Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas

Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas

Número da OAB: OAB/BA 034300

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 335
Total de Intimações: 398
Tribunais: TJBA, TRF1, TJSP
Nome: CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 398 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS            PROCESSO Nº: 8002098-47.2021.8.05.0072 REQUERENTE: ANA CRISTINA FELICIANO MOTA   ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO     Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, encaminhei o(a) despacho/decisão/sentença de ID nº 494975878 para disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico.    Cruz das Almas (BA), 27 de junho de 2025, MEACIR GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR ESTAGIÁRIA DE PÓS-GRADUAÇÃO MARIELLE SOUZA FERREIRA SERVIDORA AUTORIZADA PELO ATO NORMATIVO 21/2025
  2. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo  13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO   Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA     Processo nº: 8007074-77.2025.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GILDETE MARIA SANTOS DA SILVA Réu: BANCO DO BRASIL S/A     DESPACHO      Há nítida diferença entre representação para os atos da vida civil e representação processual  Adeque a vestibular, quinze dias, sob pena de extinção   SALVADOR -BA, Sexta-feira, 30 de Maio de 2025    FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 1031187-83.2024.4.01.3304 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADIVANIL SANTOS NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS . DESPACHO Em derradeira oportunidade, defiro a dilação de prazo requerida pela parte ré. Transcorrido o prazo deferido, com ou sem manifestação, voltem-me os autos imediatamente conclusos. Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/06/2025 09:50:12): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU D E C I S Ã O Processo n. 8001548-38.2023.8.05.0054AUTOR: LUCIA MARIA DOS SANTOSREU: BANCO BMG SA Vistos etc. De início, defiro o ingresso dos novos patronos das partes, bem como que as futuras publicações ocorram na forma requerida nos autos. Cuida-se aqui de ação declaratória de inexistência de debito c/c pedido de repetição do indébito e danos morais, questionando contrato de RMC. Entendo que não assiste razão à parte requerida em impugnar a gratuidade da justiça deferida à parte autora. Isto porque, uma vez concedido o benefício da justiça gratuita, deve a impugnação manejada pela parte contrária estar devidamente amparada em prova capaz de infirmar a condição de necessitada da parte, sem o que, a gratuidade deve ser mantida, notadamente quando nada veio aos autos para indicar que a parte autora reúne condições para suportar as custas processuais, de modo que inexiste provas suficientes para romper a presunção relativa decorrente da declaração de pobreza, motivo pelo qual INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA concedida em favor da parte autora, arguida pela ré. Não bastante, quanto às prejudiciais de prescrição e decadência, razão não assiste à parte requerida, uma vez que, porquanto, da análise dos autos, o caso em tela apresenta relação de consumo de trato sucessivo, vez que há descontos mensais suportados pela parte autora em seu benefício e/ou sua conta bancária. Há, portanto, renovação automática dos prazos prescricional e decadencial a cada novo desconto. Logo, REJEITO AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Resolvidas as questões processuais pendentes, fixo como ponto controvertido a contratação, ou não, do contrato de cartão de crédito via RMC (contrato n. 12016256), assim como a existência e quantificação de danos (morais/materiais) juridicamente indenizáveis derivados de conduta ilícita perpetrada pela parte demandada em face da parte autora, com ônus da prova já invertido tempestivamente. Após conciliação infrutífera, verifico a existência de requerimento de realização de audiência de instrução pelas partes. Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento, com tentativa prévia de conciliação, para o dia 06/08/2025, às 09h10min. Intimem-se as partes para comparecerem a audiência designada, cientificando que a parte demandada deverá apresentar sua contestação até a audiência de Instrução e Julgamento (Enunciado n. 10 do FONAJE), caso ainda não a tenha apresentado, ADVERTINDO-A também de que sua ausência na audiência e/ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, Lei nº 9.099/95 e Enunciado n. 78 do FONAJE) e a ausência da parte Autora importa extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95). Registre-se que é dever das partes o comparecimento à assentada, inclusive virtual, cabendo-lhes garantir os meios técnicos necessários à sua realização, ficando, também, advertidas de que: a) O link de acesso à sala de audiências, em caso de acesso remoto, é o "https://call.lifesizecloud.com/907693"; b) O acesso pode ser feito por aparelho celular ou computador independentemente da instalação de qualquer aplicativo; c) É dever das partes - pessoa física ou jurídica - apresentarem-se de posse dos documentos de identificação ou representação, respectivamente, inclusive de carta de preposição se for o caso, de forma que não será aberto prazo para juntada posterior, ante a celeridade que permeia o rito dos juizados especiais; d) Sendo o processo virtual, não será admitida a juntada pelas partes, mesmo no dia do ato, de documentos por meio físico, devendo apresentá-los virtualmente até o momento da realização da audiência, sob pena de preclusão; e) Caso se trate de audiência para oitiva de testemunhas, as partes que assim especificaram ficam intimadas a arrolarem suas testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação deste despacho, caso ainda não tenham sido arroladas na petição inicial e contestação, sob pena de