Mariana Carla Marques Assuncao
Mariana Carla Marques Assuncao
Número da OAB:
OAB/BA 034355
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Carla Marques Assuncao possui 73 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF1, TRT5, TJBA
Nome:
MARIANA CARLA MARQUES ASSUNCAO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
HABILITAçãO DE CRéDITO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000435-54.2025.5.05.0641 RECLAMANTE: EDILSON MESSIAS DE AZEVEDO RECLAMADO: TRANSROAR TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef9b0c proferido nos autos. Aguarde-se a audiência, face a sua proximidade. GUANAMBI/BA, 29 de julho de 2025. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON MESSIAS DE AZEVEDO
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA ROT 0000538-95.2024.5.05.0641 RECORRENTE: JOISA AMORIM PINA RECORRIDO: LIRA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000538-95.2024.5.05.0641 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. EMENTA: DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. O dono da obra não tem responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro contratado, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Aplicação da OJ 191 da SDI-1 do C. TST e das teses jurídicas fixadas pela mesma Seção no julgamento de recurso de revista repetitivo - IRR-190-53.2015.5.03.0090 - Tema Nº 0006. ENGENHEIRO. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. LEI 4.950-A/66. CARGA HORÁRIA. A Lei 4.950-A/66 foi recepcionada pela Constituição de 1988, conforme a OJ 71 da SDI-2 do TST. O piso salarial profissional dos Engenheiros corresponde ao valor de 8,5 salários mínimos para a jornada de oito horas (6 salários mínimos mais 1,25, por hora excedente a sexta), conforme os arts. 5º e 6º da Lei 4.950-A/66 (Súmula 370 do TST).Recurso da Reclamante improvido. Recurso da Reclamante provido em parte. SALVADOR/BA, 29 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOISA AMORIM PINA
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA ROT 0000538-95.2024.5.05.0641 RECORRENTE: JOISA AMORIM PINA RECORRIDO: LIRA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000538-95.2024.5.05.0641 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. EMENTA: DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. O dono da obra não tem responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro contratado, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Aplicação da OJ 191 da SDI-1 do C. TST e das teses jurídicas fixadas pela mesma Seção no julgamento de recurso de revista repetitivo - IRR-190-53.2015.5.03.0090 - Tema Nº 0006. ENGENHEIRO. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. LEI 4.950-A/66. CARGA HORÁRIA. A Lei 4.950-A/66 foi recepcionada pela Constituição de 1988, conforme a OJ 71 da SDI-2 do TST. O piso salarial profissional dos Engenheiros corresponde ao valor de 8,5 salários mínimos para a jornada de oito horas (6 salários mínimos mais 1,25, por hora excedente a sexta), conforme os arts. 5º e 6º da Lei 4.950-A/66 (Súmula 370 do TST).Recurso da Reclamante improvido. Recurso da Reclamante provido em parte. SALVADOR/BA, 29 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000637-18.2020.5.05.0023 RECLAMANTE: JAQUISON ALMEIDA DA HORA RECLAMADO: 7.3 SERVICOS PREDIAIS E COMERCIO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c91f5 proferido nos autos. DESPACHO Renove-se a intimação ao Reclamante para recebimento de crédito ou para que a parte informe conta bancária de sua preferência para transferência de seu(s) crédito(s), em 30 dias, salientando que a inércia implicará solicitação através do sistema BACENJUD de informações acerca da existência ativos financeiros em seu nome e transferência para a referida conta. SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAQUISON ALMEIDA DA HORA
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0306300-28.2016.8.05.0001 AUTOR: LOJAS IPE LTDA REU: LIN YI FENG, MARIA APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Locação de Imóvel]/DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Em conformidade com o Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar acerca do retorno negativo do AR de id. 480660810. Salvador (BA), 17 de março de 2025 Renato Marins Menezes Trigueiro Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8006915-91.