Aline Catusca Santana Marinho

Aline Catusca Santana Marinho

Número da OAB: OAB/BA 034863

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Catusca Santana Marinho possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em STJ, TJPE, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: STJ, TJPE, TJBA, TRT5
Nome: ALINE CATUSCA SANTANA MARINHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) ARROLAMENTO COMUM (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001330-10.2016.5.05.0001 RECLAMANTE: FABIO LEONARDO VINHAS DE SOUZA RECLAMADO: MEDEIROS E FERREIRA ARMAZENS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0001330-10.2016.5.05.0001   Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da(s) diligência(s) frustrada(s), devendo indicar, no prazo de quinze dias, meios CONCRETOS de prosseguimento da execução, se manifestando de forma conclusiva sobre o feito, não se justificando o pedido de renovação de diligências já realizadas sem sucesso nos autos. Fica ciente o(a)(s) exequente(s), ainda, de que decorrido o prazo sem manifestação ou sendo requerida reiteração de diligência(s), os autos serão sobrestados até ulterior manifestação do exequente no sentido de indicar meios de prosseguir-se na execução ou até transcurso do prazo previsto do Art. 11-A da CLT. SALVADOR/BA, 23 de julho de 2025. IRANEIDA SANTOS COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FABIO LEONARDO VINHAS DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0124600-87.2001.5.05.0004 RECLAMANTE: JOAO SENHOR DE ANDRADE (DE CUJUS) E OUTROS (3) RECLAMADO: CONSTRUTORA P & M LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12f171 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se, novamente, o  Reclamante , em cinco dias,para informar conta(s) bancária(s) de sua(s) titularidade(s)  ou de alguma de suas advogadas, viabilizando mais rápida recepção de valor(es), evitando comparecimento presencial do(s) beneficiário(s) na agência física da instituição depositária. SALVADOR/BA, 21 de julho de 2025. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SENHOR DE ANDRADE
  4. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8196980-23.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: TANIA REGINA NASCIMENTO CARVALHO Advogado(s): FELISBERTO SOARES (OAB:BA56196) REQUERIDO: BRUNO CERQUEIRA BARRETO DA PAIXAO Advogado(s): ALINE CATUSCA SANTANA MARINHO (OAB:BA34863)   SENTENÇA   Vistos etc. Trata-se de demanda ajuizada por TANIA REGINA NASCIMENTO CARVALHO em face de BRUNO CERQUEIRA BARRETO DA PAIXAO, ambos qualificados nos autos. Em audiência de conciliação, as partes transigiram nos seguintes termos: "CLÁUSULA PRIMEIRA- As partes concordam em celebrar o acordo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O pagamento será efetuado em 2 parcelas a vencer nos dias 21 e 28 de março de 2025, com parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. CLÁUSULA SEGUNDA- Os depósitos serão realizados na conta de titularidade da sra. TÂNIA REGINA NASCIMENTO CARVALHO - chave PIX: (71) 98686-3635, Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CLÁUSULA TERCEIRA- Caso haja descumprimento do presente acordo, será aplicada multa de 10% sobre o valor do acordo. CLÁUSULA QUARTA - Com o presente acordo, a parte autora dá plena, geral e irrevogável quitação aos pleitos elencados na exordial. Não tendo mais o que reclamar a respeito do imóvel trazido para este contexto. Dada a palavra ao advogado da parte autora: Requer a homologação do acordo firmado, nesta audiência de conciliação. Dada a palavra à advogada da parte acionada: Reitera o pedido de homologação do acordo." Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. O ordenamento jurídico brasileiro privilegia a solução consensual dos conflitos, incumbindo ao magistrado o dever de estimular a autocomposição a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, verifico que o acordo entabulado atende aos pressupostos de existência e validade do negócio jurídico, previstos no art. 104 do Código Civil, tendo sido celebrado por pessoas capazes, mediante manifestação de vontade livre e consciente, versando sobre objeto lícito, possível, determinado e com forma não defesa em lei. Ademais, a transação, enquanto negócio jurídico bilateral pelo qual as partes previnem ou terminam litígios mediante concessões mútuas, encontra expressa previsão no art. 840 do Código Civil e constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, III, do Código de Processo Civil, quando homologada judicialmente. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes no ID 490351622, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme acordado entre as partes ou, inexistindo pactuação, pro rata, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se eventual concessão do benefício da justiça gratuita, conforme o caso. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver, com fundamento no art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Auxiliar Decreto Judiciário n.º 236, de 25 de março de 2025.
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0124600-87.2001.5.05.0004 RECLAMANTE: JOAO SENHOR DE ANDRADE (DE CUJUS) E OUTROS (3) RECLAMADO: CONSTRUTORA P & M LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8410fe0 proferido nos autos. Vista da Planilha de Atualização de Cálculos de #Id.:: 92b8540 às partes, pelo prazo, preclusivo, de cinco dias, inclusive para cumprirem o item do despacho de #Id.: 717bb1a. SALVADOR/BA, 09 de julho de 2025. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SENHOR DE ANDRADE
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0124600-87.2001.5.05.0004 RECLAMANTE: JOAO SENHOR DE ANDRADE (DE CUJUS) E OUTROS (3) RECLAMADO: CONSTRUTORA P & M LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8410fe0 proferido nos autos. Vista da Planilha de Atualização de Cálculos de #Id.:: 92b8540 às partes, pelo prazo, preclusivo, de cinco dias, inclusive para cumprirem o item do despacho de #Id.: 717bb1a. SALVADOR/BA, 09 de julho de 2025. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PEDREIRA JUNIOR
  7. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0113362-26.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: IRONILDES CERQUEIRA BARRETO DA PAIXAO Advogado(s): ISMAILTO APARECIDO PEREIRA (OAB:BA12194), SILMARA CRISTINE TIAGO PEREIRA (OAB:BA43151), SERGIO EGIDIO TIAGO PEREIRA (OAB:BA35219), ALINE CATUSCA SANTANA MARINHO (OAB:BA34863) EXEQUENTE: Banco Sudameris Brasil Sa Advogado(s):     DESPACHO     Em observância ao disposto no art. 82, §3º do CPC, acrescido com a Lei nº 15.109, publicada em 14 de março de 2025, defiro o pedido formulado pelo exequente ao ID 492156104 para isentá-lo do adiantamento de custas. Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do executado, conforme determinado na decisão proferida ao ID 475350593. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 30 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito - 1ª Substituta
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 0037407-76.2010.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo  INVENTARIANTE: MARIA ENEDINA DE OLIVEIRA, UESLEI VAGNER MOTA, UELINTON VAGNER SANTOS MOTA, DEISE DANIELE SANTOS MOTA Plo Passivo REQUERIDO: RAIMUNDO AMORIM MOTA     ATO ORDINATÓRIO                        Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostada(s). Salvador (BA), 27 de junho de 2025
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou