Aieska Ellen Souza Ribeiro

Aieska Ellen Souza Ribeiro

Número da OAB: OAB/BA 035719

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJBA
Nome: AIESKA ELLEN SOUZA RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI  Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0000116-75.2014.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AIESKA ELLEN SOUZA RIBEIRO (OAB:BA35719), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:GO45175), RONALDO SOUTO DE AZEVEDO (OAB:BA18430), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB:BA16021) REQUERIDO: ANDERSON SOUZA RODRIGUES ALVES Advogado(s): JANSEN RODRIGUES MORAIS registrado(a) civilmente como JANSEN RODRIGUES MORAIS (OAB:BA21821)   DESPACHO   Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONVERTIDA EM EXECUÇÃO, id:125718393, procedendo-se ao bloqueio de valores, id:458366187, através do SISBAJUD, em nome do executado, conforme planilha de Id.381780033 - p.4. Com o espelho de consulta, anexado ao presente despacho, como requerido em id:472515402, intime-se o exequente para se manifestar, e o executado, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, conforme previsão contida no art. 841, §1º, do CPC/15. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências   Intimem-se. Cumpra-se. URANDI/BA, data da assinatura eletrônica.                                                                                                LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
  2. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador1vrconsumo@tjba.jus.br   PROCESSO:0065992-75.2009.8.05.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR:EXEQUENTE: JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE RÉU:EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO   DECISÃO     Considerando a documentação de ID Nº489744400. defiro o pedido formulado em ID Nº 489744397 para que o BANCO VOTORATIM passe a figurar no polo passivo do feito na condição de sucessor da  BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devendo o cartório promover as alterações necessárias. Dando prosseguimento ao procedimento executório, após retificação do polo passivo, efetue-se bloqueio de valores indicados em ID Nº 433474544 em face do BANCO VOTORATIM. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 14 de abril de 2025 Karla Adriana Barnuevo de Azevedo             Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002928-73.2016.8.05.0044 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AIESKA ELLEN SOUZA RIBEIRO (OAB:BA35719), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB:BA52371), JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA (OAB:BA38534), ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB:BA37491), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: IVANIR JOSE BORDIN e outros Advogado(s):     DESPACHO   Vistos. Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, no sentido de que seja suspenso o curso da presente execução, diante da ausência de localização do devedor ou de bens passíveis de penhora. O art. 921, III, do CPC, dispõe expressamente que a execução será suspensa "quando o executado não possuir bens penhoráveis". Tal entendimento também é corroborado pelo art. 40 da Lei nº 6.830/80, que regula a execução fiscal, aplicável analogicamente aos demais procedimentos executivos, ao estabelecer que, não sendo localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, a execução será suspensa por até um ano, período em que também se suspende o curso da prescrição. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, deverá ser determinado o arquivamento dos autos. Diante disso, considerando o pedido expresso da parte exequente, DEFIRO o requerimento e determino a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de até 1 (um) ano. Transcorrido o referido prazo sem que sejam localizados bens passíveis de penhora ou requerido o prosseguimento do feito, arquivem-se os autos, nos termos do §2º do art. 921 do CPC e do art. 40, §§ 2º e 3º da Lei nº 6.830/80. Intimem-se. Cumpra-se. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDEVARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAISRua do Asfalto, nº 09 - Centro - Cep: 43900-000 São Francisco do Conde-BATelefax (71) 3651-1078/1467 - e-mail: sfcondevcivel@tjba.jus.br PROCESSO N.º: 0001170-15.2013.8.05.0235AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): AIESKA ELLEN SOUZA RIBEIRO - OAB BA35719, MARIANA LOPES CERQUEIRA - OAB BA34760, VINÍCIUS MOREIRA BATISTA - OAB BA23062REQUERIDO(A): ELBA CARLA GOMES INACIO DESPACHO Vistos, etc. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa. Intime-se pessoalmente, POR CORREIOS. Publique-se. Intime-se. São Francisco do Conde-BA, 12 de Novembro de 2018. Bela. Emília Gondim TeixeiraJuíza de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho    Processo: 0501183-04.2016.8.05.0250 Assunto: [Contratos Bancários] Autor(a): BANCO BRADESCO SA  Ré(u): JCILLIS LOGISTICA LTDA - EPP e outros      S E N T E N Ç A     Vistos, etc. Trata-se de pedido de desistência da ação formulado pela BANCO BRADESCO S/A à fl. 489693031.  Ante o exposto, com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO a desistência, formulado, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.  Dado que a desistência da ação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa.   Custas pelo desistente (CPC, art. 90), observadas as exceções conforme especificado no item 1 das Notas Explicativas da Tabela I, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011.    Publique-se e intimem-se.   Simões Filho (BA), data registrada.     Gustavo Hungria Juiz de Direito Titular
  6. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ  Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000117-74.2015.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AIESKA ELLEN SOUZA RIBEIRO (OAB:BA35719), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:BA17400), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB:BA52371), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) REQUERIDO: OCEANICA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Advogado(s): LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB:BA52371)   S E N T E N Ç A Vistos, etc.  Trata-se de ação de busca e apreensão. Foi feito o acordo nos autos.  É o breve relatório. Examinados. Decido. Verifico a regularidade do acordo firmado entre as partes.  Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado, extinguindo o feito com resolução de mérito a teor do disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.  Revogo a decisão de ID 355879. Sem custas processuais remanescentes (art. 90, parágrafo terceiro do CPC/15) e sem honorários de sucumbência. Deve ser feito o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão do referido veículo, assim como devem ser adotadas pelo Cartório as diligências necessárias para a baixa de eventuais restrições judiciais determinadas pelo Juízo.  Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas legais. Publique-se. Intime-se. Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.  São Sebastião do Passé,  datado e assinado eletronicamente.  Amanda Inácio Gordilho Freitas   Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ  Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000117-74.2015.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AIESKA ELLEN SOUZA RIBEIRO (OAB:BA35719), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:BA17400), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB:BA52371), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) REQUERIDO: OCEANICA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Advogado(s): LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB:BA52371)   S E N T E N Ç A Vistos, etc.  Trata-se de ação de busca e apreensão. Foi feito o acordo nos autos.  É o breve relatório. Examinados. Decido. Verifico a regularidade do acordo firmado entre as partes.  Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado, extinguindo o feito com resolução de mérito a teor do disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.  Revogo a decisão de ID 355879. Sem custas processuais remanescentes (art. 90, parágrafo terceiro do CPC/15) e sem honorários de sucumbência. Deve ser feito o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão do referido veículo, assim como devem ser adotadas pelo Cartório as diligências necessárias para a baixa de eventuais restrições judiciais determinadas pelo Juízo.  Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas legais. Publique-se. Intime-se. Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.  São Sebastião do Passé,  datado e assinado eletronicamente.  Amanda Inácio Gordilho Freitas   Juíza de Direito Substituta
  8. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ  Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000117-74.2015.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AIESKA ELLEN SOUZA RIBEIRO (OAB:BA35719), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:BA17400), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB:BA52371), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) REQUERIDO: OCEANICA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Advogado(s): LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB:BA52371)   S E N T E N Ç A Vistos, etc.  Trata-se de ação de busca e apreensão. Foi feito o acordo nos autos.  É o breve relatório. Examinados. Decido. Verifico a regularidade do acordo firmado entre as partes.  Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado, extinguindo o feito com resolução de mérito a teor do disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.  Revogo a decisão de ID 355879. Sem custas processuais remanescentes (art. 90, parágrafo terceiro do CPC/15) e sem honorários de sucumbência. Deve ser feito o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão do referido veículo, assim como devem ser adotadas pelo Cartório as diligências necessárias para a baixa de eventuais restrições judiciais determinadas pelo Juízo.  Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas legais. Publique-se. Intime-se. Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.  São Sebastião do Passé,  datado e assinado eletronicamente.  Amanda Inácio Gordilho Freitas   Juíza de Direito Substituta
  9. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ  Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000117-74.2015.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AIESKA ELLEN SOUZA RIBEIRO (OAB:BA35719), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:BA17400), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB:BA52371), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) REQUERIDO: OCEANICA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Advogado(s): LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB:BA52371)   S E N T E N Ç A Vistos, etc.  Trata-se de ação de busca e apreensão. Foi feito o acordo nos autos.  É o breve relatório. Examinados. Decido. Verifico a regularidade do acordo firmado entre as partes.  Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado, extinguindo o feito com resolução de mérito a teor do disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.  Revogo a decisão de ID 355879. Sem custas processuais remanescentes (art. 90, parágrafo terceiro do CPC/15) e sem honorários de sucumbência. Deve ser feito o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão do referido veículo, assim como devem ser adotadas pelo Cartório as diligências necessárias para a baixa de eventuais restrições judiciais determinadas pelo Juízo.  Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas legais. Publique-se. Intime-se. Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.  São Sebastião do Passé,  datado e assinado eletronicamente.  Amanda Inácio Gordilho Freitas   Juíza de Direito Substituta
  10. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Av. Dr. Nelsom Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Sra. - BA, 46140-000 - Tel: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br     }     ATO ORDINATÓRIO /INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO - Uso deste expediente para, nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 ,  art. 1º, XII - intimar a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sempre que forem juntados novos documentos aos autos (art. 437 do CPC). Especificamente sobre os documentos de id 488021548 Livramento de Nossa Senhora, 12 de maio de 2025.   Marco Cotrim Técnico Judiciário
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