Eduardo Barbosa Sampaio Filho
Eduardo Barbosa Sampaio Filho
Número da OAB:
OAB/BA 034458
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Barbosa Sampaio Filho possui 768 comunicações processuais, em 371 processos únicos, com 85 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
371
Total de Intimações:
768
Tribunais:
TRT5, TRF1, TST, TJBA, TJPE
Nome:
EDUARDO BARBOSA SAMPAIO FILHO
📅 Atividade Recente
85
Últimos 7 dias
403
Últimos 30 dias
545
Últimos 90 dias
768
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (269)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (177)
PRECATÓRIO (83)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (75)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (41)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 768 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ResAutCiv 0000284-87.2024.5.05.0006 AUTOR: JOSE RAMIRO DE FREITAS E OUTROS (1) RÉU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e08d5a proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a notória e recorrente dificuldade enfrentada pelas Varas do Trabalho desta 5ª Região de fazer frente a demanda de conferência de cálculos impugnados na liquidação e execução dos processos, o que onera sobremaneira a celeridade da prestação jurisdicional; Considerando que os autores optaram por não utilizar o sistema Pje-Calc para elaborar o seu cálculo; Considerando o disposto no Ato Conjunto GP/CR TRT5 n. 7, de 26 de agosto de 2021, que regulamenta a utilização do Sistema de Cálculo Trabalhista “Pje-Calc” no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; Considerando o art. 2º da Recomendação GP/CR TRT5 n. 2/2024, no sentido de nomear peritos contábeis para a conferência dos cálculos impugnados pelas partes, na liquidação e execução dos processos em trâmite nas Varas do Trabalho; DETERMINO a realização da análise dos pontos impugnados por contador(a) expert. Nomeio o(a) senhor(a) DIEGO DE ALMEIDA DA SILVA, para funcionar como perito(a) do Juízo. Ciente o(a) expert da sua nomeação via intimação de Id 3e458cd, inclusive de que deverá apresentar o laudo pericial correspondente até o dia 31/10/2025. Notifique-se, portanto, o(a) perito(a) para cuidar de agendar dia e hora para início dos trabalhos, DEVENDO INFORMAR A ESTE JUÍZO, BEM COMO ÀS PARTES, POR MEIO DO E-MAIL OU TELEFONE. Notifiquem-se as partes para ciência dos termos deste despacho, indicação de assistentes técnicos, querendo, e para informarem seus respectivos contatos telefônicos e/ou emails para fornecimento ao(à) perito(a). Na oportunidade, saliente-se que os honorários periciais e o ônus pelo pagamento serão fixados quando da decisão acerca da impugnação ao cálculo ou embargos à execução, no percentual entre 0,50% e 2% (dois por cento) do valor bruto devido ao/à reclamante, considerando a complexidade do caso concreto, limitado entre uma e dez vezes a quantia estabelecida no artigo 1º do Ato TRT5 0127/2020, é saber, R$ 1.000,00 (mil reais), e devidos pela parte sucumbente, qual seja, aquela que mais se afastar, em termos absolutos, do valor por ele(ela) apontado. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2025. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ResAutCiv 0000284-87.2024.5.05.0006 AUTOR: JOSE RAMIRO DE FREITAS E OUTROS (1) RÉU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e08d5a proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a notória e recorrente dificuldade enfrentada pelas Varas do Trabalho desta 5ª Região de fazer frente a demanda de conferência de cálculos impugnados na liquidação e execução dos processos, o que onera sobremaneira a celeridade da prestação jurisdicional; Considerando que os autores optaram por não utilizar o sistema Pje-Calc para elaborar o seu cálculo; Considerando o disposto no Ato Conjunto GP/CR TRT5 n. 7, de 26 de agosto de 2021, que regulamenta a utilização do Sistema de Cálculo Trabalhista “Pje-Calc” no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; Considerando o art. 2º da Recomendação GP/CR TRT5 n. 2/2024, no sentido de nomear peritos contábeis para a conferência dos cálculos impugnados pelas partes, na liquidação e execução dos processos em trâmite nas Varas do Trabalho; DETERMINO a realização da análise dos pontos impugnados por contador(a) expert. Nomeio o(a) senhor(a) DIEGO DE ALMEIDA DA SILVA, para funcionar como perito(a) do Juízo. Ciente o(a) expert da sua nomeação via intimação de Id 3e458cd, inclusive de que deverá apresentar o laudo pericial correspondente até o dia 31/10/2025. Notifique-se, portanto, o(a) perito(a) para cuidar de agendar dia e hora para início dos trabalhos, DEVENDO INFORMAR A ESTE JUÍZO, BEM COMO ÀS PARTES, POR MEIO DO E-MAIL OU TELEFONE. Notifiquem-se as partes para ciência dos termos deste despacho, indicação de assistentes técnicos, querendo, e para informarem seus respectivos contatos telefônicos e/ou emails para fornecimento ao(à) perito(a). Na oportunidade, saliente-se que os honorários periciais e o ônus pelo pagamento serão fixados quando da decisão acerca da impugnação ao cálculo ou embargos à execução, no percentual entre 0,50% e 2% (dois por cento) do valor bruto devido ao/à reclamante, considerando a complexidade do caso concreto, limitado entre uma e dez vezes a quantia estabelecida no artigo 1º do Ato TRT5 0127/2020, é saber, R$ 1.000,00 (mil reais), e devidos pela parte sucumbente, qual seja, aquela que mais se afastar, em termos absolutos, do valor por ele(ela) apontado. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2025. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JURACY DA SILVA SOUZA - JOSE RAMIRO DE FREITAS
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000799-12.2014.5.05.0641 RECLAMANTE: FLORISVALDO ALVES DE ARAUJO JUNIOR E OUTROS (2) RECLAMADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d10134 proferido nos autos. Notifique-se a Reclamada para que se manifeste acerca das contas de liquidação apresentadas pelo(a) Autor(a), no prazo de 08 dias, e querendo, apresente impugnação, fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos moldes do art. 879, §2º da CLT (Redação alterada pela Lei 13.467/2017).Dê-se vista dos cálculos à PGF, para que se manifeste no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, §3º, CLT. GUANAMBI/BA, 01 de agosto de 2025. NARA DUARTE BARROSO CHAVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000691-08.2025.5.05.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho de Salvador na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300240400000108410095?instancia=1
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001104-86.2025.5.05.0551 distribuído para Vara do Trabalho de Jequié na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300240400000108410095?instancia=1
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA AP 0000944-34.2018.5.05.0122 AGRAVANTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA AGRAVADO: RAFAEL SOUSA SENA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000944-34.2018.5.05.0122 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO. Inexistindo, no bojo da decisão impugnada, quaisquer dos vícios de que cogitam o art. 1.022 do novo Código de Ritos Pátrio e art. 897-A do Diploma Consolidado, o desprovimento dos embargos interpostos com o escopo de saná-los se impõe, inexoravelmente. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2025. LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA AP 0000944-34.2018.5.05.0122 AGRAVANTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA AGRAVADO: RAFAEL SOUSA SENA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000944-34.2018.5.05.0122 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO. Inexistindo, no bojo da decisão impugnada, quaisquer dos vícios de que cogitam o art. 1.022 do novo Código de Ritos Pátrio e art. 897-A do Diploma Consolidado, o desprovimento dos embargos interpostos com o escopo de saná-los se impõe, inexoravelmente. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2025. LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOUSA SENA
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