Larissa Magalhaes Guerra Veloso
Larissa Magalhaes Guerra Veloso
Número da OAB:
OAB/BA 033963
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJBA
Nome:
LARISSA MAGALHAES GUERRA VELOSO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0062035-95.2011.8.05.0001 ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO VIANA DE ASSIS, MARCO TULIO VIANA FERRO INTERESSADO: AURIOMAR SILVA NOGUEIRA, JOSELITA BARCO NOGUEIRA DECISÃO AURIOMAR SILVA NOGUEIRA apresentou manifestação de ID 504729436 requerendo providencias para a regularização da transferência do imóvel objeto do acordo de ID 434403641. Analisando os autos, verifica-se que as partes, de fato, firmaram acordo no ID 434403641, tendo como objeto o imóvel localizado na Rua Amazonas, nº 747, Edifício Mar Azul, apto 501, Pituba, Salvador/BA, com inscrição municipal nº 264.771 e matrícula nº 41.961, registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis. No referido acordo, restou estabelecido que o réu ficaria com a propriedade do imóvel, após o pagamento da quantia fixada e, a autora, deveria proceder a retirada da clausula de inalienabilidade gravada no bem, alocando para outro imóvel já indicado nos autos. Ocorre que, embora o réu tenha cumprido com os termos do acordo (ID 434403659), a autora não realizou a baixa da restrição de inalienabilidade e, mesmo após varias tentativas de localização (ID 434403830), a mesma não foi encontrada para cumprir tal providência, impedindo a concretização da transferência da propriedade. Nesse cotejo, restando estabelecido pelas partes a transferência da propriedade do imóvel ao réu e tendo este quitado o valor fixado pela parte demandante, defiro o pedido e determino a expedição de oficio ao 3º Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca, para que promova o cancelamento da cláusula de inalienabilidade gravada no imóvel, bem como que proceda a transferência da propriedade para AURIOMAR SILVA NOGUEIRA. Caso necessário, expeça-se nova carta de adjudicação atualizada. Após tudo feito e recolhidas as custas judiciais pendentes, se houve, arquivem-se os autos. Salvador (BA), 3 de julho de 2025. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 506331168 Processo N° : 0504737-49.2015.8.05.0001 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO FRANCISCO JOSE BATISTA NEVES DE ALMEIDA (OAB:BA40325), VICTOR JOSE SANTOS CIRINO (OAB:BA22097), ELIANE CIRINO RANGEL RAMOS (OAB:BA18276), LEUSONNY DA SILVA MEIRELES (OAB:BA30913), FERNANDO CLEBER MACHADO ALMEIDA (OAB:BA22586), DENIS LEANDRO SILVA LEAO DE OLIVEIRA (OAB:BA19463), GABRIELA COELHO DE ABREU PORTELLA SANTOS (OAB:BA31301), GUTTEMBERG REMISSIO PERES JUNIOR (OAB:BA36884), MARIA GORETTI OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB:BA36014), LARISSA MAGALHAES GUERRA VELOSO (OAB:BA33963), LUIZ ADOLFO OLIVEIRA LOPES (OAB:BA34318), ANNA CHRISTINA FRANCA FERREIRA (OAB:BA34851), ERICA DINIZ GONCALVES JASMIN (OAB:BA18505), ANDREA SANTANA LEONE DE SOUZA (OAB:BA34819), FLAVIA SILVA RIBEIRO (OAB:BA36487), MARIA DA CONCEICAO LOPES SERRA (OAB:BA12692), LAIS MANSANO (OAB:BA29902), IDALBA MARIA VAL DE OLIVEIRA MARINS (OAB:BA33218) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063009023656500000485060367 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0147262-29.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MARCOS LOBAO CAMPOS Advogado(s): MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020-A) APELADO: PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A Advogado(s): RYCHARDE FARAH (OAB:SC10032-A), FELINTO DEUSDEDITH RIBEIRO JUNIOR (OAB:SC22324-A), MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB:SC33963) RC08 DESPACHO Não se tratando de pessoa natural, a presunção de insuficiência de recursos não incide, a significar que deve ser demonstrada a impossibilidade de recolher as custas no momento inicial do processo (art. 99, § 3º/CPC, interpretado a contrario sensu). Assim sendo, deve a parte Recorrente demonstrar que faz jus à gratuidade da justiça, trazendo para os autos documentação hábil a tanto, para o que assino o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Decisão/despacho com força de mandado/ ofício. Salvador/BA, 16 de junho de 2025. Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 0318640-77.