Antonio Delano Prado De Brito
Antonio Delano Prado De Brito
Número da OAB:
OAB/BA 034038
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Delano Prado De Brito possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJBA, TJPE, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJBA, TJPE, TJMG, TRT5
Nome:
ANTONIO DELANO PRADO DE BRITO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
DIVóRCIO CONSENSUAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: CitaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ ID do Documento No PJE: 459600169 Processo N° : 8000198-09.2022.8.05.0035 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO ANTONIO DELANO PRADO DE BRITO (OAB:BA34038) ANDRE YURI PINHEIRO DOS SANTOS (OAB:BA48028) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24082210495805100000442868815 Salvador/BA, 30 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRUMADO ATOrd 0000055-71.2019.5.05.0631 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DE SOUZA RECLAMADO: RONALDO LEANDRO ALVES REBOUCAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f1c52 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO As partes informaram a celebração de acordo, com petição assinada digitalmente pelo Reclamado (Id b269fff) e manifestação expressa de anuência do Reclamante (Id a151608), requerendo sua homologação judicial para que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. O ajuste foi firmado por advogados regularmente constituídos com poderes para transigir, estando as cláusulas do termo redigidas de forma clara e precisa, em conformidade com os princípios da legalidade, da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva (art. 855-B da CLT c/c art. 840 do Código Civil). As partes declararam a natureza das verbas como eminentemente trabalhista. Tendo em vista que o acordo refere-se a verbas remuneratórias e rescisórias, eventual incidência de contribuições previdenciárias deverá ser apurada pela contadoria e recolhida conforme legislação vigente. No entanto, considerando a ausência de parcelas exclusivamente indenizatórias, não há necessidade de intimação da União/PGF, conforme art. 8º, § 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Registre-se que, em caso de silêncio do Reclamante no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última obrigação pactuada, presumir-se-á o cumprimento integral do acordo, autorizando-se o arquivamento definitivo dos autos, independentemente de nova intimação. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução do mérito, condicionada ao adimplemento integral das obrigações pactuadas. Custas processuais, no importe de R$ 2.760,00, calculadas à razão de 2% sobre o valor do acordo (R$ 138.000,00), a cargo da Reclamada, nos termos do art. 789, § 3º, da CLT, cujo recolhimento deve ser confirmado em até trinta dias após o pagamento da última parcela devida ao exequente. Fica ressalvada a possibilidade de execução em caso de inadimplemento, inclusive quanto à penalidade eventualmente estipulada. Intimem-se as partes. BRUMADO/BA, 30 de julho de 2025. CINTYA AGUIAR PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DE SOUZA
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRUMADO ATOrd 0000055-71.2019.5.05.0631 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DE SOUZA RECLAMADO: RONALDO LEANDRO ALVES REBOUCAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f1c52 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO As partes informaram a celebração de acordo, com petição assinada digitalmente pelo Reclamado (Id b269fff) e manifestação expressa de anuência do Reclamante (Id a151608), requerendo sua homologação judicial para que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. O ajuste foi firmado por advogados regularmente constituídos com poderes para transigir, estando as cláusulas do termo redigidas de forma clara e precisa, em conformidade com os princípios da legalidade, da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva (art. 855-B da CLT c/c art. 840 do Código Civil). As partes declararam a natureza das verbas como eminentemente trabalhista. Tendo em vista que o acordo refere-se a verbas remuneratórias e rescisórias, eventual incidência de contribuições previdenciárias deverá ser apurada pela contadoria e recolhida conforme legislação vigente. No entanto, considerando a ausência de parcelas exclusivamente indenizatórias, não há necessidade de intimação da União/PGF, conforme art. 8º, § 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Registre-se que, em caso de silêncio do Reclamante no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última obrigação pactuada, presumir-se-á o cumprimento integral do acordo, autorizando-se o arquivamento definitivo dos autos, independentemente de nova intimação. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução do mérito, condicionada ao adimplemento integral das obrigações pactuadas. Custas processuais, no importe de R$ 2.760,00, calculadas à razão de 2% sobre o valor do acordo (R$ 138.000,00), a cargo da Reclamada, nos termos do art. 789, § 3º, da CLT, cujo recolhimento deve ser confirmado em até trinta dias após o pagamento da última parcela devida ao exequente. Fica ressalvada a possibilidade de execução em caso de inadimplemento, inclusive quanto à penalidade eventualmente estipulada. Intimem-se as partes. BRUMADO/BA, 30 de julho de 2025. CINTYA AGUIAR PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO LEANDRO ALVES REBOUCAS
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATSum 0000853-26.2024.5.05.0641 RECLAMANTE: ERIVAN RIBEIRO DE QUEIROZ RECLAMADO: CONSTRUTORA BAHIANA ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef883c proferido nos autos. Considerando que a primeira parcela do acordo foi paga com atraso, intime-se a reclamada a comprovar o pagamento da multa arbitrada na ata de Id bd3dcee, no prazo de 05 dias. GUANAMBI/BA, 28 de julho de 2025. NARA DUARTE BARROSO CHAVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BAHIANA ALMEIDA LTDA
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ID do Documento No PJE: 510961251 Processo N° : 8015227-56.2025.8.05.0274 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BRENO VAZ DE MELLO RIBEIRO (OAB:MG114306), GUSTAVO ALEXANDRE MAGALHAES (OAB:MG88124), ERICO ANDRADE (OAB:MG64102) ANTONIO DELANO PRADO DE BRITO (OAB:BA34038) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072409335632200000489167402 Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ID do Documento No PJE: 510961251 Processo N° : 8015227-56.2025.8.05.0274 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BRENO VAZ DE MELLO RIBEIRO (OAB:MG114306), GUSTAVO ALEXANDRE MAGALHAES (OAB:MG88124), ERICO ANDRADE (OAB:MG64102) ANTONIO DELANO PRADO DE BRITO (OAB:BA34038) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072409335632200000489167402 Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ ID do Documento No PJE: 465589915 Processo N° : 8000190-32.2022.8.05.0035 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL ANTONIO DELANO PRADO DE BRITO (OAB:BA34038) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24092510513179200000448276381 Salvador/BA, 16 de abril de 2025.
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