Samuel Gusmao Fernandes Lopes

Samuel Gusmao Fernandes Lopes

Número da OAB: OAB/BA 034687

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samuel Gusmao Fernandes Lopes possui 114 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TRF1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJSP, TJMA, TRF1, TRF6, TJBA, TJMG, TRT12, TJGO, TJPE
Nome: SAMUEL GUSMAO FERNANDES LOPES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 15:29:24):
  3. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000083-02.2014.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU EXEQUENTE: ADENISIO TEIXEIRA DOS SANTOS Advogado(s): HELCONIO BRITO MORAES (OAB:BA46718), JANILTON NOVAIS FERREIRA (OAB:BA76379) EXECUTADO: MARCIA NOVAIS DE ARAUJO Advogado(s): SAMUEL GUSMAO FERNANDES LOPES (OAB:BA34687)   SENTENÇA   1. Cuida-se de cumprimento de sentença, onde as partes realizaram acordo e, em função disso, requereram a sua homologação e a consequente extinção do processo. É o relatório. Fundamento e decido. 2. Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito. 3. De todo modo, as partes são legítimas, o acordo é lícito e atende aos interesses das partes, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo. 4. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo juntado aos autos, firmado entre as partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi o disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. 5. Custas e honorários nos termos do acordo. Sem estipulação, nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC. Tratando-se de ação sob rito da Lei n. 9.099/95, sem custas na forma do art. 54. 6. Havendo pedido, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se alvará em favor da parte autora ou/e parte ré, conforme o caso. Sendo o pagamento realizado diretamente entre as partes, dispensa-se a expedição de alvará. 7. Com o trânsito em julgado e expedido o respectivo alvará, arquivem-se os autos.  Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Ituaçu-BA, eletronicamente.   RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0505868-79.2016.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: BRUNO MARCELINO SILVA LOPES Advogado(s): SAMUEL GUSMAO FERNANDES LOPES (OAB:BA34687) INTERESSADO: IMOVEISBAHIA ASSESSORIA LTDA e outros Advogado(s):     DESPACHO     Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, devem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.   Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.   O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.   Intimem-se. Cumpra-se.     Vitória da Conquista, data da assinatura eletrônica.   Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito   Dx12
  5. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br                                                                        DESPACHO Nº DO PROCESSO: 8004800-68.2023.8.05.0274 CLASSE PROCESSUAL: TUTELA CÍVEL (12233) AUTOR(ES): REQUERENTE: VANILDO DAS MERCES RÉU(S): REQUERIDO: JOAO PEREIRA DE AMORIM                            Indefiro o pedido de produção de prova pericial formulado por ambas as partes. Os pontos controvertidos delimitados no id 491839662 podem ser suficientemente elucidados por meio da prova documental a ser juntada aos autos e da prova testemunhal a ser produzida em audiência de instrução. Os depoimentos das partes e das testemunhas arroladas são aptos a esclarecer o histórico de ocupação da área, o tempo de posse de cada litigante e a existência ou não de marcos divisórios e benfeitorias, tornando a perícia uma diligência desnecessária para a formação do convencimento deste juízo.  Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de setembro de 2025, às 14h10m, com a finalidade de colher o depoimento pessoal de ambas as partes, bem como a oitiva das testemunhas (ids 492660256 e 496520719). Intimem-se a ambas as partes por mandado (ambas as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita).   Cabem aos Advogados das partes o encaminhamento das intimações às suas testemunhas, aplicando-se o art. 455 do CPC, bem como da necessidade de apresentar documento oficial com foto no momento da audiência.                                                                                                                                                                                          Vitória da Conquista/BA,25 de julho de 2025                LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0004917-20.2003.8.17.1130 EXEQUENTE: NELSON YOSHIO IGARASHI EXECUTADO(A): HAILTON CESAR DIAS, HAILTON CESAR DIAS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher os valores referentes à expedição de 1 (uma)Carta(s) Precatória(s) para o espólio de Espólio de Hailton Cesar Dias, na pessoa da inventariante, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116, de 04 de dezembro de 2020.. O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de Cartas Precatórias a serem expedidas, bastando para isso que sejam somados todos valores devidos. . Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: CARTA PRECATÓRIA (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. PETROLINA, 25 de julho de 2025. LORENZA PATRICIA SEIDEL DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
  7. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br           Processo: 0500834-98.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: LAVOURA E PECUARIA IGARASHI LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Parte Passiva: EXECUTADO: AGRO SANTANA COMERCIO DE HORTIGRANJEIROS LTDA - ME     ATO ORDINATÓRIO                                 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                         Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas de bens requeridas nos autos (RENAJUD, SNIPER, entre outras).     Salvador/BA - 25 de julho de 2025. ANTONIO MARCOS NOGUEIRA SOUZA FONSECA Analista Judiciário
  8. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________   SENTENÇA   Processo nº:  0507087-59.2018.8.05.0274   Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  [] EXEQUENTE: WIRLON DOS SANTOS CARVALHO EXECUTADO: CIPASA VITORIA VDC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DOME CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, RESIDENCIAL VITORIA DA CONQUISTA I SPE SA     Vistos, etc.    Inicialmente, indefiro o pedido do segredo de justiça, haja vista que a presente demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 189 do CPC.  Mister salientar que a publicidade dos atos processuais é regra fundamental garantida pelo ordenamento jurídico e o segredo de justiça aplica-se apenas em casos excepcionais, o que não se verifica nos autos.  HOMOLOGO o acordo de ID 496729094 e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b do CPC.  Custas e honorários, conforme disposto no acordo.  Procedam-se à retirada de eventuais bloqueios/penhoras determinadas nestes autos.  P. Intime(m)-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.       VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 22 de julho de 2025.      ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA  Juíza de Direito
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