Mario Henrique Nascimento Conceicao De Melo

Mario Henrique Nascimento Conceicao De Melo

Número da OAB: OAB/BA 034066

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Henrique Nascimento Conceicao De Melo possui 115 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJES, TRT21, TJCE e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 115
Tribunais: TJES, TRT21, TJCE, TRT20, TJBA, TJSP, TRT5, TJRN, TST
Nome: MARIO HENRIQUE NASCIMENTO CONCEICAO DE MELO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000675-82.2019.5.05.0017 RECLAMANTE: TANIA MARY GOMES DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Tomar ciência da expedição de Ofício Precatório de id.  ba61271, 88ba1a2 e b012415. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. CARLOS JOSE CARVALHO GOMES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TANIA MARY GOMES DOS SANTOS ALVES
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000034-44.2024.5.05.0462 RECLAMANTE: JACQUELINE NERY MORAES RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITABUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba5b58 proferido nos autos. Reitere-se  a intimação  ao reclamante para refazer seus cálculos no prazo de 30 dias, observando os termos da decisão de ID e409bbc, sob pena de remessa dos autos a tarefa sobrestamento.  ITABUNA/BA, 22 de julho de 2025. TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE NERY MORAES
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID df074b4. Intimado(s) / Citado(s) - A.S.D.J.
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001286-29.2015.5.05.0032 RECLAMANTE: MANOEL NERIS RECLAMADO: PRONTO DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afca56c proferido nos autos. Vistos, examinados. Em face dos termos do artigo 878 da CLT, notifique-se o exequente para ter ciência da baixa dos autos e fornecer os meios necessários ao prosseguimento da execução, impulsionando o feito, no prazo de 10 (dez) dias, dando-lhe ciência, na mesma oportunidade, de que o transcurso em branco do prazo implicará no envio dos autos ao arquivo provisório da vara, iniciando-se, assim, a contagem do prazo prescricional estabelecido no Art. 11-A da CLT  Havendo inércia do exequente, arquivem-se provisoriamente os autos até ulterior manifestação do exeqüente, no sentido de indicar, concretamente, novos meios para prosseguir a execução, sem prejuízo da aplicação dos termos do artigo 11-A do Texto Consolidado. Mantenham-se os autos na tarefa de sobrestamento SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. ANTONIO RICARDO DE SOUZA AQUINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL NERIS
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000229-37.2021.5.05.0461 RECLAMANTE: HELVECIO LUKAS DE AGUIAR LEMOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITABUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d6256 proferido nos autos. 1-Decorrido o prazo para oposição de embargos. Intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, informar dados bancários para expedição do precatório. Informo que o precatório só será expedido após o fornecimento desses dados, nos termos do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021 e Provimento Conjunto GP/CR TRT5 n º002/2024. 2- Atualizem-se os cálculos,  expeça-se a respectiva RPV, em relação aos honorários advocatícios assistenciais, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º da CF/88 e Provimento Conjunto GP/CR TRT5 nº 02/2024, mediante cadastro no Gprec. 3 - Certifique-se nos autos acerca da regularidade do CPF ou CNPJ do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, consoante o art. 39 do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 nº 02/2024. 4- Em ato contínuo, expeça-se precatório em relação ao crédito exequente, mediante cadastro no Gprec. 5-Após, expedição intimem-se as partes para manifestação nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, remetam-se o Precatório via GPREC. Os autos do processo permanecem na Secretaria, devendo ser SOBRESTADO para aguardar pagamento do Precatório. 6- Decorrido o prazo sem pagamento, proceda ao sequestro do valor devido, por meio de bloqueio de créditos de titularidade do município reclamado através do Sisbajud, nos termos do art. 17, § 2º da Lei nº 10.259/2001. 7- Efetuado o sequestro, libere-se os honorários ao advogado do exequente  . 8- Após, aguarde-se na tarefa SOBRESTAMENTO o pagamento do precatório. ITABUNA/BA, 22 de julho de 2025. JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELVECIO LUKAS DE AGUIAR LEMOS
  7. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0570385-39.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: CLIENDI - PREV CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA E PREVENCAO DE DOENCAS S/S - ME e outros (2) Advogado(s): DANIEL GARZEDIN ALMEIDA (OAB:BA34032), MARIO HENRIQUE NASCIMENTO CONCEICAO DE MELO (OAB:BA34066), CIRO GARZEDIN GOMES (OAB:BA41560) EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE SALVADOR - SICREDI SALVADOR Advogado(s): EDUARDO ALCANTARA ANDRADE FILHO (OAB:BA17899), DANIELLE MARTINS COSTA (OAB:BA39165), FLAVIO LIVIO DE MELO MARROQUIM (OAB:AL7149), ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB:CE22463)   DESPACHO   Vistos etc. Considerando a informação (Id. 510075166) de que, em consulta ao sistema de Peritos do TJBA, foi verificado que o perito nomeado na decisão de Id 487511976, encontra-se com o cadastro inativo, na forma do decreto judiciário nº 1005 (CPTEC), de 07 de novembro de 2017 e da decisão contida na Id. 487511976, substituo-o e nomeio perito, Dr(a). DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO, fone: (71) 3329-1467, email: denilson@sodreassociados.com.br. O perito deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar proposta de honorários e currículo, com a devida qualificação e indicação de experiência na área contábil. Faculto às partes, no prazo legal, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Intimações necessárias.            Salvador(BA), 18 de julho de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito   1VC09
  8. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013209-18.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOICE DE OLIVEIRA LIMA Advogado(s): JACQUELINE DIAS LEAL (OAB:BA32597), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), ILDEMAR VALVERDE CARVALHO SANTOS NETO (OAB:BA36788) REU: CLINICA ODONTOLOGICA DE PERIPERI LTDA e outros Advogado(s): DARLAN DE JESUS OLIVEIRA (OAB:BA20784), MARIO HENRIQUE NASCIMENTO CONCEICAO DE MELO (OAB:BA34066)   DESPACHO   Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais movida por JOICE DE OLIVEIRA LIMA em face de CLÍNICA ODONTOLÓGICA DE PERIPERI LTDA e DANIELE UZEDA NOGUEIRA, na qual se discute eventual falha no procedimento odontológico de extração de dente, supostamente causador de fístula oro-sinusal, complicações clínicas e necessidade de múltiplas intervenções cirúrgicas. No curso da audiência de instrução realizada em 31/07/2024 (ata no Id 456095829), foi deferido o pedido de produção de prova pericial odontológica, requerida pela parte ré, diante da juntada de documentos considerados novos por ambas as partes e da relevância da prova técnica para o deslinde da controvérsia.  Determinou-se, à época, a suspensão da audiência e o retorno dos autos para adoção das providências necessárias à nomeação de perito. Assim vieram os autos conclusos. Decido. Dando cumprimento ao deliberado, passo às providências de nomeação de perito, fixação de honorários e formulação dos quesitos. São questões de fato controvertidas nos autos: i) a existência de erro técnico no procedimento de extração realizado pela ré; ii) o nexo de causalidade entre a conduta da profissional e os danos alegados; iii) a eventual contribuição de patologias preexistentes ou fatores supervenientes; iv) a adequação da técnica utilizada e do acompanhamento pós-operatório; v) a caracterização ou não de imperícia, imprudência ou negligência. Assim sendo adoto as determinações: De início,  diante da divergência significativa entre os pareceres apresentados pelas partes (Ids:  - 390336788 e 336754586), entre profissionais da mesma área de atuação. 1- Por entender necessário ao desate da lide, sendo este o fato controvertido, defiro, com arrimo no art. 370 do CPC, a produção de prova pericial requerida no ID  395619752. 2 - Para tanto, nomeio a Perita - odontóloga, Dra. Andressa Freire Gil Almeida, cadastrada no Sistema de Apoio a Perícias do TJ/BA.  3. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 2.500,00 (dois  mil e quinhentos reais), a serem custeados pela parte ré, que requisitou a perícia. 4. Anexe-se ao e-mail indicado no item 3, cópia desta decisão  e senha para consulta aos autos eletrônicos por parte do perito. 5. Determino que seja realizado o depósito integral do valor dos honorários periciais, devendo ser liberado de imediato, o correspondente a 50% (cinquenta por cento) deste valor em favor do perito e, o remanescente, após a entrega do laudo pericial. 6 Fixo o prazo de 5 dias para o depósito dos honorários periciais. 7. Diante da natureza da ação, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial, contados da intimação do perito. 8. Fica a perita ciente dos deveres/sanções do art. 468 do CPC/2015 e de que o laudo pericial deve atender aos requisitos do art. 473 do CPC/2015 e ser instruído com planilha detalhada. 9. A perita fica autorizada a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo pericial, devendo informar, ao concluir a perícia, se houve alguma recusa, nos termos do art. 473, §7º, do CPC/2015. 10. Nos termos do art. 465, §1º, do CPC/2015, às partes ficam intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho: a) arguir suspeição ou impedimento do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. 11. Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os seus assistentes técnicos apresentar parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/2015.  11.2 Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: O procedimento de extração do dente 26 observou os padrões técnicos e as boas práticas odontológicas? Há nexo de causalidade entre a extração realizada e a formação da fístula oro-sinusal ou demais complicações relatadas? As patologias ou condições clínicas apresentadas posteriormente podem ser atribuídas exclusivamente à conduta das rés ou decorrem de condições preexistentes/supervenientes? A comunicação oro-sinusal pode ser considerada complicação previsível mesmo com técnica adequada ou houve falha profissional? O acompanhamento pós-operatório foi adequado às circunstâncias clínicas apresentadas? É possível concluir pela ocorrência de imperícia, imprudência ou negligência profissional? Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, facultando-se a apresentação de parecer por assistentes técnicos. Publique-se. Cumpra-se com urgência. Salvador/BA, na data da assinatura. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ  Juíza de Direito   Direito
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