, tendo sido inserido no sistema de regulação estadual nº 30124112024, em 29/11/2024, mas até o momento não obteve resposta da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.Sem condições financeiras para arcar com o tratamento particular, o Requerente busca judicialmente, em caráter liminar e com urgência, que os entes requeridos providenciem a cirurgia de reconstrução do ligamento, bem como o transporte necessário, garantindo assim seus direitos à saúde, dignidade e vida.A petição vestibular contempla argumentos jurídicos com fincas principalmente na Constituição da República de 1988 e julgados, naturalmente com intuito de demonstrar o amparo jurídico da situação esboçada, isto em sede de antecipação da tutela, para, já ao final, requerer pela procedência integral do pedido, com as consequências ali elencadas na petição vestibular, a qual se vê instruída com vários documentos.Vieram-me os autos conclusos.É o essencial. Fundamento e DECIDO.Como é cediço, para que seja concedida a medida liminar, é necessária a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis a esse tipo de tutela. Neste sentido, com base nas provas acostadas aos autos, o art. 300 do Código de Processo Civil autoriza ao magistrado conceder a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.É dever dos entes públicos garantir assistência à saúde, notadamente, quando se observa, como no presente caso, tratar-se de paciente ainda jovem, portador de lesão no ligamento cruzado anterior do joelho esquerdo e de complicações dela advindas, a quem a própria Carta Política assegura em seu art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."Indo adiante, reside o "fumus boni iuris" tanto nos dispositivos legais invocados na inicial, isso em matéria jurídica; e, na seara fática, na circunstância de que cuida-se de paciente portador de lesão próximo ao joelho, para o qual foi prescrita a realização de procedimento cirúrgico, solicitada através da regulação desde 19/11/2024, conforme ressoa no documento de Id 503635389, porém, não disponibilizada até o momento. Assim, a probabilidade do direito resta evidenciada pelo reconhecimento do direito à saúde como direito público subjetivo de todos, assegurado pela Constituição Federal em seus arts. 196 a 200, regulamentados pela Lei nº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde - bem como pela documentação acostada à petição inicial, que comprova o estado de saúde do paciente e a necessidade de recebimento do tratamento médico adequado.Respeitante ao "periculum in mora", este se revela evidente, visto que a espera do paciente pelo provimento jurisdicional final poderá resultar-lhe danos irreversíveis.Portanto, os requisitos para a concessão da tutela antecipada se acham satisfatoriamente comprovados, de sorte que dúvida alguma paira quanto à probabilidade do direito autoral, assim como o perigo de dano ou risco útil do processo, requisitos estampados no anteriormente citado art. 300, caput, do CPC, merecendo, pois, o acolhimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, não podendo mais o paciente/autor permanecer aguardando por tempo indeterminado o agendamento do procedimento cirúrgico.POSTO ISSO, concedo a tutela de urgência requerida e determino que o ESTADO DA BAHIA e o MUNICÍPIO DE CAETITÉ, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciem a vaga e o transporte necessário para a realização de cirurgia para reconstrução do ligamento cruzado anterior do joelho esquerdo do Requerente, tudo conforme prescrição médica (Id 503635393), sob pena de multa diária, em desfavor dos entes requeridos, que estabeleço no valor de R$1.000,00 (mil reais) até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais), incidentes na hipótese de descumprimento da decisão.Deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista que os direitos postos se apresentam como indisponíveis. E assim o são, porque, em relação ao paciente, o bem jurídico que busca tutelar não é outro senão a própria vida.Citem-se os entes Requeridos para, querendo, apresentar resposta, observando-se, quanto à fluência do prazo para a contestação, o que prescreve o art. 335, inc. III, do CPC, c/c o art. 183 do mesmo diploma legal.Intimem-se, com urgência, através do meio de comunicação processual adequado, podendo o Cartório, inclusive, utilizar-se, em face da urgência, do encaminhamento à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, via e-mail, com comprovação de leitura e, à Secretaria de Saúde do Município de Caetité, por intermédio de Oficial de Justiça.Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerido.A presente decisão tem força de mandado, carta e/ou ofício.Publique-se. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.Caetité/BA, data do sistema.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006352-79.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SUZANE KELLY OLIVEIRA PEQUENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAQUELE FRAGA TEIXEIRA - BA33656 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Decido. Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de salário-maternidade. A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício salário-maternidade DIB: data do nascimento da criança Retroativos: R$ 6.200,00 Data base 07/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada. Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários advocatícios. Certifico o trânsito em julgado na presente data. Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício. Registre-se. Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se. Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juíza Federal
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1001725-32.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AGNALDO PRATES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAQUELE FRAGA TEIXEIRA - BA33656 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: Subst.- CONCIL Instrução e Julgamento - matutino Data: 16/09/2025 Hora: 09:40) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjdiMjI0ZDEtOGM5Ni00YjFlLWEwZDYtNzllYzFjMTVhYzgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d GUANAMBI, 24 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA
  7. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua  Leônidas Fernandes Leão, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro  CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 - e-mail - igaporavcivel@tjba.jus.br Autos n. 0000127-28.2011.8.05.0101PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: LUCILENE VIEIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com esteio no art. 11, I, do Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025, ficam as partes intimadas, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s)/Procurador(es), para tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior e para requererem o que for de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Igaporã, 23 de julho de 2025. Liliana Gomes da Silva Escrevente
  8. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA  Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Leônidas Fernandes Leão, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: igaporavcivel@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0000127-28.2011.8.05.0101 PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: LUCILENE VIEIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com esteio na sentença retro, fica a parte autora intimada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.  Igaporã(BA), 11 de outubro de 2022. Liliana Gomes da Silva Em substituição
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