preclusão, restando advertidas de que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação (Lei n. 9.099/95, art. 34), sendo que, do contrário, a prévia intimação das testemunhas arroladas deverá vir comprovado de plano (CPC, art. 455, §§1º e §4º, inciso I),  assim como o requerimento de intimação judicial deverá ser efetivado no prazo previsto no §1º do art. 34 da Lei n. 9.099/95, acompanhando-se, conforme o caso, de comprovação dos fundamentos dos incisos II e III do §4º, do art. 455 do CPC, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato; f) Tratando-se de audiência para depoimento pessoal das partes, estas ficam, desde já, advertidas da pena de confissão, em caso de ausência. Por fim, DEFIRO a expedição dos ofícios requeridos na audiência de ID 424581999, estabelecendo-se o prazo de 10 (dez) dias para resposta das instituições bancárias oficiadas, advertindo às mesmas de que o descumprimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, inciso IV), submetendo-a, sem prejuízo das sanções criminais, civis e administrativas pertinentes à espécie, à aplicação da multa processual respectiva (CPC, art. 77, §§2º e 5º) no valor de até 10 (dez) salários-mínimos. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARESJuiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº: 8194748-38.2024.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EURISVALDO FIRMINO DOS SANTOS Réu: BANCO DAYCOVAL S/A    DECISÃO   Diante dos documentos juntados no ID. 483212306, observo a gratuidade da justiça.   Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes apresentaram contestação e réplica, razão pela qual, passo a analisar as preliminares aventadas pela parte ré.  Quanto a impugnação da gratuidade de acesso à Justiça deferida, não avisto nos autos prova da mudança da situação econômica do autor, de forma a comprovar a suficiência de recursos que justifique uma revogação da medida concedida.  O art. 98 do CPC/2015 afirma que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.".  Ademais, o art. 93, §3º, do CPC/2015 aduz que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural."  Não tendo o impugnante se desincumbido do ônus de demonstrar que o impugnado não preenche os requisitos do art. 93 do CPC, a impugnação não merece prosperar, como têm decidido nossos Tribunais:  IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. Não merece acolhimento a impugnação à assistência judiciária gratuita quando não comprovado pelas impugnantes a desnecessidade do benefício. Negado seguimento à apelação. (TJ-RS - AC: 70050827831 RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Data de   Julgamento: 27/09/2012, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/10/2012).  Não verifico, em análise preliminar, incidência de qualquer das hipóteses elencadas na norma inserta no artigo 354 a 356 do Código de Processo Civil.  Antes, porém, de proceder na forma da norma inserta no artigo 357 (ou decidir pelo julgamento na forma das normas insertas no artigo 354 ou 355) do Código de Processo Civil, no mesmo prazo supracitado, quinze dias úteis, esclareçam as partes se há interesse na produção de prova diversa da documental carreada aos autos, esclarecendo na peça qual a necessidade da produção da aludida prova para o deslinde do feito.   Ficam cientes as partes que o pedido de produção de prova não vinculará o juízo, só havendo tal questionamento, em nome do contraditório e ampla defesa.   Poderão as partes atuar na forma da norma inserta no parágrafo 2º do artigo 357 do Código de Processo Civil, tudo no mesmo prazo supracitado.     SALVADOR (BA), sexta-feira, 30 de maio de 2025.  FÁBIO MELLO VEIGA  Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8054590-64.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: TEREZA FRANCISCA VIEIRA Advogado(s): CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS registrado(a) civilmente como CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS (OAB:BA34300)   Advogado(s):     DESPACHO   Vistos, etc. A documentação até aqui apresentada não comprova a alegada união estável havida entre a autora e o falecido, muito menos que esta perdurou até o óbito havido. Mister se faz, pois, a juntada de novos documentos, de modo a demonstrar suficientemente o referido vínculo. Saliento, de logo, que, inexistindo prova documental inequívoca da condição de companheira por parte da demandante, havendo necessidade de produção de prova oral, inclusive a ouvida de testemunhas, a matéria deverá ser resolvida nas vias ordinárias, perante Vara de Família, mediante ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Intime-se para cumprimento, no prazo de quinze dias. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C. Brandão Filho Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1033283-88.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NADIJANE NASCIMENTO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE OLIVEIRA SANTOS - BA31449 e CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS - BA34300 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Salvador, 30 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011611-82.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDINA VANDA SILVA BARRETO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS - BA34300 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): EDINA VANDA SILVA BARRETO SANTOS CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS - (OAB: BA34300) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1034750-68.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FABIO SOUZA SILVA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE OLIVEIRA SANTOS - BA31449, CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS - BA34300 e CRONOR DA COSTA SILVA - BA25909 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Salvador, 30 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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