Ivana Alves De Almeida Britto

Ivana Alves De Almeida Britto

Número da OAB: OAB/BA 034102

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivana Alves De Almeida Britto possui 446 comunicações processuais, em 208 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TJES, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 208
Total de Intimações: 446
Tribunais: TJRJ, TJES, TST, TRT5, TRF1, TJBA
Nome: IVANA ALVES DE ALMEIDA BRITTO

📅 Atividade Recente

62
Últimos 7 dias
258
Últimos 30 dias
330
Últimos 90 dias
446
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (223) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (66) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (65) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (27) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 446 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO ROT 0000340-33.2023.5.05.0014 RECORRENTE: JOSE ROQUE DIAS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000340-33.2023.5.05.0014 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). LAUDO PERICIAL. Embora o Juiz, em matéria de prova, não esteja, de fato, adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, como preconizam os artigos 371 e 479 do NCPC, não menos certo é, porém, que a realização de perícia é indispensável para elucidar fatos que dependam de conhecimentos técnicos específicos que não estejam ao alcance do Julgador (CPC, art. 464, §1º, inc. I). SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CEMITERIO QUINTA DOS LAZAROS - ASQUINLA
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO ROT 0000745-74.2024.5.05.0195 RECORRENTE: CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: GILVANDO CORREA DE BRITO FILHO A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000745-74.2024.5.05.0195 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O STF, em julgamento de repercussão geral, ao julgar oRecurso Extraordinário 1298647, Tema 1118, decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação, cabendo ainda comprovar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-l SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GILVANDO CORREA DE BRITO FILHO
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO ROT 0000745-74.2024.5.05.0195 RECORRENTE: CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: GILVANDO CORREA DE BRITO FILHO A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000745-74.2024.5.05.0195 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O STF, em julgamento de repercussão geral, ao julgar oRecurso Extraordinário 1298647, Tema 1118, decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação, cabendo ainda comprovar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-l SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000732-54.2024.5.05.0008 RECLAMANTE: CLEIDE CONCEICAO DE JESUS RECLAMADO: CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40701b proferido nos autos. Vista à parte contrária dos Embargos opostos. Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. GISELLI GORDIANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS RORSum 0000487-56.2024.5.05.0133 RECORRENTE: CLAUDIO BINA DA SILVA RECORRIDO: JAUA CONSTRUCOES EIRELI - ME E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000487-56.2024.5.05.0133 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2).   VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NEGATIVA. ÔNUS DA PROVA. RECONHECIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 212, DO C. TST. INCIDÊNCIA. A prova da relação de emprego, fato constitutivo do direito pretendido, cabe ao reclamante, nos termos do art. 818, da CLT e art. 373, I, do CPC/15. Todavia, havendo confissão da reclamada acerca da existência de prestação de serviços pelo autor em seu favor, o ônus da prova se inverte contra a demandada, que há de se incumbir de provar a inexistência dos demais elementos caracterizadores do vínculo empregatício, para que se afaste tal relação jurídica vindicada pela demandante. Recurso improvido.   SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAUA CONSTRUCOES EIRELI - ME
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS RORSum 0000487-56.2024.5.05.0133 RECORRENTE: CLAUDIO BINA DA SILVA RECORRIDO: JAUA CONSTRUCOES EIRELI - ME E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000487-56.2024.5.05.0133 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2).   VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NEGATIVA. ÔNUS DA PROVA. RECONHECIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 212, DO C. TST. INCIDÊNCIA. A prova da relação de emprego, fato constitutivo do direito pretendido, cabe ao reclamante, nos termos do art. 818, da CLT e art. 373, I, do CPC/15. Todavia, havendo confissão da reclamada acerca da existência de prestação de serviços pelo autor em seu favor, o ônus da prova se inverte contra a demandada, que há de se incumbir de provar a inexistência dos demais elementos caracterizadores do vínculo empregatício, para que se afaste tal relação jurídica vindicada pela demandante. Recurso improvido.   SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUED SERVICOS LTDA
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS RORSum 0000487-56.2024.5.05.0133 RECORRENTE: CLAUDIO BINA DA SILVA RECORRIDO: JAUA CONSTRUCOES EIRELI - ME E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000487-56.2024.5.05.0133 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2).   VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NEGATIVA. ÔNUS DA PROVA. RECONHECIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 212, DO C. TST. INCIDÊNCIA. A prova da relação de emprego, fato constitutivo do direito pretendido, cabe ao reclamante, nos termos do art. 818, da CLT e art. 373, I, do CPC/15. Todavia, havendo confissão da reclamada acerca da existência de prestação de serviços pelo autor em seu favor, o ônus da prova se inverte contra a demandada, que há de se incumbir de provar a inexistência dos demais elementos caracterizadores do vínculo empregatício, para que se afaste tal relação jurídica vindicada pela demandante. Recurso improvido.   SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO BINA DA SILVA
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