Gabriel Da Cunha Do Bomfim

Gabriel Da Cunha Do Bomfim

Número da OAB: OAB/BA 033864

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJGO, TJBA, TJMG, TRF1, TJRJ, TJSP
Nome: GABRIEL DA CUNHA DO BOMFIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR   Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: 5cartoriointegrado@tjba.jus.br    ATO ORDINATÓRIO ÓRGÃO JULGADOR: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR   PROCESSO: 8013083-94.2021.8.05.0001   CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)   PARTE AUTORA: APELANTE: GLADSTON SOUZA OLIVEIRA   PARTE RÉ: APELADO: FIORI VEICOLO LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA       Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Autora/Ré, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para juntar aos autos procuração contendo o nome sociedade de advocacia, apontada como titular dos dados bancários fornecidos para levantamento de valores, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo (art. 105, §§ 3° e 4°, do CPC), com poderes específicos para dar e receber quitação, conforme regulamentado no Provimento Conjunto CGJ / CCI n° 08/2018. Salvador - BA, (data da assinatura eletrônica) ROBERTO CESAR VELOSO BORGES SUPERVISOR ADMINISTRATIVO (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  ID do Documento No PJE: 85260974 Processo N° :  8029124-03.2025.8.05.0000 Classe:  AGRAVO DE INSTRUMENTO  GABRIEL DA CUNHA DO BOMFIM (OAB:BA33864-A) EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA (OAB:RJ130532-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070113055825600000134543434 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 12:00:05): Evento: - 11382 Determinado o bloqueio/penhora on line Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    O Documento '' é VALIDO mas sua visualização está indisponível no momento, pois ele pertence a um processo que está sob segredo de justiça.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    O Documento '' é VALIDO mas sua visualização está indisponível no momento, pois ele pertence a um processo que está sob segredo de justiça.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1025716-43.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leila Oliveira de Almeida - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Guapira Imóveis - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Gabriel da Cunha do Bomfim (OAB: 33864/BA) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - Andreza Afonso Vaz Ruiz Fernandes (OAB: 399283/SP) - Tansir da Silveira Leme (OAB: 80276/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  7. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª Turma Recursal  Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8136496-47.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: LEANDRO CELESTINO SENA Advogado(s): GABRIEL DA CUNHA DO BOMFIM (OAB:BA33864-A) RECORRIDO: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO DE SALVADOR e outros Advogado(s): MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA (OAB:BA6916-A) DECISÃO Vistos. Dispensado o relatório (art. 46 da Lei 9.099/95). Decido. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC/2015). Têm caráter integrativo ou aclaratório, não se destinando à modificação do julgado, salvo quando a correção de vício resultar, incidentalmente, em alteração do decidido (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado, 3. ed., São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018).   No caso, os embargos são incabíveis, pois visam unicamente à alteração do julgamento, configurando mero inconformismo da parte embargante. Conforme consolidado na jurisprudência, os embargos de declaração não servem para adequar a decisão ao entendimento da parte, rediscutir matéria já decidida ou obter a reanálise do mérito (EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 52.333/GO, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe 29/06/2018).   Além disso, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos apresentados, bastando enfrentar as questões relevantes e imprescindíveis à resolução da demanda (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1877995 DF, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 25/02/2022).   Ressalte-se, ainda, que a decisão embargada manteve a sentença pelos próprios fundamentos. Nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, nesses casos, a súmula do julgamento serve como acórdão, inviabilizando a oposição de embargos de declaração. Tal entendimento é reforçado pelo Enunciado nº 36 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais do Estado de São Paulo:    "Não são cabíveis embargos de declaração contra acórdão que confirma a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/1995".   Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.   Intimem-se. Salvador, data registrada no sistema.     Marcon Roubert da Silva Juiz Relator
  8. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0529474-82.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: VICTOR HALITY DA ANUNCIACAO NOGUEIRA e outros (2) Advogado(s): JAGUARACI COSTA DOS SANTOS (OAB:BA41420), GABRIEL DA CUNHA DO BOMFIM (OAB:BA33864), MARLIANGELA DE JESUS MARQUES (OAB:BA63333), TATIANA DA SILVA PRAZERES (OAB:BA64954) INTERESSADO: SANDEMA TRANSPORTES LTDA - ME Advogado(s): ESTER NERY CRISOSTOMO (OAB:BA36945), ROGERIO PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB:GO19286), WELLINGHTON TAYLOR GIOVANUCI (OAB:BA29318)   DESPACHO   Entendo que o feito dispensa instrução, salvo manifestação fundamentada das partes em 10 dias, determinando a conclusão para sentença por ordem da prioridade legal e anunciando o julgamento do feito (art. 12 do CPC).   Intime-se.     Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)   JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito Designado pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO 21/2025 - Juiz do Núcleo de Apoio a Gabinete
  9. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 501268684 Processo N° :  8128483-93.2020.8.05.0001 Classe:  MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL  GABRIEL DA CUNHA DO BOMFIM (OAB:BA33864) TALITA BARRETO OLIVEIRA (OAB:BA48260)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063009354845100000480520514   Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000377-82.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Igreja Batista Avivamento Mundial - Fica a parte ré intimada a, no prazo de cinco dias, juntar formulário de levantamento eletrônico devidamente preenchido. - ADV: GABRIEL DA CUNHA DO BOMFIM (OAB 33864/BA)
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