Tarciso Alves Oliveira Brandao

Tarciso Alves Oliveira Brandao

Número da OAB: OAB/BA 035254

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tarciso Alves Oliveira Brandao possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJBA, TRF1
Nome: TARCISO ALVES OLIVEIRA BRANDAO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA    1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ  Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA  Fone: (73) 3527-8342,   E-mail: jequie1vfrccatrab@tjba.jus.br,   Expediente: 08:00 às 18:00      Processo nº: 0501107-79.2017.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)    Assunto: [Liminar] INTERESSADO: JOSE RAMALHO SANTIAGO AGUIAR registrado(a) civilmente como JOSE RAMALHO SANTIAGO AGUIAR INTERESSADO: THADEU HENRIQUE SILVA AGUIAR     DECISÃO     Defiro o pedido de habilitação de Renata Pereira dos Santos, Thalys Henrique Pereira Santos Aguiar e Maria de Fatima Fraga de Andrade nos autos do presente inventário. Intimem-se o inventariante e todos os herdeiros para que, no prazo de 45 dias, apresentem o plano de partilha e todos os documentos essenciais ao prosseguimento do feito.  Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.  Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.   Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS     ID do Documento No PJE: 508666847 Processo N° :  8001177-38.2019.8.05.0079 Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  CAMILA DE OLIVEIRA SANTANA registrado(a) civilmente como CAMILA DE OLIVEIRA SANTANA (OAB:BA56479) TARCISO ALVES OLIVEIRA BRANDAO (OAB:BA35254)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071011395575400000487121868   Salvador/BA, 14 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000624-88.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: EDVALDO DA PAIXAO SANTANA e outros Advogado(s): ANTONIO APOSTOLO DE LIMA registrado(a) civilmente como ANTONIO APOSTOLO DE LIMA (OAB:BA12515), DANILO DE SOUSA LIMA (OAB:BA46537) INTERESSADO: THALES ANTONIO SANTANA FONTES e outros Advogado(s): TARCISO ALVES OLIVEIRA BRANDAO (OAB:BA35254), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)   DESPACHO Vistos, etc. Intime-se para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.   Decorrido o prazo sem pagamento, incidirá multa e honorários, iniciando-se ainda o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. Eunápolis, 1 de julho de 2025. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0501092-56.2019.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: Jocelio Barbosa de Sousa e outros (2) Advogado(s): TARCISO ALVES OLIVEIRA BRANDAO (OAB:BA35254)   DESPACHO   Vistos etc.  Verifico que a audiência de instrução e julgamento se encontra designada para data próxima.  Todavia, em razão de inadiável conflito na pauta de audiências deste Juízo, a realização do ato na data previamente aprazada tornou-se inviável.  Assim, a fim de garantir a regularidade dos trabalhos e a otimização da pauta, bem como para assegurar a celeridade processual, determino a retirada do feito de pauta.  Na mesma oportunidade, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 28/05/2026, às 16:15 horas, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.  Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.  Requisitem-se as testemunhas arroladas, expedindo-se os mandados e ofícios necessários.  Caso o réu se encontre custodiado, requisite-se sua apresentação para o ato. Se estiver em liberdade, intime-se pessoalmente no endereço constante dos autos.  Cumpra a Secretaria as diligências necessárias com a urgência que o caso requer.  Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.    Porto Seguro/BA, data da assinatura eletrônica.  WILLIAM BOSSANELI ARAUJO  Juiz de Direito Designado  Decreto Judiciário 537/2024
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Tel.: (73) 3261-7070/ E-mail: 01vara.eus@trf1.jus.br PROCESSO: 1001457-82.2019.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e outros POLO PASSIVO: CLAUDIA SILVA SANTOS OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS FERNANDO BELÉM PERES - DF22162, TARCISO ALVES OLIVEIRA BRANDÃO - BA35254, CAIQUE DE SOUZA TOURINHO - BA77464, ISAAC FERREIRA PONTES - BA49482, LIANA CLAUDIA HENTGES CAJAL - DF50920, NILO CARNEIRO DIAS - BA26463, ANDRÉ DUTRA DOREA AVILA DA SILVA - DF24383 e ELIEL CERQUEIRA MARINS - BA44683 DESPACHO Cumpra-se a decisão de id. 438944318, proferida no Agravo de instrumento 1022202-12.2025.4.01.0000, neste presente processo referência, recebida através do ofício id. 2196115113, que determinou, in verbis: “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a realização da audiência de instrução designada para o dia 17/07/2025, às 14h20, bem como a prática de qualquer ato de instrução, até o julgamento definitivo do presente agravo de instrumento, conforme requerido pelo agravante.” Assim, cumpra-se a determinação do TRF1, pelo que determino a suspensão desta Ação Civil de Improbidade Administrativa até o julgamento definitivo do Agravo de instrumento 1022202-12.2025.4.01.0000, no Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (intimação judicial) para ciência. Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR
  7. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002744-53.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: FABIO FERREIRA DE AZARA Advogado(s): LEONARDO AMARAL MATIAS registrado(a) civilmente como LEONARDO AMARAL MATIAS (OAB:BA26420), MARIO MARCOS CATELAN (OAB:BA58566) PARTE RE: CTUR SOLUCOES E MATERIAIS PARA SUA OBRA LTDA e outros Advogado(s): TARCISO ALVES OLIVEIRA BRANDAO (OAB:BA35254) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, com pedido de tutela de urgência, proposta por FABIO FERREIRA DE AZARA em face de CTUR SOLUÇÕES E MATERIAIS PARA SUA OBRA LTDA. e CARLIANA BERNARDES DE MENEZES BARBOSA, todos qualificados nos autos. Alega o autor ser legítimo proprietário/possuidor de 50% do imóvel descrito como "ÁREA 02", com metragem de 1.326,50m², localizado à margem da Rodovia BA-001, próximo ao Povoado de Trancoso, Porto Seguro/BA. Afirma que, ao visitar o imóvel no final de 2023, constatou que os réus ocupavam indevidamente sua cota parte e haviam edificado um comércio sem autorização, caracterizando esbulho possessório. Em decisão de ID 459261309, o pedido liminar foi indeferido. Em sede de contestação, os réus alegaram preliminarmente a falta de interesse processual, argumentando que o autor não comprovou a posse do imóvel. No mérito, sustentaram que, apesar da Certidão de Matrícula do imóvel não especificar qual área pertence a cada comprador, ficou acordado verbalmente no momento da compra que GILMAR BARROS DE SOUZA ficaria com a ÁREA 02 e FÁBIO FERREIRA AZARA com a ÁREA 01. Alegaram, ainda, ainda que estão na posse do imóvel há mais de três anos e que a área em questão foi adquirida de GILMAR BARROS DE SOUZA, que posteriormente a negociou com os réus. Réplica apresentada no ID 469305507. Ambas as partes manifestaram interesse na produção de prova testemunhal. É o relatório. Decido.  I - DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES  I.1 - Preliminar de Falta de Interesse Processual A preliminar de ausência de interesse processual arguida pelos réus não merece acolhimento. O interesse processual se configura pelo binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional. No presente caso, o autor demonstrou, através da certidão de matrícula do imóvel, ser proprietário de 50% do bem, alegando ter sofrido esbulho possessório, o que, em tese, justifica o ajuizamento da ação de reintegração de posse. A alegação dos réus de que o autor não exercia a posse do imóvel confunde-se com o mérito da demanda e será analisada no momento oportuno. Portanto, REJEITO a preliminar de falta de interesse processual.  I.2 - Rito Processual Aplicável Quanto ao pedido dos réus para que seja aplicado o rito comum, em virtude da alegação de que o suposto esbulho teria ocorrido há mais de ano e dia, esclareço que a conversão do rito especial para o comum, prevista no parágrafo único do art. 558 do CPC, não altera a natureza possessória da ação nem os requisitos necessários para sua procedência. O rito comum já está sendo observado desde o indeferimento da liminar, com o regular prosseguimento do feito, oportunizando-se a apresentação de contestação e réplica.  II - DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Questões de fato controvertidas: a) Se o autor exercia posse sobre a ÁREA 02 do imóvel descrito na matrícula nº 31.113 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Seguro-BA; b) Se houve acordo verbal entre o autor e GILMAR BARROS DE SOUZA estabelecendo que este último ficaria com a ÁREA 02 e o autor com a ÁREA 01; c) Se os réus adquiriram a posse da ÁREA 02 de GILMAR BARROS DE SOUZA; d) A data em que os réus passaram a exercer a posse sobre a área em litígio, e, e) Se a ocupação pelos réus configura esbulho possessório. Questões de direito relevantes: a) Preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC para a ação de reintegração de posse; b) Possibilidade jurídica de acordo verbal para definição de áreas de imóvel em condomínio frente a certidão de matrícula, e, c) Prevalência da posse documentada (certidão de matrícula) versus posse de fato.  III - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Aplicam-se ao caso as regras de distribuição do ônus da prova previstas no art. 373 do CPC: a) Incumbe ao autor provar: a sua posse anterior sobre a ÁREA 02; a ocorrência de esbulho possessório por parte dos réus; a data do esbulho; e a perda da posse, conforme exige o art. 561 do CPC; b) Incumbe aos réus provar: a existência de acordo verbal entre o autor e GILMAR BARROS DE SOUZA definindo a divisão das áreas; a aquisição legítima da posse da ÁREA 02 de GILMAR BARROS DE SOUZA; e o exercício da posse por tempo superior ao alegado pelo autor.  IV - PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Defiro a produção de prova oral requerida por ambas as partes. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 16 de dezembro de 2025, às 11h00min. Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno a esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente. A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso ao aplicativo Lifesize, por meio do link https://call.lifesizecloud.com/909752, extensão: 909752. A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias. INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência ora designada. ADVIRTAM-SE de que: 1 - Por força do disposto no artigo 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 2 - A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). 3 - A parte pode, ainda, se comprometer, expressamente, a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). 4 - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC). ADVIRTAM-SE, ainda, de que, havendo requerimento de depoimento pessoal, a ausência injustificada à audiência importará confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º do CPC. Declaro saneado o feito. As partes deverão ser intimadas a respeito do conteúdo desta decisão, podendo pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o qual a decisão se tornará estável. Atribuo à presente força de mandado, carta (AR) e ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]  CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Designado
  8. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA    PROCESSO: 8002744-53.2024.8.05.0201 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABIO FERREIRA DE AZARA RÉU: CTUR SOLUCOES E MATERIAIS PARA SUA OBRA LTDA e outros   ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que desejam produzir, sob pena de preclusão. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Belª. Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei. Porto Seguro-BA, 03 de dezembro de 2024. Luciana Pereira CamposDiretora de Secretaria
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou