Manuela De Almeida Costa

Manuela De Almeida Costa

Número da OAB: OAB/BA 035092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manuela De Almeida Costa possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TRT5, TRT17 e especializado principalmente em AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRT5, TRT17
Nome: MANUELA DE ALMEIDA COSTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
1
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA 0000596-77.2013.5.05.0611 : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (12) : METAVIL IND E COMERCIO DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7a3b37 proferida nos autos. Visto. É inútil a repetição de atos que já se sabe do resultado negativo, como Sisbajud e Renajud. Quanto aos imóveis indisponibilizados via CNIB, verifico que: a) o imóvel de matrícula 19.199 (id 9767e10), registrado junto ao 2° Ofício de registro de imóveis de Vitória da Conquista, pertencente a DENISE FERNANDES SANTANA BARBOSA e seu esposo, está garantido em hipoteca, firmada em 2/9/1986, sem registro de baixa; b) o imóvel de matrícula 39.420 (id 2afdde6), registrado junto ao 2° Ofício de registro de imóveis de Vitória da Conquista, de titularidade de ARIVALDO DIAS DE SANTANA, está livre e desembaraçado; c) o imóvel de matrícula 119.551, (id 268e8e6) registrado no 1° Ofício de registro de imóveis de Vitória da Conquista, de titularidade de ARIVALDO DIAS DE SANTANA, está garantido em hipoteca, firmada em 13/3/2019, sem registro de baixa, e possui prenotação de PENHORA anterior, datada de 13/3/2019. Nesse contexto, considerando que (1) os imóveis indicados nos itens a e c possuem outras indisponibilidades e penhoras; (2) que há, em tese, preferência dos demais credores, em razão da anterioridade das penhoras já registradas, bem como (3) a baixa efetividade da medida, determino o prosseguimento da expropriação, nos seguintes termos: 1.1. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do imóvel matrícula 39.420 (id 2afdde6), registrado junto ao 2° Ofício de registro de imóveis de Vitória da Conquista, de titularidade de ARIVALDO DIAS DE SANTANA e tornado indisponível via CNIB, com o cumprimento das exigências previstas no art. 26 do Provimento Conjunto GP/CR nº 07/2023. 1.2. Considerando o Registro de Hipoteca sobre os imóvel de matrícula 19.199 (id 9767e10), em favor da Caixa Econômica Federal, intime-se aquele credor hipotecário, para que informe a permanência do gravame sem baixa, bem como a existência de saldo devedor e seu montante. 1.3. Expeça-se ainda mandado de penhora e pesquisa patrimonial, que abrange a também pretendida pesquisa no Infojud. Intimem-se. Cumpra-se. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 23 de abril de 2025. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TABATINGA AGROPECUARIA LTDA
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