Alana Schindler Noguerol Fernandez

Alana Schindler Noguerol Fernandez

Número da OAB: OAB/BA 034418

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJBA, TRF1
Nome: ALANA SCHINDLER NOGUEROL FERNANDEZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 496576855 Processo N° :  8177421-80.2024.8.05.0001 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  MARIA CLARA MACHADO DA SILVA (OAB:BA76672) LUCAS SANTANA SANTOS (OAB:BA39770), NATHALIA FRANCA CONCEICAO RODRIGUES (OAB:BA65458), ALANA SCHINDLER NOGUEROL FERNANDEZ (OAB:BA34418)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041516101053200000476283720   Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 237, Praça D. Pedro II, S/N - Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40.040.310. Tel.: 3320-6656, E-mail: salvador2vemp@tjba.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 8092593-20.2025.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PETIÇÃO CÍVEL (241)  REQUERENTE: RICARDO ALPIRE  REQUERIDO: METALURGICA SQUADRILAR LTDA - EPP   A Doutora Marcela Bastos Barbalho da Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Capital do Estado da Bahia, República Federativa do Brasil, na forma da Lei e etc. FAZ SABER aos que o presente Edital ler ou dele tiver conhecimento, que nos autos da PETIÇÃO CÍVEL, processo nº  8092593-20.2025.8.05.0001, o Administrador Judicial substituído nos autos da Falência nº. 0584151-62.2016.8.05.0001, o Sr. Ricardo Alpire, apresentou as contas no ID 502564372 e se encontram à disposição dos interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinação do despacho de ID 503083191. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Comarca de Salvador, Estado da Bahia, aos 26 de junho de 2025. Eu, Renato Marins Menezes Trigueiro, Diretor de Secretaria, digitei e conferi. JUÍZA DE DIREITO: Marcela Bastos Barbalho da Silva
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO n. 0502604-24.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR IMPUGNANTE: JEAN DE JESUS Advogado(s): VICTOR BARROS LOBO (OAB:BA41034) IMPUGNADO: INSTALFIX -MONTAGEM DE ESQUADRIAS E ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA - EPP Advogado(s): ALANA SCHINDLER NOGUEROL FERNANDEZ (OAB:BA34418), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB:SP120415), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB:PE21669)   DECISÃO Vistos.   DA SUCESSÃO PROCESSUAL PELA MORTE DA PARTE AUTORA Foi noticiada a morte da parte autora conforme id 500716604. As regras de direito material e processual atinentes à sucessão encontram-se disciplinadas respectivamente pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil. Da análise dos referidos diplomas legais, verifica-se que até a partilha dos bens, o patrimônio (espólio) permanece como um todo unitário, devendo ser representado pelo inventariante nomeado nos autos do inventário, sendo, portanto, do espólio a legitimidade para figurar em juízo. Nesse sentido, o art. 1.791 do Código Civil estabelece que: "A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio." Por sua vez, conforme o art. 618, caput e inciso I do CPC: "Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º". O art. 110 do CPC, por sua vez, dispõe que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º". Pelo exposto, com amparo nos arts. 110, 313, §§ 1° e 2° e 689, todos do CPC, e considerando a necessidade de regularização do polo ativo da demanda, SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, e determino que seja intimado o espólio da parte autora, quem for o(s) sucessor(es) ou, se for o caso, os herdeiros, por edital,  para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.   Ressalte-se que na hipótese da sucessão processual ocorrer pelo Espólio, a parte autora deverá trazer aos autos (i) certidão de abertura do processo de inventário; e (ii) termo de compromisso e nomeação da inventariante, ou, na ausência de inventário, requeira a nomeação de inventariante dativo perante o juízo competente.  No mais, defiro o pedido  acostado ao id 501069305.   Publique-se. Intime-se.    Salvador, data da assinatura eletrônica     Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado digitalmente hjfs ret
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8003076-69.2025.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: O. G. D. A. e outros Advogado(s): NATHALIA FRANCA CONCEICAO RODRIGUES (OAB:BA65458), LUCAS SANTANA SANTOS (OAB:BA39770), ALANA SCHINDLER NOGUEROL FERNANDEZ (OAB:BA34418) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DECISÃO   Vistos e examinados. Trata-se o presente feito de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA" ajuizada por menor impúbere, representado pelo seu genitor, em face do Estado da Bahia. A matéria posta em juízo trata-se de direito à saúde. É o relatório. DECIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.846.781 - MS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, entendeu que as ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, especialmente se tratando de educação ou saúde,  são de competência absoluta da Justiça da Infância e da Juventude, independentemente de a criança ou o adolescente encontrar-se ou não em situação de risco. No mesmo sentido, o E. TJBA - Seções Cíveis Reunidas, em julgamento de Conflito Negativo de Competência: ACORDÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE E REALIZAÇÃO DE EXAME PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. COMPETÊNCIA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. O STJ, recentemente, no julgamento do Resp 1846781, firmou a seguinte tese de observância obrigatória: "A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/90" (Tema 1058). A ementa do referido julgado esclarece acerca da posição do STJ no sentido de considerar absoluta a competência da Vara da Infância e Juventude para o julgamento de ações envolvendo crianças e adolescentes em matéria de saúde e educação, independentemente da situação de risco pessoal. 2 Destaca-se, ademais, que, no julgado do IAC n.º 10, o STJ firmou tese de observância obrigatória estabelecendo a competência da "Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educação e saúde, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores" 3. Ressalta-se, ainda, que o direito de acesso ao ensino superior também se encontra previsto no ECA, em seu art. Art. 54, que dispõe que: "É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:(...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". (...) ACORDAM os magistrados integrantes da Seções Cíveis Reunidas do Estado da Bahia, por unanimidade, em declarar a competência do JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR , nos termos do voto do relator. (TJ-BA - CC: 8033676-50.2021.8.05.0000. Relatora: Desembargadora Maria da Purificação da Silva. Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas. Data de Publicação: 02/06/2022)   CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8010703-67.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas ACORDÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA X JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. COBERTURA DE TRATAMENTO DO ESPECTRO AUTISTA PELO PLANSERV. ART. 148, INC. IV C/C ART. 209, AMBOS DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA. DIREITO À SAÚDE. PRECEDENTES DO STJ. RESP Nº 1.846.781 - MS. RECURSO REPETITIVO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. (TJ-BA - CC: 80107036720228050000 Des. José Alfredo Cerqueira da Silva Cíveis Reunidas, Relator: JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS, Data de Publicação: 01/12/2022) Diante do exposto, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente demanda, determinando ao cartório que diligencie a imediata distribuição dos autos à 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jequié-BA, juízo este com competência absoluta para julgamento do feito, devendo, para tanto, imprimir prioridade absoluta, em razão da matéria. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.   Jequié-BA, data da assinatura eletrônica. Ruy Eduardo Almeida Britto  Juiz de Direito Auxiliar
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8092593-20.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: RICARDO ALPIRE Advogado(s): RICARDO ALPIRE (OAB:BA17808) REQUERIDO: METALURGICA SQUADRILAR LTDA - EPP Advogado(s): ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB:SP120415), ALANA SCHINDLER NOGUEROL FERNANDEZ (OAB:BA34418)   DESPACHO   Vistos.   Trata-se de prestação de contas apresentada pelo Administrador Judicial substituído nos autos da falência n. 0584151-62.2016.8.05.0001, o Bel. Ricardo Alpire, OAB/BA 17.808, nos termos do art. 154, § 1º da Lei n. 11.101/2005.   1. Sendo assim, com amparo no art. 154, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, publique-se edital com aviso de que as contas foram entregues e se encontram à disposição dos interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo de 10 (dez) dias.   2. Decorrido o prazo do aviso, intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 154, § 3º, da LRF).   3. Havendo impugnação ou parecer contrário do MP, ouça-se o Administrador Judicial substituído pelo prazo de 10 (dez) dias   4. Por fim, voltem conclusos para julgamento.   Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.   Diligências necessárias.   Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.     Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente   bcs
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 11:02:31): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 5 de Setembro de 2025 às 09:00 h) Descrição: Nenhuma
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS     ID do Documento No PJE: 504648110 Processo N° :  8009077-24.2024.8.05.0103 Classe:  EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE  ALANA SCHINDLER NOGUEROL FERNANDEZ (OAB:BA34418), NATHALIA FRANCA CONCEICAO RODRIGUES (OAB:BA65458), LUCAS SANTANA SANTOS (OAB:BA39770)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061014350899300000483563109   Salvador/BA, 12 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 11:22:29): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 22 de Agosto de 2025 às 14:00 h) Descrição: Nenhuma
  9. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 10:47:18): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 28 de Julho de 2025 às 11:00 h) Descrição: Nenhuma
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031771-31.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RODRIGO MORAES LIBORIO RIOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS SANTANA SANTOS - BA39770, NATHALIA FRANCA CONCEICAO RODRIGUES - BA65458 e ALANA SCHINDLER NOGUEROL FERNANDEZ - BA34418 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 Destinatários: RODRIGO MORAES LIBORIO RIOS ALANA SCHINDLER NOGUEROL FERNANDEZ - (OAB: BA34418) NATHALIA FRANCA CONCEICAO RODRIGUES - (OAB: BA65458) LUCAS SANTANA SANTOS - (OAB: BA39770) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal Cível da SJBA
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