Gabriel Barreto Moreira
Gabriel Barreto Moreira
Número da OAB:
OAB/BA 035248
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Barreto Moreira possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF1, TRT5, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF1, TRT5, TJBA
Nome:
GABRIEL BARRETO MOREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS ID do Documento No PJE: 500906903 Processo N° : 8005262-36.2023.8.05.0044 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ERITON SILVA MOREIRA registrado(a) civilmente como ERITON SILVA MOREIRA (OAB:BA5046), GABRIEL BARRETO MOREIRA (OAB:BA35248) DIEGO MOTA MARTINS registrado(a) civilmente como DIEGO MOTA MARTINS (OAB:BA59464) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060208470845500000480186492 Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 14:21:00):
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ ID do Documento No PJE: 506822673 Processo N° : 0500599-76.2019.8.05.0105 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MILTON PINHEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA46188), GABRIEL BARRETO MOREIRA (OAB:BA35248) REGINA GABRIEL CARDOSO (OAB:BA47619), RONEY RIBEIRO DOS SANTOS CARVALHO (OAB:BA38074) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071816485254800000485497210 Salvador/BA, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATSum 0000224-04.2025.5.05.0581 RECLAMANTE: ELESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FRIGORIFICO FRINOVO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0e9e4 proferido nos autos. Vista às partes do reagendamento da perícia (#id:d9c1a4b). IPIAU/BA, 18 de julho de 2025. FIRMO FERREIRA LEAL NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATSum 0000224-04.2025.5.05.0581 RECLAMANTE: ELESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FRIGORIFICO FRINOVO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0e9e4 proferido nos autos. Vista às partes do reagendamento da perícia (#id:d9c1a4b). IPIAU/BA, 18 de julho de 2025. FIRMO FERREIRA LEAL NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO FRINOVO LTDA - ME
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Autos nº: 8004322-71.2023.8.05.0044 Nome: ALVARO JOSE DOS SANTOS BORGESEndereço: Rua Treze de Maio, 260, Centro, CANDEIAS - BA - CEP: 43805-000Nome: ALTEMAR JOSE DOS SANTOS BORGESEndereço: Rua Treze de Maio, 13-A, Centro, CANDEIAS - BA - CEP: 43805-000Nome: ALTAMIR DOS SANTOS BORGESEndereço: Rua Santos Dumont, 13, Nova Candeias, CANDEIAS - BA - CEP: 43815-340Nome: ROSANGELA DOS SANTOS BORGESEndereço: Rua Santos Dumont, 13, Nova Candeias, CANDEIAS - BA - CEP: 43815-340Nome: PAULO ROBERTO DOS SANTOS BORGESEndereço: Conjunto Urbis II, 21, Urbis II, CANDEIAS - BA - CEP: 43806-200Nome: AMANDA DOS SANTOS BORGESEndereço: Rua Zeca Fontes Souza, 191, Vivendas dos Passaros, SãO SEBASTIãO DO PASSE - BA - CEP: 43850-000Nome: H. S. B.Endereço: Travessa A, s/n, Nova Brasília, CANDEIAS - BA - CEP: 43810-190 Nome: MARIA LUCIA DOS SANTOS BORGESEndereço: Rua Santos Dumont, 71, Nova Candeias, CANDEIAS - BA - CEP: 43815-340 SENTENÇA Trata-se de ação de inventário pelo rito do arrolamento comum, proposta pelos herdeiros ALVARO JOSÉ DOS SANTOS BORGES, ALTEMAR JOSÉ DOS SANTOS BORGES, ALTAMIR DOS SANTOS BORGES, ROSANGELA DOS SANTOS BORGES, PAULO ROBERTO DOS SANTOS BORGES, ALMÁRIO DOS SANTOS BORGES, já falecido, representado por sua prole AMANDA DOS SANTOS BORGES e H. S. B., menores, neste ato representados pela genitora Maria Virginia Mauricio Santana, tendo em vista os bens deixados por MARIA LÚCIA DOS SANTOS BORGES, falecida em 12/07/2023, sem testamento. Afirmam os autores que o a de cujus deixou saldos em contas bancárias. Comprovado o óbito (ID n° 406340441), assim como a legitimidade dos requerentes (ID n° 406340427 e seguintes). Foi nomeado inventariante (ID n° 501538541). O inventariante juntou certidões informando a inexistência de débitos fiscais com a União, Estado, certidão negativa trabalhista, certidão de inexistência de bens imóveis em nome da falecida e, com relação ao Município, foi juntada certidão positiva com efeitos de negativa de débito ID n° 504066862. A pesquisa no sistema SISBAJUD, retornou com a informação de que existe saldo no valor de R$ 151.511,55 (cento e cinquenta e um mil quinhentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos) em contas de titularidade da de cujus (ID n° 458656056). Parecer técnico da SEFAZ homologando o pagamento do ITCMD (ID. n° 504066867). As partes juntaram plano de partilha amigável (ID n° 493223083). Edital de citação dos terceiros interessados devidamente publicado no diário n° 3832 de 18 de Junho de 2025. (ID. 509324673). Diante do interesse de incapaz, o Ministério Público foi intimado e apresentou parecer favorável à homologação do plano de partilha apresentada (ID. n° 499896007). Ao final, veio os autos conclusos. É o relatório. Processo em ordem, sem vícios ou irregularidades pendentes de saneamento, presentes estando os pressupostos processuais de existência e de validade da relação constituída, bem como as correlatas condições da ação. Não havendo questões preliminares ou prejudiciais a serem decididas no processo, mostra-se cabível a análise do mérito da demanda, expondo-se as razões do convencimento, nos termos do art. 93, inciso IX Constituição Federal de 1988, bem como do art. 371 do CPC. Como visto, trata-se de processo inventário, pelo rito do arrolamento comum, o qual, por evidente, tem como pressuposto o óbito da de cujus, fato este que restou devidamente comprovado nos autos mediante a juntada da certidão de óbito (ID n° 406340441) noticiando o registro do falecimento da Sra. MARIA LÚCIA DOS SANTOS BORGES - CPF sob nº 630.741.095-72 , ocorrido no dia 12/07/2023. A qualidade dos herdeiros podem ser extraídas dos documentos de identificação acostados aos autos (ID n° 406340427 e seguintes). A existência de valores resultou comprovada através do ID n° 458656056. Como cediço, com a vigência da nova legislação processual, deixou de ser condição para a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento, a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. O artigo 1.031 do Código de Processo Civil de 1973 continha a expressão "mediante prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas", que foi suprimida no artigo 659, do Código de Processo Civil vigente. Nada obstante tal conclusão, tem-se que parte autora se desincumbiu de ônus que lhe era próprio acostando aos autos parecer técnico da SEFAZ-BA homologatório a qual atesta o recolhimento de imposto sobre transmissão causa mortis - (ID. n° 504066867). Quanto a partilha dos bens arrolados na inicial, diante da concordância das partes, bem como diante do parecer favorável do Ministério Público, importa que seja promovida a partilha da forma como requerida, tendo cada um dos seis herdeiros direito a fração ideal de 1/6 sobre os valores constantes nas contas bancárias da falecida, sendo que a parte que cabe ao herdeiro ALMÁRIO DOS SANTOS BORGES, já falecido, fica dividida em partes iguais (50%) para cada um de seus herdeiros: AMANDA DOS SANTOS BORGES e H. S. B.. Diante do exposto, com fundamento no artigo 654 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial e homologo, por sentença, para que surtam seus efeitos legais o plano de partilha apresentado ao ID. 493223083, referente aos bens deixados pelo falecimento de MARIA LÚCIA DOS SANTOS BORGES - CPF sob nº 630.741.095-72, cabendo a cada um dos seis herdeiros direito a fração ideal de 1/6 sobre os valores constantes nas contas bancárias da falecida, sendo que a parte que cabe ao herdeiro ALMÁRIO DOS SANTOS BORGES, já falecido, fica dividida em partes iguais (50%) para cada um de seus herdeiros: AMANDA DOS SANTOS BORGES e H. S. B., salvo erro ou omissão, bem como ressalvados os direitos de terceiro, nos termos do artigo 653 e seguintes do Código de Processo Civil. Sem custas ante o deferimento da gratuidade da justiça. Por consequência, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, certifique-se e expeçam-se os competentes alvarás/ formal de partilha. Cumpridas todas as determinações e não havendo mais requerimentos, arquive-se definitivamente os autos com baixa. Atribuo força de mandado/ofício à presente sentença. Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ ID do Documento No PJE: 508865850 Processo N° : 8001205-49.2024.8.05.0105 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL GABRIEL BARRETO MOREIRA (OAB:BA35248) MYLLA CHRISTIE DE OLIVEIRA AUGUSTO (OAB:BA44424), RITA DE CASSIA MUNIZ CALUMBY (OAB:BA11629) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071117545554700000487298804 Salvador/BA, 15 de julho de 2025.
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