Rafael Alves De Moura
Rafael Alves De Moura
Número da OAB:
OAB/BA 034265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Alves De Moura possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJDFT, TJBA, TRT5, TJGO
Nome:
RAFAEL ALVES DE MOURA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717853-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BARBOSA VALENTE CHAVES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito. Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito. Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 8 de julho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO Processo: 8001146-92.2018.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: EVERALDO CONCEICAO PIRES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO de FALTA DE PAGAMENTO dos HONORÁRIOS do PERITO CERTIFICO e dou fé, que até a presente data não foi comprovado nestes autos o adimplemento do depósito dos honorários do Perito, Bel. Paulo Cesar Araújo Vieira, CPF 130781945-15, conforme decisão de fls., e para os devidos fins lavro a presente. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de Salvador, 08 de Maio de 2025. Eu, abaixo assinado, subscrevo. Salvador, 08 de Maio de 2025 Sidney Souza dos Santos Técnico Judiciário ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 COMPROVAR PAGAMENTO HONORÁRIOS PERITO Procedo de ofício a intimação da parte RÉ - INSS, para, no prazo de 30 dias, comprove o pagamento dos honorários do Perito Contábil, conforme Decisão de ID nº 465294048, retro. Intimem-se. Salvador, 08 de Maio de 2025 Sidney Souza dos Santos Técnico Judiciário
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000062-07.2015.5.05.0016 RECLAMANTE: SILVIO BALBINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: INDUSTRIPAN INDUSTRIA DE PAES E ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e52f0 proferido nos autos. 1 - Dê-se vista aos patronos do Réu e ao perito da petição retro. SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. PAULO CESAR TEMPORAL SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIPAN INDUSTRIA DE PAES E ALIMENTOS LTDA - EPP
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 07:14:07): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: Fica intimada a parte contrária, para, querendo, manifestar-se sobre Embargos de Declaraçao, constante do evento 73
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 08:29:15): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi2ª Vara dos Feitos Cíveis e AnexosAvenida Castelo Branco, s/nº - Aeroporto Velho - CEP 46430-000Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-BahiaE-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 0501073-40.2015.8.05.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Sustação de Protesto, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] INTERESSADO: ALGODOEIRA OURO BRANCO LTDA - EPP Advogados do(a) INTERESSADO: RAFAEL ALVES DE MOURA - BA34265, JERUSA SANTOS PINTO DE MOURA - BA30821 INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE - MT6358 Devolvo ao cartório para correção da tarefa, conforme fase processual específica, utilizando-se da TPU do CNJ. Guanambi (BA), 9 de setembro de 2024. Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, para CONDENAR a ré AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, a quantia total deR$ 1.672,40(mil seiscentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento desta demanda e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação. Reconheço a ilegitimidade passiva da ré GOL LINHAS AÉREAS S.Ae, em relação a esta, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
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