Ivimarie Melquiades De Oliveira Araujo
Ivimarie Melquiades De Oliveira Araujo
Número da OAB:
OAB/BA 034400
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivimarie Melquiades De Oliveira Araujo possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSE, TJBA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSE, TJBA, TRF1, TRT5
Nome:
IVIMARIE MELQUIADES DE OLIVEIRA ARAUJO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (6)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000482-31.2018.5.05.0008 RECLAMANTE: MICHELE CORREIA SANTOS RECLAMADO: RESTAURANTE GIRASSOL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6d965 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique meios de prosseguimento à execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos e aplicação do art. 11-A da CLT, quando for o caso. 2. No silêncio do interessado, remetam-se os autos ao arquivo provisório para aguardar o prazo de que trata o art. 11-A da CLT. SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. GISELLI GORDIANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE CORREIA SANTOS
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELAÇÃO: 8000002-36.2024.8.05.0272 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CRIMINAL - 1ª TURMA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA GERAL DO ESTADO: BÁRBARA CAMARDELLI PROCURADOR DO ESTADO: RICARDO JOSÉ COSTA VILLAÇA APELADA: IVIMARIE MELQUÍADES DE OLIVEIRA ARAÚJO ADVOGADA: IVIMARIE MELQUÍADES DE OLIVEIRA ARAÚJO - OAB/BA 34400 PROCURADORA DE JUSTIÇA: CLEUSA BOYDA DE ANDRADE EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. 1 - PRELIMINARES DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA NÃO OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESCABIMENTO. O PRÓPRIO ESTADO, AUTOR DA AÇÃO PENAL, É O MESMO RESPONSÁVEL PELA GARANTIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE PELA EXISTÊNCIA DO JÚRI ITINERANTE. AMBAS RECHAÇADAS. 2 - PLEITO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº. 8.906/94, QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AOS DEFENSORES DATIVOS PELO ENTE FEDERADO QUANDO INEXISTENTE ÓRGÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. VERBA A SER FIXADA PELO JUÍZO DA CAUSA, SEJA ELA DE NATUREZA CÍVEL OU CRIMINAL. DESCABIMENTO. VERBA DEVIDA. SUBSIDIARIAMENTE, ROGA PELA REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PROCEDENTE. TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL É PARÂMETRO PARA VERBA CONVENCIONADA ENTRE AS PARTES. DEFENSOR DATIVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NATUREZA DA DEMANDA CRIMINAL. DEFENSOR DATIVO QUE EXERCEU COM DENODO O MUNUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ALEGAÇÕES FINAIS E OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES, EM RAZÃO DO MANEJO DO RECURSO PELO ESTADO DA BAHIA. VERBA HONORÁRIA DE NATUREZA ALIMENTAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA GUERREADA. 3 - CONCLUSÃO: CONHECIMENTO, REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE NULIDADE E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os Autos da APELAÇÃO nº. 8000002-36.2024.8.05.0272 , tendo ESTADO DA BAHIA, como APELANTE e, na condição de APELADA, IVIMARIE MELQUÍADES DE OLIVEIRA ARAÚJO, os eminentes Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal - 1ª Turma Julgadora - do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ACORDAM, conforme certidão de julgamento, para CONHECER, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO o recurso interposto, mantendo-se a sentença integralmente, conforme certidão de julgamento. Sala de Sessões, data constante da certidão de julgamento. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA DESEMBARGADOR RELATOR
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 18:11:45): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: Intima-se para juntar aos autos CONTA PARA TRANSFERÊNCIA, na opção de petição: Conta Bancária para Alvará.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/06/2025 19:02:28): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CORAÇÃO DE MARIA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001281-90.2024.8.05.0067 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CORAÇÃO DE MARIA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LEANDRO DE JESUS SALES Advogado(s): IVIMARIE MELQUIADES DE OLIVEIRA ARAUJO registrado(a) civilmente como IVIMARIE MELQUIADES DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB:BA34400) DECISÃO Vistos. O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de LEANDRO DE JESUS SALES. A defesa do réu ofereceu resposta à acusação, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP. É o relatório. Decido. Analisando a(s) resposta(s) à acusação feita(s) pelo(s) réu(s), entendo que ela(s) não traz(em) provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do(s) agente(s). Por outro lado, a(s) peça(s) defensiva(s) não teve(tiveram) o condão de demostrar que esteja extinta a punibilidade do(s) acusado(s). Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime. Assim, deixo de absolver sumariamente o(s) denunciado(s), ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP. Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito. É o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório." (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, unânime, Rel. Min. Laurita Vaz , julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011). ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 399 do CPP, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. À Secretaria para incluir o feito em pauta para instrução e julgamento. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, autorizada a participação remota dos advogados, porém obrigatória a participação do réu e das testemunhas presencialmente. As partes poderão, justificadamente, solicitar o comparecimento virtual, devendo fazê-lo com antecedência mínima de 05 dias, que será avaliada por este Juízo. Desde já, autorizo aos integrantes das forças policiais, eventualmente arrolados como testemunhas, a comparecer à audiência por meio da sala virtual. A audiência será transmitida pela plataforma LifeSize. Ao cumprir o mandado de intimação, o Oficial de Justiça deverá obter o número de contato e e-mail da parte/testemunha, a fim de permitir o contato do cartório, em caso de urgência ou não comparecimento. Deverá, ainda, constar a informação às testemunhas que as oitivas ocorrerão no Fórum desta Comarca. Registre-se nos atos intimatórios que durante a audiência as testemunhas ouvidas deverão permanecer incomunicáveis. No caso das testemunhas policiais, o Comando deverá salientar aos seus subordinados a necessidade de se manterem incomunicáveis antes da oitiva. Por fim, deverá o Oficial de Justiça alertar a(s) testemunha(s), acerca das consequências do não comparecimento (art. 219 - O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência). Por questão de celeridade, confiro força de MANDADO e OFÍCIO ao presente despacho. A Secretaria deste Juízo deverá inserir o termo de qualificação do(s) destinatário(s) e/ou endereçamento, conforme o caso, além de certificar nos autos o cumprimento das ordens suso consignadas. Intimem-se o acusado, a Defesa e o Ministério Público para comparecerem à audiência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. CORAÇÃO DE MARIA/BA, [data do sistema]. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA Juiz Titular : ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ AUTOS COM () SENTENÇA ( X ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005488-38.2020.4.01.3302 - INQUÉRITO POLICIAL (279) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: T. D. S. V. Advogado do(a) INVESTIGADO: IVIMARIE MELQUIADES DE OLIVEIRA ARAUJO - BA34400 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "...Diante do exposto, determino a baixa dos autos no sistema PJe e o arquivamento definitivo..."
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Valente Processo n. 8001010-14.2025.8.05.0272 AUTORIDADE: DT RIACHÃO DO JACUÍPE FLAGRANTEADO: GILDEON DE JESUS SANTOS D E S P A C HO 1- Designo a audiência de custódia para amanhã (17/06/2023), às 11:30h, em formato de videoconferência, considerando a condição desta magistrada 2-Para atendimento às diretrizes do CNJ e TJBa, o flagranteado deverá ser conduzido à sala de audiências da Vara Criminal da Comarca de Valente, mantendo sua incomunicabilidade e segurança. 3-Junte-se certidão de antecedentes do PJE, SEEU e BNMP2 4-Caso não conste dos autos, defensor constituído, nomeio a Bel Ivimarie Melquiades de Oliveira Araujo, na qualidade de advogada dativa. 5- Intime-se-a para o ato. 6- Dê-se ciência ao Ministério Público. VALENTE/BA, 16 de junho de 2025. RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito
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