Gideao Moreira Sanil Dos Santos
Gideao Moreira Sanil Dos Santos
Número da OAB:
OAB/BA 035191
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gideao Moreira Sanil Dos Santos possui 27 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2023, atuando em TRT5, TJBA, TJSP e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT5, TJBA, TJSP
Nome:
GIDEAO MOREIRA SANIL DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000488-09.2022.5.05.0134 RECLAMANTE: JUCIMARIO DOS SANTOS RECLAMADO: COOPERATIVA MISTA DE RADIO TAXI DOS MOTORISTAS AUTONOMOS DE CAMACARI - POLO TAXI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 965b81e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Aguarde-se o pagamento do acordo. Suste-se, por ora, o cumprimento do despacho de id.2e78478. N. CAMACARI/BA, 22 de julho de 2025. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCIMARIO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000488-09.2022.5.05.0134 RECLAMANTE: JUCIMARIO DOS SANTOS RECLAMADO: COOPERATIVA MISTA DE RADIO TAXI DOS MOTORISTAS AUTONOMOS DE CAMACARI - POLO TAXI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 965b81e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Aguarde-se o pagamento do acordo. Suste-se, por ora, o cumprimento do despacho de id.2e78478. N. CAMACARI/BA, 22 de julho de 2025. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA MISTA DE RADIO TAXI DOS MOTORISTAS AUTONOMOS DE CAMACARI - POLO TAXI
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 504232596 Processo N° : 0546495-08.2015.8.05.0001 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), BEATRICE AMORIM DOS SANTOS (OAB:BA40371) RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO (OAB:BA28206), MELQUISEDEQUE MOREIRA SANIL DOS SANTOS (OAB:BA26331), GIDEAO MOREIRA SANIL DOS SANTOS (OAB:BA35191) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071715492795200000483185897 Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000488-09.2022.5.05.0134 RECLAMANTE: JUCIMARIO DOS SANTOS RECLAMADO: COOPERATIVA MISTA DE RADIO TAXI DOS MOTORISTAS AUTONOMOS DE CAMACARI - POLO TAXI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e78478 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., 1. Intime-se à executada para pagamento da execução, em 15 dias, ficando, desde já, autorizado o bloqueio "on line" de seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD e de penhora de seus bens particulares: 1.1 Efetuar o pagamento da execução, com a devida atualização até o data do efetivo do pagamento, depositando o crédito do reclamante; 1.2 Comprovar, através de GRU, GPS e DARF os recolhimentos dos tributos devidos. CAMACARI/BA, 21 de julho de 2025. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA MISTA DE RADIO TAXI DOS MOTORISTAS AUTONOMOS DE CAMACARI - POLO TAXI
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0001015-14.2018.5.05.0000 REQUERENTE: SOCIALIZA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA SOCIALIZA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb83eb proferido nos autos. DESPACHO Os presentes autos vieram conclusos para análise. I) Petição apresentada no id. 950d9b0 Nos autos petição apresentada em 0707/2025, pelo Dr. DJALMA DA SILVA LEANDRO – OAB/BA-10702, apenas informando ciência quanto ao despacho de id. fc426eb. Nada a deferir, no particular. II) Certificado o cumprimento do aporte mensal No Id.f0fcaec e anexos, a Socializa apresenta o comprovante de pagamento do aporte mensal de julho/2025, previstos para o dia 10/07/2025, de R$ 100.000.00. Conforme certificado no id.05067c0, o referido aporte foi cumprido no prazo ajustado, não havendo incidência de multa por descumprimento. III) Liberação para pagamento da fila de credores: Considerando a existência de saldo na conta judicial vinculada ao presente Procedimento Conciliatório, bem como observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, devem ser iniciados os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, referente ao aporte mensal julho/2025, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. IV – Despacho para cumprimento pela Secretaria do JEE Ante o exposto, deve o Núcleo de Conciliações Globais deste Juízo: 1) Intimar as partes para ciência deste despacho, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2) Dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores habilitados, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. 3) Certificar nestes autos o cumprimento do item 2. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES TRABALHISTAS DA SOCIALIZA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0001015-14.2018.5.05.0000 REQUERENTE: SOCIALIZA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA SOCIALIZA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb83eb proferido nos autos. DESPACHO Os presentes autos vieram conclusos para análise. I) Petição apresentada no id. 950d9b0 Nos autos petição apresentada em 0707/2025, pelo Dr. DJALMA DA SILVA LEANDRO – OAB/BA-10702, apenas informando ciência quanto ao despacho de id. fc426eb. Nada a deferir, no particular. II) Certificado o cumprimento do aporte mensal No Id.f0fcaec e anexos, a Socializa apresenta o comprovante de pagamento do aporte mensal de julho/2025, previstos para o dia 10/07/2025, de R$ 100.000.00. Conforme certificado no id.05067c0, o referido aporte foi cumprido no prazo ajustado, não havendo incidência de multa por descumprimento. III) Liberação para pagamento da fila de credores: Considerando a existência de saldo na conta judicial vinculada ao presente Procedimento Conciliatório, bem como observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, devem ser iniciados os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, referente ao aporte mensal julho/2025, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. IV – Despacho para cumprimento pela Secretaria do JEE Ante o exposto, deve o Núcleo de Conciliações Globais deste Juízo: 1) Intimar as partes para ciência deste despacho, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2) Dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores habilitados, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. 3) Certificar nestes autos o cumprimento do item 2. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - SOCIALIZA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC DE 1º GRAU ATOrd 0000488-09.2022.5.05.0134 RECLAMANTE: JUCIMARIO DOS SANTOS RECLAMADO: COOPERATIVA MISTA DE RADIO TAXI DOS MOTORISTAS AUTONOMOS DE CAMACARI - POLO TAXI Pela presente, fica V. Sa. notificada para comparecer à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 18/07/2025 10:30, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DO CEJUSC1 (link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/cejusc1sala3 ou id 9389340951), nos termos do despacho/ato ordinatório de ID ca81118. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. ELMAR ELI DE QUEIROZ COUTINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JUCIMARIO DOS SANTOS
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