Ana Paula Calazans Matos De Oliveira

Ana Paula Calazans Matos De Oliveira

Número da OAB: OAB/BA 034244

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Calazans Matos De Oliveira possui 59 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT5, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT5, TJBA, TJSP, TRF1
Nome: ANA PAULA CALAZANS MATOS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) APELAçãO CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1007178-32.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: M V da S Souza Eireli - Apelante: Michel Vitor da Silva Souza - Apelante: Nelson Coutinho da Silva Filho - Apelante: Karina Alves Silva França - Apelada: Daniele Dalzoto - Interessado: A1 Holding Ltda - Interessado: André Araújo de Oliveira - Interessado: Jesiel Carvalho Braga (Assistência Judiciária) - Interessada: Rosimeire de Araújo Mendes (Revel) - II - Inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 15 de abril de 2025. MÁRIO DACCACHE Relator - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Felipe de Oliveira Senna Pereira (OAB: 45058/BA) - Marcelo Bruner (OAB: 131992/RJ) - Karina Alves Silva França (OAB: 368643/SP) (Causa própria) - Rafael Bispo da Rocha Filho (OAB: 45441/GO) - Alexandre Teixeira Bernardes (OAB: 26060/ES) - Marcelo Cardoso da Vitória (OAB: 34244/ES) - Júlia Gomes dos Reis Sousa (OAB: 442653/SP) (Curador(a) Especial) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1007178-32.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: M V da S Souza Eireli - Apelante: Michel Vitor da Silva Souza - Apelante: Nelson Coutinho da Silva Filho - Apelante: Karina Alves Silva França - Apelada: Daniele Dalzoto - Interessado: A1 Holding Ltda - Interessado: André Araújo de Oliveira - Interessado: Jesiel Carvalho Braga (Assistência Judiciária) - Interessada: Rosimeire de Araújo Mendes (Revel) - Cadastrar texto Decisão Monocrática. - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Felipe de Oliveira Senna Pereira (OAB: 45058/BA) - Marcelo Bruner (OAB: 131992/RJ) - Karina Alves Silva França (OAB: 368643/SP) (Causa própria) - Rafael Bispo da Rocha Filho (OAB: 45441/GO) - Alexandre Teixeira Bernardes (OAB: 26060/ES) - Marcelo Cardoso da Vitória (OAB: 34244/ES) - Júlia Gomes dos Reis Sousa (OAB: 442653/SP) (Curador(a) Especial) - 5º andar
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1009511-49.2024.4.01.3314 AUTOR: MONICA DOS SANTOS SILVA SIMOES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo A Resolução 535/06 do CJF Para a concessão de benefício por incapacidade temporária exige-se, além da qualidade de segurado e da carência (dispensada em alguns casos), que a parte requerente esteja incapacitada temporariamente para desempenhar atividade laborativa. Já para a concessão de benefício por incapacidade permanente, além dos dois primeiros requisitos, a incapacidade do segurado deve ser permanente para qualquer atividade, sendo insuscetível de recuperação. No tocante ao quadro clínico alegado de incapacitante, observo que, muito embora o esforço da parte autora em demonstrar a incapacidade, o laudo pericial acostado aos autos, elaborado por médico perito judicial, é firme ao explicitar que atualmente a parte autora não está incapacitada para o trabalho. Destacando que o laudo detalha tudo o que foi exposto pela requerente, não abrindo margem para infirmar suas conclusões. Nunca é demais lembrar que a perícia judicial, em regra, é uma segunda perícia realizada, tendo em vista que já foi realizada uma perícia na esfera administrativa, ou seja, os dois peritos concordaram em suas conclusões. Destacando, ainda, que existe, em favor das conclusões do laudo oficial, a presunção de que o perito mantém-se equidistante das partes, conservando a necessária isenção para avaliar as condições de saúde do demandante. Com estas considerações, acolho o trabalho do perito oficial. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários, por incabíveis. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se. Alagoinhas-BA, data registrada no sistema. Juiz Federal Titular/Substituto
  5. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br  DECISÃO   PROCESSO: 0502682-28.2016.8.05.0022 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ISABELA CRISTINA SANTOS OLIVEIRA e outros RÉU:    Vistos, etc.   A inventariante ANNE CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA atingiu a maioridade civil no curso do processo. Dessa forma, expeça novo termo de compromisso de inventariante.  Para prosseguimento do processo de INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha], DETERMINO: 1). Seja intimado a Inventariante para assinar, no prazo legal de 5 (cinco) dias, o termo de compromisso de inventariante, presente decisão, na forma do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil; 2). Em atenção à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, apresente-se Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br) - (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); 3). Que se intime a Fazenda Pública Estadual, remetendo-se os autos à Administração Fazendária competente, para tomar ciência do presente feito e para informar o Juízo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, o valor dos bens declarados de acordo com as informações de seu cadastro. Tal ato poderá ser suprido pelo encaminhamento direto do processo à Administração Fazendária Estadual, administrativamente o cálculo e emissão do documento de arrecadação estadual à Secretaria da Fazenda Estadual, nos termos definidos na Portaria conjunta PGE/SEFAZ, providência que poderá ser solicitada na representação da Secretaria da Fazenda Estadual existente no SAC mais próximo, ou, caso este não exista, na Inspetoria Fazendária a que se vincula o município de seu domicílio. Informa que a portaria está disponível no sítio oficial da SEFAZ-BA(www.sefaz.ba.gov.br>legislação e conselho da fazenda>textos legais>ITD>Portaria Conjunta PGE/SEFAZ.04/14), pelo(a) Inventariante, com a juntada no mesmo prazo máximo de até 30 (trinta) dias, ou bem como como, no prazo requerido pelo SEFAZ, da Declaração de ITCMD devidamente preenchida, com os valores atribuídos aos bens pelo Ente Público e informação do ITCMD;  4). Que se cientifique o Ministério Público, no caso de existir herdeiros incapazes, assistidos, crianças ou adolescentes, devendo o mesmo nesse caso ser intimados de todos os atos após as partes;  5). Que se publique o edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do CPC), ressaltando que esse Juízo fez buscas no INFOJUD e SIEL no intuito de localizar eventuais herdeiros.  6). Feitas as diligências anteriores, deverá ser feita avaliação, caso não haja concordância das partes com os valores atribuídos pela Fazenda Pública no cálculo do imposto. Ainda, havendo menor, deverá ser realizada a avaliação dos bens, caso a partilha não se dê em partes ideais iguais sobre todos os bens, ao que deve o Inventariante ser intimado para esclarecer a situação; 7). Em seguida, o inventariante deverá ser intimado para apresentar as últimas declarações, lavrando-se posteriormente o "termo de últimas declarações", observando-se as disposições do artigo 620, §2º, do Código de Processo Civil, dando-se vista ao Ministério Público se houve menor; 8). Superada a fase anterior, ao Inventariante para apresentar o esboço final da partilha, juntando-se comprovante de pagamento do ITCMD e as certidões negativas de débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. Por fim, cumpridas as fases anteriores, venham os autos conclusos para homologação final da partilha. O Cartório deve cumprir o determinado acima de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo se houver algum pedido específico da parte ou impugnação. As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em Lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos. Em caso de comparecimento espontâneo, antes da citação por oficial de justiça, ou da referida audiência conciliatória, conforme estabelece o art. 239, §1º do CPC "Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução." Desta forma, quando se der habilitação por comparecimento espontâneo do réu/requerido ao processo em tela, dá-se por citado, após a habilitação nos autos a ser efetuado pela Serventia, mediante juntada de certidão deste cumprimento, e bem como da publicação no DJE do TJBA.  Intime-se. Cumpra-se.   Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Marcos Tomaz Martins  Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR  8104502-98.2021.8.05.0001 REQUERENTE: CARLA GOES REGO LIMONGI REQUERIDO: ZILAH DE ARAUJO GOES     DECISÃO Vistos etc.  Renove-se, até ulterior decisão, a curatela provisória do(a) requerido ZILAH DE ARAUJO GOES, pelos fundamentos consignados na decisão de ID 179905089.  Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, dou a esta DECISÃO força de TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, até ulterior decisão, devendo o(a) curador(a) nomeado(a), CARLA GOES REGO LIMONGI (CPF 819.988.995-00), firmar compromisso, subscrevendo cópia da presente.  O(a) curador(a) provisório assume o encargo de zelar pelos bens e pela integridade física do(a) curatelado(a) ZILAH DE ARAUJO GOES (CPF 002.147.445-15), tendo poderes para receber e administrar pensão destinada ao(à) incapaz, incluindo participar de acordos do Estado com pagamentos de precatório com deságio de 40%, cujos valores deverão ser depositados em conta judicial, estando, entretanto, impedido(a) de alienar os seus bens sem autorização judicial específica. À Curadoria Especial para manifestação. Após, dê-se nova vista dos autos ao MP para parecer conclusivo, em 10 (dez) dias.  Publique-se. Intimem-se. A presente decisão tem força de TERMO DE CURATELA, MANDADO e OFÍCIO.   Salvador/BA, 17 de julho de 2025  CÍCERO DANTAS BISNETO  JUIZ DE DIREITO
  7. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA              E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br   ATO ORDINATÓRIO Processo: 0502682-28.2016.8.05.0022 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: INVENTARIANTE: ISABELA CRISTINA SANTOS OLIVEIRA REQUERENTE: ANNE CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA Polo Passivo:  Conforme provimento CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em o despacho em id. 487451749, fica intimada a parte inventariante, através do seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento.   Barreiras - BA, datado digitalmente.   Documento digitalmente assinado conforme Lei. 11.419/2006    Ricardo Rodrigues Gomes Analista Judiciário
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE ROT 0000645-62.2020.5.05.0033 RECORRENTE: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS RECORRIDO: ADEILSON CRUZ DE JESUS A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000645-62.2020.5.05.0033 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTENÇÃO DE REFORMA. Os embargos declaratórios só devem ser utilizados quando a decisão padece de alguma das irregularidades apontadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Apelo desprovido.   SALVADOR/BA, 21 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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