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Vícios de Construção, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: RESIDENCIAL VOG ALTO DO IMBUI INTERESSADO: GRAFICO EMPREENDIMENTOS LTDA. Vistos. Conforme determinação constante no despacho de ID 465575803, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito do valor remanescente dos honorários periciais, nos termos delineados no despacho de ID 255714057, sob pena de preclusão probatória. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 15 de fevereiro de 2025 LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 503687225 Processo N° : 0504737-49.2015.8.05.0001 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO FRANCISCO JOSE BATISTA NEVES DE ALMEIDA (OAB:BA40325), VICTOR JOSE SANTOS CIRINO (OAB:BA22097), ELIANE CIRINO RANGEL RAMOS (OAB:BA18276), LEUSONNY DA SILVA MEIRELES (OAB:BA30913), FERNANDO CLEBER MACHADO ALMEIDA (OAB:BA22586), DENIS LEANDRO SILVA LEAO DE OLIVEIRA (OAB:BA19463), GABRIELA COELHO DE ABREU PORTELLA SANTOS (OAB:BA31301), GUTTEMBERG REMISSIO PERES JUNIOR (OAB:BA36884), MARIA GORETTI OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB:BA36014), LARISSA MAGALHAES GUERRA VELOSO (OAB:BA33963), LUIZ ADOLFO OLIVEIRA LOPES (OAB:BA34318), ANNA CHRISTINA FRANCA FERREIRA (OAB:BA34851), ERICA DINIZ GONCALVES JASMIN (OAB:BA18505), ANDREA SANTANA LEONE DE SOUZA (OAB:BA34819), FLAVIA SILVA RIBEIRO (OAB:BA36487), MARIA DA CONCEICAO LOPES SERRA (OAB:BA12692), LAIS MANSANO (OAB:BA29902), IDALBA MARIA VAL DE OLIVEIRA MARINS (OAB:BA33218) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060616163812200000482702570 Salvador/BA, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br Processo nº: 0549596-53.2015.8.05.0001 ACIONANTE: REPRESENTADO: ILZA BRITO NASCIMENTO DE JESUS, ILANA NASCIMENTO ALMEIDA ACIONADO(s): REPRESENTADO: JOSE ALVES ALMEIDA DESPACHO 1 - Defiro pedido em petição de ID. 458002104 e determino ainda que sejam feitas consultas aos seguintes sistemas eletrônicos: a) SISBAJUD, para que seja consultada a movimentação financeira e do cartão de crédito em nome do alimentante, procedendo em caso positivo com o levantamento de extrato dos últimos 3 meses. b) INFOJUD, com o levantamento da última declaração de renda do alimentante. c) RENAJUD para anexar informações sobre propriedade de veículos do alimentante. d) PREVJUD, solicitando eventuais informações de registro de vínculo empregatício/previdenciário da alimentanda e do alimentante. 1.1 - Quanto ao pedido de decretação de prisão civil do demandado pelos débitos atrasados, determino que, para fins de organização processual, a demanda de execução seja feita em autos apartados. 2 - Determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 dias: a) Comprovante de matrícula em ensino superior ou técnico, caso esteja matriculada. b) Planilha de gastos atualizados, levando em consideração que todas as despesas de habitação, tais como aluguel, condomínio, água, luz, gás e internet, deverão ser rateadas pelo número de moradores da residência, e a cota parte do alimentando será dividida entre os genitores. 3 - Comprovada ao necessidade de produção de provas, designo audiência de instrução para o dia 01/07/2025, às 11:00 horas, na Sala de Audiências desta Unidade Judicial, endereço em epígrafe, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas tempestivamente arroladas. 4 - Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 4.1 - As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.2 - Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC). 5 - Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função de convênio da assistência judiciária, expeça-se CARTA com AR para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de intimação, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. 5.1 - Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES/OFÍCIO. 5.2 - Determino que a parte requerida, assistida pela Defensoria Pública, seja intimada pessoalmente para audiência. 6 - Publique-se. Intime-se. Demais intimações e expedientes necessários. Sendo o caso, ciência ao Ministério Público (art. 178 e art. 698 ambos do CPC). Salvador(BA), 20 de fevereiro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito