Tarciso Alves Oliveira Brandao
Tarciso Alves Oliveira Brandao
Número da OAB:
OAB/BA 035254
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tarciso Alves Oliveira Brandao possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJBA, TRF1
Nome:
TARCISO ALVES OLIVEIRA BRANDAO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: jequie1vfrccatrab@tjba.jus.br, Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0501107-79.2017.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Liminar] INTERESSADO: JOSE RAMALHO SANTIAGO AGUIAR registrado(a) civilmente como JOSE RAMALHO SANTIAGO AGUIAR INTERESSADO: THADEU HENRIQUE SILVA AGUIAR DECISÃO Defiro o pedido de habilitação de Renata Pereira dos Santos, Thalys Henrique Pereira Santos Aguiar e Maria de Fatima Fraga de Andrade nos autos do presente inventário. Intimem-se o inventariante e todos os herdeiros para que, no prazo de 45 dias, apresentem o plano de partilha e todos os documentos essenciais ao prosseguimento do feito. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS ID do Documento No PJE: 508666847 Processo N° : 8001177-38.2019.8.05.0079 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CAMILA DE OLIVEIRA SANTANA registrado(a) civilmente como CAMILA DE OLIVEIRA SANTANA (OAB:BA56479) TARCISO ALVES OLIVEIRA BRANDAO (OAB:BA35254) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071011395575400000487121868 Salvador/BA, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000624-88.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: EDVALDO DA PAIXAO SANTANA e outros Advogado(s): ANTONIO APOSTOLO DE LIMA registrado(a) civilmente como ANTONIO APOSTOLO DE LIMA (OAB:BA12515), DANILO DE SOUSA LIMA (OAB:BA46537) INTERESSADO: THALES ANTONIO SANTANA FONTES e outros Advogado(s): TARCISO ALVES OLIVEIRA BRANDAO (OAB:BA35254), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Decorrido o prazo sem pagamento, incidirá multa e honorários, iniciando-se ainda o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. Eunápolis, 1 de julho de 2025. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0501092-56.2019.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Jocelio Barbosa de Sousa e outros (2) Advogado(s): TARCISO ALVES OLIVEIRA BRANDAO (OAB:BA35254) DESPACHO Vistos etc. Verifico que a audiência de instrução e julgamento se encontra designada para data próxima. Todavia, em razão de inadiável conflito na pauta de audiências deste Juízo, a realização do ato na data previamente aprazada tornou-se inviável. Assim, a fim de garantir a regularidade dos trabalhos e a otimização da pauta, bem como para assegurar a celeridade processual, determino a retirada do feito de pauta. Na mesma oportunidade, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 28/05/2026, às 16:15 horas, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Requisitem-se as testemunhas arroladas, expedindo-se os mandados e ofícios necessários. Caso o réu se encontre custodiado, requisite-se sua apresentação para o ato. Se estiver em liberdade, intime-se pessoalmente no endereço constante dos autos. Cumpra a Secretaria as diligências necessárias com a urgência que o caso requer. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Seguro/BA, data da assinatura eletrônica. WILLIAM BOSSANELI ARAUJO Juiz de Direito Designado Decreto Judiciário 537/2024
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Tel.: (73) 3261-7070/ E-mail: 01vara.eus@trf1.jus.br PROCESSO: 1001457-82.2019.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e outros POLO PASSIVO: CLAUDIA SILVA SANTOS OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS FERNANDO BELÉM PERES - DF22162, TARCISO ALVES OLIVEIRA BRANDÃO - BA35254, CAIQUE DE SOUZA TOURINHO - BA77464, ISAAC FERREIRA PONTES - BA49482, LIANA CLAUDIA HENTGES CAJAL - DF50920, NILO CARNEIRO DIAS - BA26463, ANDRÉ DUTRA DOREA AVILA DA SILVA - DF24383 e ELIEL CERQUEIRA MARINS - BA44683 DESPACHO Cumpra-se a decisão de id. 438944318, proferida no Agravo de instrumento 1022202-12.2025.4.01.0000, neste presente processo referência, recebida através do ofício id. 2196115113, que determinou, in verbis: “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a realização da audiência de instrução designada para o dia 17/07/2025, às 14h20, bem como a prática de qualquer ato de instrução, até o julgamento definitivo do presente agravo de instrumento, conforme requerido pelo agravante.” Assim, cumpra-se a determinação do TRF1, pelo que determino a suspensão desta Ação Civil de Improbidade Administrativa até o julgamento definitivo do Agravo de instrumento 1022202-12.2025.4.01.0000, no Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (intimação judicial) para ciência. Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002744-53.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: FABIO FERREIRA DE AZARA Advogado(s): LEONARDO AMARAL MATIAS registrado(a) civilmente como LEONARDO AMARAL MATIAS (OAB:BA26420), MARIO MARCOS CATELAN (OAB:BA58566) PARTE RE: CTUR SOLUCOES E MATERIAIS PARA SUA OBRA LTDA e outros Advogado(s): TARCISO ALVES OLIVEIRA BRANDAO (OAB:BA35254) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, com pedido de tutela de urgência, proposta por FABIO FERREIRA DE AZARA em face de CTUR SOLUÇÕES E MATERIAIS PARA SUA OBRA LTDA. e CARLIANA BERNARDES DE MENEZES BARBOSA, todos qualificados nos autos. Alega o autor ser legítimo proprietário/possuidor de 50% do imóvel descrito como "ÁREA 02", com metragem de 1.326,50m², localizado à margem da Rodovia BA-001, próximo ao Povoado de Trancoso, Porto Seguro/BA. Afirma que, ao visitar o imóvel no final de 2023, constatou que os réus ocupavam indevidamente sua cota parte e haviam edificado