Erlo Kohler Costa Barreto
Erlo Kohler Costa Barreto
Número da OAB:
OAB/BA 035390
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erlo Kohler Costa Barreto possui 48 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF1, TJBA, TRT5
Nome:
ERLO KOHLER COSTA BARRETO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: entrerios1vcivel@tjba.jus.br Telefone: (75)3420-2319 Processo: 0001686-32.2010.8.05.0076 Parte Autora: ERALDINA CARDOSO LIMA e outros Parte Ré: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros (5) DESPACHO Vistos etc. Considerando que os fatos que fundamentam a pretensão autoral nestes autos são os mesmos que fundamentaram os processos nº 000730-79.2011.8.05.0076 e 8000135-65.2016.8.05.0076, anteriormente conexos, mas julgados de forma separada, provavelmente em decorrência de equívoco à época da digitalização e migração sistêmica, já que não permaneceram associados; considerando, ainda, o teor da certidão de ID. 196717838, que atesta a não localização das mídias dos depoimentos das 03 (três) testemunhas, tomados na audiência de instrução, bem como as devoluções sem cumprimento das cartas precatórias expedidas para as oitivas das testemunhas que residiam em Comarcas diversas, a fim de afastar qualquer alegação de cerceamento de defesa e/ou nulidade processual, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a possibilidade do aproveitamento da integralidade das provas produzidas nos processos supracitados. No mesmo prazo, poderão justificar, objetiva e fundamentadamente, acerca da necessidade de repetibilidade da(s) prova(s). Após o decurso do prazo, em caso de inércia ou manifestações em sentido positivo, abra-se prazo para apresentação das alegações finais, na forma do art. 364, §2º, do CPC. Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0503230-10.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: CRISTIANA TEIXEIRA DOS SANTOS Advogado(s): ERLO KOHLER COSTA BARRETO (OAB:BA35390) REQUERIDO: DARLAN GOMES SOUZA Advogado(s): DESPACHO Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando devolução Carta Precatória. Intime-se. Cumpra-se. Alagoinhas(BA), data da assinatura digital. CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito
-
Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005155-74.2025.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CANDIDA BISPO DE SOUZA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERLO KOHLER COSTA BARRETO - BA35390 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CANDIDA BISPO DE SOUZA SANTOS ERLO KOHLER COSTA BARRETO - (OAB: BA35390) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ALAGOINHAS, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
-
Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INVENTÁRIO n. 0000139-87.1984.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INVENTARIANTE: Helia Vieira de Lima Advogado(s): HELEN FABIOLA DE MORAES FERREIRA (OAB:BA21906), JOAO LOPES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOAO LOPES DE OLIVEIRA (OAB:BA6793), RAFAEL CARDOSO PITANGUEIRA (OAB:BA67602) REQUERIDO: MARIA FÁTIMA BARROS e outros (8) Advogado(s): ERLO KOHLER COSTA BARRETO (OAB:BA35390) DESPACHO Vistos, etc. Autos à Secretaria para que verifique eventual discrepância entre as datas de autuação e protocolo da petição inicial na ação de inventário nº 0003299-80.2008.8.05.0004, certificando nos autos o que for constatado. Para evitar tumulto processual, intime-se a inventariante para que especifique, de forma objetiva e fundamentada, quais fatos pretende comprovar e quais provas pretende utilizar, emprestadas da ação de inventário nº 6587/88, justificando sua pertinência e necessidade no presente feito. Intime-se a inventariante para que demonstre, à luz do disposto no artigo 178 do Código de Processo Civil, a necessidade atual de intervenção do Ministério Público nos autos. Uma vez esclarecidos os pontos acima, intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o número de CPF das pessoas indicadas na petição de ID 459081084, a fim de viabilizar a realização das pesquisas no sistema INFOJUD. Deverá ainda, no mesmo prazo de 30 dias: a) anexar documentos comprobatórios dos bens deixados pelo falecido e no caso de imóveis, certidão de inteiro teor atualizada, bem como cópia do IPTU ou ITR, referente ao último ano fiscal, no qual conste o seu valor venal; b) Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC "www.censec.org.br" (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); c) Anexar aos autos as certidões de inexistência de débitos junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal em nome do(a) falecido(a); d) Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI-11/2015 e da Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04 de 21/10/2014, promover junto à SEFAZ-BA o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causa e mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção. Citem-se eventuais herdeiros e/ou sucessores não habilitados, bem como as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme determinação do art. 627 do CPC, intimando-se após o inventariante após eventual manifestação, para falar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se edital, com prazo de 30 dias, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança, caso não já tenha sido expedido. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data registrada no sistema. CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Decreto Judiciário n.º 002, de 04 de janeiro de 2024.
-
Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0004261-69.2009.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REPRESENTADO: Osmário dos Santos Nascimento Advogado(s): GUILHERME CARDOSO PEIXOTO (OAB:BA16904), BENJAMIN MORAES DO CARMO registrado(a) civilmente como BENJAMIN MORAES DO CARMO (OAB:BA13422), ERLO KOHLER COSTA BARRETO (OAB:BA35390), FIDEL CARLOS SOUZA DANTAS (OAB:BA26440) REPRESENTADO: Giselle dos Santos Nascimento Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de exoneração de alimentos proposta por Osmário dos Santos Nascimento em desfavor de Giselle dos Santos Nascimento, todos qualificados na inicial. Na exordial, a parte autora afirmou que a Ré nasceu em 26/04/1984 e tornou-se beneficiária de pensão alimentícia na proporção de 11% dos rendimentos. Aduziu que a Ré atingiu a maioridade, é formada em nível superior e se encontra regularmente inserta no mercado de trabalho. No mérito, requereu que a procedência da ação para determinar a exoneração definitiva de toda a obrigação de alimentos do Autor para com a Ré e que seja oficiada a empregadora. Atribuiu à causa o valor de R$ 46,00 (quarenta e seis reais). Instruiu a petição inicial com documentos. A tentativa de citação da Ré não logrou êxito, tendo a Autora requerido a citação por edital (ID 311243499). Em Decisão de ID 311243765, este Juízo determinou a citação da Ré por edital e, caso não oferecida a Contestação, ficou nomeado, desde então, o Defensor Público com atuação na comarca como curador especial do réu. Em Decisão de ID 311243919, este Juízo concedeu à Autora o benefício da gratuidade de justiça e indeferiu o pedido e antecipação de tutela. Publicado o Edital de citação (ID 311244327), a Ré não ofereceu Contestação (ID 311244338), razão pela qual o feito foi encaminhado ao curador nomeado por este Juízo. Em Contestação de ID 311244358, a Curadoria Especial ofereceu Contestação sem impugnação especificada dos fatos, pugnando pela nulidade da citação por edital, impugnou o valor atribuído à causa e, no mérito, apresentou defesa por negativa geral. Requereu o acolhimento das preliminares ou, subsidiariamente, a improcedência da ação. A Autora não apresentou Réplica à Contestação (ID 485418918). É o relatório. Decido. Inicialmente, determino que a Secretaria se atente aos pedidos de (des)habilitação formulado pelos advogados, conforme ID 400075245. A cópia do título judicial que fixou a pensão, cuja exoneração se pretende, é documento indispensável para propositura da ação de exoneração de alimentos. Nesse sentido, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO PÚBLICO NECESSÁRIO PARA O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Como a petição inicial veio instrumentalizada de forma insuficiente, deixando de trazer a cópia da sentença que fixou os alimentos dos quais o autor pretende se exonerar, foram intimados o patrono da parte e depois esta, pessoalmente, sem que fosse suprida a irregularidade, fato este que tornou imperioso o indeferimento da petição inicial ex vi dos art. 283 e 284 do CPC. 2. Não é suficiente a mera juntada de documentos que evidenciam a existência da obrigação alimentar, sendo exigível a cópia da decisão que fixou o encargo alimentar. Recurso desprovido. ( Apelação Cível Nº 70058423070, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 14/03/2014) (TJ-RS - AC: 70058423070 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 14/03/2014, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 19/03/2014) APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. A cópia da decisão que fixou a pensão é documento indispensável para propositura da ação de exoneração de alimentos. O fato de a ação de alimentos onde foi fixada a pensão estar arquivada não desonera o apelante da juntada da decisão onde foi fixada a verba, bem como do respectivo trânsito em julgado, pois poderia ter sido solicitado o desarquivamento daqueles autos, nos termos do art. 10 do Ato nº 020/2008 da Presidência deste Tribunal, que regulamenta o arquivamento e desarquivamento de processos findos junto ao Arquivo Judicial Centralizado. Na medida em que o autor não recorreu da decisão que determinou a juntada dos documentos, sob pena de extinção do feito, e não juntou a documentação requerida, a extinção da ação é consectário da decisão anterior. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70055892814, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 10/10/2013) (TJ-RS - AC: 70055892814 RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Data de Julgamento: 10/10/2013, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/10/2013) No caso em questão, embora tenha sido acostada a cópia da sentença homologatória, não foi acostado o termo de acordo que fixou a obrigação alimentícia em favor da Ré, e na sentença acostada, não há referência à pensão alimentícia, tampouco o seu percentual. Além disso, o valor atribuído à causa na ação de exoneração de alimentos deve corresponder à anuidade dos valores alimentares fixados em favor da alimentada. Observamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. VALOR DA CAUSA. O valor da causa na ação de exoneração de alimentos deve corresponder à anuidade dos valores alimentares fixados em favor da alimentada, incluídas todas as fontes pagadoras. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70066237660, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 24/08/2015). (TJ-RS - AI: 70066237660 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 24/08/2015, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/08/2015) AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. ASSISTÊNCIA MÚTUA. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO. CABIMENTO. MODULAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VALOR DA CAUSA. 1. A declaração de hipossuficiência financeira tem presunção relativa. Não havendo outros elementos para infirmá-la é cabível o deferimento da gratuidade de justiça, com efeitos ex nunc. 2. Na ação de exoneração de alimentos o valor da causa corresponde a 12 (doze) parcelas da pensão alimentícia, cabendo sua correção pelo Juiz. 3. A obrigação alimentar entre cônjuges, que decorre do dever de mútua assistência (art. 1.566, III do Código Civil), tem caráter excepcional, não admite presunção de necessidade nem compactua com a dependência vocacionada. 4. É adequada, em casos excepcionais, a modulação da decisão que exonera o devedor de alimentos para que a obrigação originária perdure por tempo específico. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-DF 00109652720178070016 - Segredo de Justiça 0010965-27.2017.8.07.0016, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 10/02/2021, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/02/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifamos) No caso em apreço, a Autora atribuiu à causa o valor de R$ 46,00 (quarenta e seis reais), o que motivou a impugnação do referido valor pela Defesa apresentada pela Curadoria Especial. Dessa forma, converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora acoste aos autos o termo de acordo que fixou os alimentos em favor da Ré, bem como retifique o valor atribuído à causa de modo a corresponder a 12 (doze) prestações alimentícias pagas pelo Autor em benefício da Ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem resposta, remetam-se os autos à conclusão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELOJuíza de DireitoDocumento assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas1vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 0500845-89.2016.8.05.0004 Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019, fica intimada a parte Ré, por seu advogado, para recolher as custas processuais remanescentes na proporção de 30% por cento o valor total das custas, conforme sentença de id 313648913 e DAJE de id 510881159. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Em caso de dúvidas, enviar e-mail para: alagoinhas1vcivel@tjba.jus.br. Alagoinhas, 23 de julho de 2025. VANESSA RIBEIRO TEIXEIRA Diretor de Secretaria
-
Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo nº: 8005638-11.2024.8.05.0004 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: [Dissolução] Requerente: EDILEIDE ALVES DE JESUS Requerido: REQUERIDO: ANANIAS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual interesse na produção de provas. Alagoinhas, 18 de julho de 2025
Página 1 de 5
Próxima