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA EMBARGANTE: ALCIDES JOSE DE SANTANA NETO Advogado(s): MARIANA CARLA MARQUES ASSUNCAO (OAB:BA34355) EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Defiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte embargante. O embargante alega, em suma, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0504675-97.2014.8.05.0274, sob o argumento de que nunca foi sócio da empresa executada, tampouco avalista do contrato de Cédula de Crédito Bancário que fundamenta a execução, ressaltando a ausência de sua assinatura no referido título. Requereu, em sede de tutela de urgência, o desbloqueio de valores em suas contas bancárias. Sustenta a tempestividade dos presentes embargos, afirmando que o prazo para sua oposição teve início com a ciência do bloqueio judicial realizado em suas contas em 13 de março de 2025. Intimado a comprovar a hipossuficiência para análise do pedido de justiça gratuita, o embargante juntou documentos. Em despacho de id 502922250, este Juízo determinou a intimação do embargante para se manifestar sobre a tempestividade do procedimento, destacando que sua citação no processo de execução em apenso foi efetivada em 16 de outubro de 2015. A parte embargante, em resposta, reiterou os termos da inicial, insistindo que o prazo deve ser contado a partir da ciência da penhora. DECIDO. A questão processual a ser dirimida concerne na análise da tempestividade dos presentes embargos à execução. Conforme estabelece o art. 915 do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. Em se tratando de execução por título extrajudicial, o prazo para a oposição de embargos inicia-se a partir da citação do executado. Da análise dos autos, verifica-se que a alegação do embargante de que o marco inicial para a contagem do prazo seria a data da ciência do bloqueio judicial não merece acolhimento. Conforme apontado no despacho de id 502922250, o embargante foi devidamente citado no bojo do processo executivo (nº 0504675-97.2014.8.05.0274) em 16 de outubro de 2015. Dessa forma, o prazo quinzenal para a oposição de sua defesa, na modalidade de embargos à execução, findou-se ainda no ano de 2015. A penhora de ativos financeiros é um ato constritivo posterior e que não tem o condão de reabrir prazo processual já precluso, salvo em casos de nulidade da citação, o que não foi sequer alegado ou demonstrado nos autos. O embargante, intimado a se manifestar especificamente sobre o fato de ter sido citado em 2015, limitou-se a reiterar a tese inicial, sem impugnar a validade do ato citatório ocorrido há quase uma década. Tendo os presentes embargos sido protocolados somente em 01 de abril de 2025, é manifesta a sua intempestividade, o que impõe sua rejeição liminar. Escoado o prazo para os embargos, a impugnação à penhora deve ser feita por simples petição nos autos da execução. Ante o exposto, nos termos do art. 918, I, do Código de Processo Civil, rejeito liminarmente os presentes Embargos à Execução, em razão de sua manifesta intempestividade e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do mesmo diploma legal. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspendendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, em razão do pedido de justiça gratuita ora deferido. P.R.I. Vitória da Conquista/BA, 25 de julho de 2025 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0325403-60.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA Advogado(s): JOSUELITO DE SOUSA BRITTO (OAB:BA13224), REGINALDO ARAUJO LINO (OAB:BA644-B), ABELARDO PEREIRA PALMA NETO (OAB:BA14830) INTERESSADO: ELECTROLUX DO BRASIL S/A Advogado(s): JACKSON ANDRE DE SA (OAB:SC9162), CASSIO PITANGUEIRA DIAS ICO RIBEIRO (OAB:BA33093), JULIANA MACIEL (OAB:PR27669), MARIANA CARLA MARQUES ASSUNCAO (OAB:BA34355), PEDRO BARACHISIO LISBOA (OAB:BA5692), ANDRE FERREIRA DE MENDONCA (OAB:BA20170), OSVALDO FRANCISCO JUNIOR (OAB:SP106054-A) DESPACHO À Secretaria, certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada nos ids 229489728, 229489732 e 229489741, retificando, na ocasião, a autuação para constar "cumprimento de sentença". Após, recolhidas as custas pelo exequente, expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória da Conquista, determinando o cancelamento da hipoteca restabelecida no imóvel pelo Ofício nº 82/2002 na AV-11 da Matrícula nº 1.813, conforme já determinado por este Juízo no despacho de id 229489860. Com a resposta positiva da Serventia Extrajudicial, ciência ao exequente, devendo, em seguida, os autos serem remetidos ao arquivo definitivo, observada as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente jcmas
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