um comércio sem autorização, caracterizando esbulho possessório. Em decisão de ID 459261309, o pedido liminar foi indeferido. Em sede de contestação, os réus alegaram preliminarmente a falta de interesse processual, argumentando que o autor não comprovou a posse do imóvel. No mérito, sustentaram que, apesar da Certidão de Matrícula do imóvel não especificar qual área pertence a cada comprador, ficou acordado verbalmente no momento da compra que GILMAR BARROS DE SOUZA ficaria com a ÁREA 02 e FÁBIO FERREIRA AZARA com a ÁREA 01. Alegaram, ainda, ainda que estão na posse do imóvel há mais de três anos e que a área em questão foi adquirida de GILMAR BARROS DE SOUZA, que posteriormente a negociou com os réus. Réplica apresentada no ID 469305507. Ambas as partes manifestaram interesse na produção de prova testemunhal. É o relatório. Decido. I - DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES I.1 - Preliminar de Falta de Interesse Processual A preliminar de ausência de interesse processual arguida pelos réus não merece acolhimento. O interesse processual se configura pelo binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional. No presente caso, o autor demonstrou, através da certidão de matrícula do imóvel, ser proprietário de 50% do bem, alegando ter sofrido esbulho possessório, o que, em tese, justifica o ajuizamento da ação de reintegração de posse. A alegação dos réus de que o autor não exercia a posse do imóvel confunde-se com o mérito da demanda e será analisada no momento oportuno. Portanto, REJEITO a preliminar de falta de interesse processual. I.2 - Rito Processual Aplicável Quanto ao pedido dos réus para que seja aplicado o rito comum, em virtude da alegação de que o suposto esbulho teria ocorrido há mais de ano e dia, esclareço que a conversão do rito especial para o comum, prevista no parágrafo único do art. 558 do CPC, não altera a natureza possessória da ação nem os requisitos necessários para sua procedência. O rito comum já está sendo observado desde o indeferimento da liminar, com o regular prosseguimento do feito, oportunizando-se a apresentação de contestação e réplica. II - DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Questões de fato controvertidas: a) Se o autor exercia posse sobre a ÁREA 02 do imóvel descrito na matrícula nº 31.113 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Seguro-BA; b) Se houve acordo verbal entre o autor e GILMAR BARROS DE SOUZA estabelecendo que este último ficaria com a ÁREA 02 e o autor com a ÁREA 01; c) Se os réus adquiriram a posse da ÁREA 02 de GILMAR BARROS DE SOUZA; d) A data em que os réus passaram a exercer a posse sobre a área em litígio, e, e) Se a ocupação pelos réus configura esbulho possessório. Questões de direito relevantes: a) Preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC para a ação de reintegração de posse; b) Possibilidade jurídica de acordo verbal para definição de áreas de imóvel em condomínio frente a certidão de matrícula, e, c) Prevalência da posse documentada (certidão de matrícula) versus posse de fato. III - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Aplicam-se ao caso as regras de distribuição do ônus da prova previstas no art. 373 do CPC: a) Incumbe ao autor provar: a sua posse anterior sobre a ÁREA 02; a ocorrência de esbulho possessório por parte dos réus; a data do esbulho; e a perda da posse, conforme exige o art. 561 do CPC; b) Incumbe aos réus provar: a existência de acordo verbal entre o autor e GILMAR BARROS DE SOUZA definindo a divisão das áreas; a aquisição legítima da posse da ÁREA 02 de GILMAR BARROS DE SOUZA; e o exercício da posse por tempo superior ao alegado pelo autor. IV - PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Defiro a produção de prova oral requerida por ambas as partes. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 16 de dezembro de 2025, às 11h00min. Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno a esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente. A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso ao aplicativo Lifesize, por meio do link https://call.lifesizecloud.com/909752, extensão: 909752. A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias. INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência ora designada. ADVIRTAM-SE de que: 1 - Por força do disposto no artigo 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 2 - A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). 3 - A parte pode, ainda, se comprometer, expressamente, a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). 4 - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC). ADVIRTAM-SE, ainda, de que, havendo requerimento de depoimento pessoal, a ausência injustificada à audiência importará confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º do CPC. Declaro saneado o feito. As partes deverão ser intimadas a respeito do conteúdo desta decisão, podendo pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o qual a decisão se tornará estável. Atribuo à presente força de mandado, carta (AR) e ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Designado
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8002744-53.2024.8.05.0201 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABIO FERREIRA DE AZARA RÉU: CTUR SOLUCOES E MATERIAIS PARA SUA OBRA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que desejam produzir, sob pena de preclusão. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Belª. Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei. Porto Seguro-BA, 03 de dezembro de 2024. Luciana Pereira CamposDiretora de Secretaria
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