Lecio Marcio Rodrigues De Assis
Lecio Marcio Rodrigues De Assis
Número da OAB:
OAB/BA 034080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lecio Marcio Rodrigues De Assis possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJPE, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJPE, TJBA, STJ
Nome:
LECIO MARCIO RODRIGUES DE ASSIS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
HABEAS CORPUS (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1017598/BA (2025/0249021-1) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : WAGNER VELOSO MARTINS ADVOGADOS : WAGNER VELOSO MARTINS - BA037160 LÉCIO MÁRCIO RODRIGUES DE ASSIS - BA034080 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : CARLOS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de CARLOS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 16 (dezesseis) anos, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. O impetrante alega nulidade do julgamento do tribunal do júri, por não ter sido observado os parâmetros do art. 187 do Código de Processo Penal, tendo em vista que teria ocorrido extrapolação de conduta pelo magistrado na condução do julgamento pelo tribunal do júri. Afirma não ter sido observado o art. 93, IX, da Constituição Federal e ocorrido negativa de prestação jurisdicional pela autoridade coatora, pois teria deixado de analisar a tese de nulidade, a qual já fora suscitada no recurso de apelação e em outro writ impetrado, mas que não teria sido enfrentada em nenhum momento. Requer, liminarmente, o não cumprimento de eventual mandado de prisão expedido até o julgamento da nulidade suscitada. No mérito, pede o reconhecimento da nulidade processual para permitir novo julgamento pelo tribunal do júri e seja a defesa intimada da nova sessão de julgamento a ser designada. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos, no prazo de 10 dias. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1017598/BA (2025/0249021-1) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : WAGNER VELOSO MARTINS ADVOGADOS : WAGNER VELOSO MARTINS - BA037160 LÉCIO MÁRCIO RODRIGUES DE ASSIS - BA034080 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : CARLOS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoR.H. Digam as partes, no prazo máximo de 10 dias, se pretendem a produção de prova em audiência, ou mesmo pericial, declinando objetivamente, em caso positivo, os fatos que pretendem demonstrar com a prova oral ou pericial, sob pena do feito ser julgado no estado em que se encontra. Para a hipótese de qualquer das partes pretender a produção de prova testemunhal, deve o rol de testemunhas ser depositado no prazo de 10 dias da intimação deste despacho, sob pena de não serem ouvidas as testemunhas arroladas intempestivamente. Intimem-se. Juazeiro, Bahia, 5/6/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000046-03.2010.8.05.0073 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: TADEU PEREIRA MARQUES Advogado(s): REGIANE ANDREIA BERTIPALHA VIEIRA (OAB:BA846-A), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), LECIO MARCIO RODRIGUES DE ASSIS (OAB:BA34080-A), TAIARA TAMILA NUNES SANTOS (OAB:BA39731-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos. Dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para manifestação. Após, voltem à conclusão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU - RELATOR
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/06/2025 16:54:39): Evento: - 2001 Alvará expedido(a) Nenhum Descrição: Alvará emitido nos termos do evento 84, aguardando assinatura e posterior execução.
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO ID do Documento No PJE: 506424427 Processo N° : 8003863-59.2020.8.05.0146 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA LECIO MARCIO RODRIGUES DE ASSIS registrado(a) civilmente como LECIO MARCIO RODRIGUES DE ASSIS (OAB:BA34080) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062517133081700000485144309 Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000046-03.2010.8.05.0073 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: TADEU PEREIRA MARQUES Advogado(s): REGIANE ANDREIA BERTIPALHA VIEIRA (OAB:BA846-A), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), LECIO MARCIO RODRIGUES DE ASSIS (OAB:BA34080-A), TAIARA TAMILA NUNES SANTOS (OAB:BA39731-A) DECISÃO Vistos. A presente apelação foi distribuída equivocadamente a este Juízo. Trata-se, na origem, de ação penal que tramitou sob o procedimento comum regulado pelo Código de Processo Penal. A competência desta 6ª Turma Recursal é restrita ao julgamento das demandas sob o rito da Lei 12.153/2009 e daquelas oriundas dos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário n. 340, de 27 de abril de 2015, bem como dos habeas corpus e dos mandados de segurança contra atos desses juizados. Dessa forma, declino da competência e determino a remessa do recurso ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para regular distribuição. Publique-se. Salvador, data registrada no sistema. Marcon Roubert da Silva Juiz Relator
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