Maria Dalva Caires De Lima
Maria Dalva Caires De Lima
Número da OAB:
OAB/BA 035739
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
179
Total de Intimações:
203
Tribunais:
TRF1, TJBA
Nome:
MARIA DALVA CAIRES DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/06/2025 11:57:29): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021, bem como considerando o(a) Decisão de ID 469999035; pratiquei o ato ordinatório abaixo. ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8001828-32.2024.8.05.0035 Designo Audiência de Conciliação para o dia 29/01/2025 às 13:15 horas, ficam as partes intimadas para participarem da mesma, a ser realizada por videoconferência por meio do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso se dará da forma explicitada abaixo. Orientações para acesso à sala de audiências na plataforma LIFESIZE: a) Caso o participante utilize um computador, deverá utilizar o navegador Google Chrome, acessando o seguinte endereço: https://call.lifesizecloud.com/19443721. b) Caso o participante utilize celular, tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 19443721. Advertências: a) No dia e horário da audiência, as partes deverão portar documentos oficiais de identificação;b) As partes ficam intimadas da audiência, por meio de seus respectivos Advogados e/ou Procuradores, sendo que não será expedido qualquer outro ato de comunicação neste sentido;c) Não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência;d) Não havendo conciliação, o(a) requerente deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pelo(a) requerido(a);e) A ausência do(a) requerido(a) na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) requerente importa extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95);f) Frustrada a conciliação, os sujeitos parciais deverão manifestar-se acerca da necessidade de produção probatória;g) Fica registrado a aplicação da inversão do ônus da prova com esteio no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (CDC), acautelando-se o princípio da carga dinâmica do encargo probatório;h) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. Orientações de utilização da plataforma LIFESIZE: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de dispositivo móvel:http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf Link de vídeo com orientações sobre acesso à sala virtual:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais:http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Caculé/BA, 19 de dezembro de 2024.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACULé DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8000784-41.2025.8.05.0035 1 - Recebo, inicialmente, a petição inicial, porquanto presentes os requisitos do art. 319, do Código de Processo Civil. 2 - Conforme requerido, o processamento do feito se dará sob o rito sumaríssimo, da Lei 9.099/95. Assim, é dispensado o recolhimento de custas nesta instância. 3 - Considerando que, no presente caso, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano financeiro à parte autora se mantidos os descontos em seu benefício previdenciário, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para determinar que o(s) requerido(s) se abstenha(m) de efetuar os descontos a que se referem os contratos indicados na petição inicial, realizados no(s) benefício(s) previdenciário(s) da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa de 50,00 (cinquenta reais) por dia de descumprimento, até o limite do valor atualizado da causa. 4 - Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com relação à existência e validade do negócio jurídico alegado, por constatar a sua hipossuficiência, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 5 - Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada por conciliador(a) lotado(a) no CEJUSC, constando do mandado de citação a ressalva do art. 20, da Lei 9.099/95. Publique-se. Cumpra-se. Cite-se. CACULé, BA, 5 de maio de 2025. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO PROCESSO: 8000813-96.2022.8.05.0035 RECORRENTE: SABEMI SEGURADORA SA RECORRIDO: NESTOR SILVEIRA JUÍZA RELATORA: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. SEGURO. DESCONTOS NA CONTA CORRENTE. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. RÉU QUE JUNTA AOS AUTOS O REFERIDO CONTRATO, CONSTANDO ASSINATURA, SUPOSTAMENTE DA PARTE AUTORA. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PARA O DESLINDE DA CAUSA, DE MODO A DIRIMIR A DÚVIDA ACERCA DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO EXIBIDO, ANTE A SEMELHANÇA E NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO SUSTENTADA PELA PARTE AUTORA. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RELATÓRIO Vistos, etc. Cuida-se se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da r. sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe. Em síntese, a parte autora, ora Recorrente, ingressou com a presente ação aduzindo estar sofrendo descontos em sua conta corrente referente ao seguro que desconhece. O Juízo a quo, em sentença, julgou procedente o pleito autoral. A parte ré interpôs recurso inominado. É o breve relatório, ainda que dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 162 do FONAJE. DECIDO O artigo 15 do novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), em seu inciso XII, estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo colegiado ou já com uniformização de jurisprudência, em consonância com o permissivo do artigo 932 do Código de Processo Civil. Conheço do recurso, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Concedo a gratuidade de justiça. Analisados os autos observa-se que tal entendimento já se encontra sedimentado pelas Turmas Recursais do Poder Judiciário da Bahia e nos Tribunais de Justiça de outros Estados. Precedente desta turma: 8000264-77.2018.8.05.0051; 8000023-89.2019.8.05.0012. Antes de adentrar o mérito, é imprescindível a análise da preliminar de incompetência dos juizados especiais - prova pericial - suscitada pelo Recorrente. De plano, vislumbro a complexidade da causa para julgamento perante o rito do Juizado Especial. Sustenta a parte Autora que estão ocorrendo descontos indevidos em sua conta corrente referente seguro não contratado. Em defesa, aduz a parte ré a legalidade das cobranças, juntando aos autos um contrato com a suposta assinatura da parte autora. Registre-se, ainda, que desde a petição inicial a parte autora sustenta jamais ter celebrado o contrato e impugna, em sua manifestação, a assinatura constante no referido documento. Diante deste contexto, entendo necessária a realização de perícia grafotécnica para dirimir a dúvida acerca da assinatura lançada no contrato, mesmo porque, há semelhança com os documentos juntados na inicial. Portanto, verifica-se que a presente ação apresenta questão de alta complexidade fática, a exigir perícia para a sua solução. Nesse sentido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0000233-82.2021.8.05.0248 Processo nº 0000233-82.2021.8.05.0248 Recorrente (s): BANCO BMG S A C6 CONSIG BANCO ITAU CONSIGNADO S A Recorrido (s): VALDECI MARQUES BRANDAO DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS ATENDIDOS. DEMANDAS REPETITIVAS. ART. 15, INC. XII, RESOLUÇÃO Nº 02/2021 DO TJ/BA. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. EXISTÊNCIA DE CONTRATOS COM ASSINATURAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DAS AUTENTICIDADES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM FACE DA NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, NÃO ADMITIDA EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 64, § 1º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA JUÍZA RELATORA (TJ-BA - RI: 00002338220218050248, Relator: MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, QUARTA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 17/05/2022) Destarte, há incompetência deste juízo para processar e julgar a presente causa, visto que os Juizados Especiais possuem competência para o julgamento das causas de menor complexidade e a realização de perícia grafotécnica não se coaduna com os princípios que os norteiam. Pelo exposto, decido no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para acolher a preliminar de incompetência do juízo em virtude da complexidade da causa suscitada pela recorrente, de modo a extinguir o processo sem resolução do mérito em razão da necessidade da realização de perícia técnica. Diante do resultado, sem custas e honorários. É como decido. Salvador, lançada no sistema Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza Relatora SRSA
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TANHAÇU/BA - VARA CÍVEL Fórum José Ferreira Coelho, Rua Ituaçu, s/n, Centro, Tanhaçu / BA - CEP 46.600-000, Telefone (77) 3459-1115 - E-mail: tanhacu1vcivel@tjba.jus.br INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8000243-14.2017.8.05.0253 AUTOR: ANA JOAQUINA RITA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA DESTINATARIO(S): MARIA DALVA CAIRES DE LIMA FINALIDADE: tomar conhecimento do teor da sentença de ID 437626194 Prazo: 10 (dez) dias Tanhaçu, 10 de abril de 2025 MARCELO SARMENTO BONFIMServidor
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ Processo: 8000436-38.2024.8.05.0009 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ AUTOR: AUTOR: EUFROSINO AMARAL DA SILVEIRA RÉU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção. Para fins de saneamento cadastral e processual, determino as seguintes providências: I - PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELA SECRETARIA: 1 - Retifique-se a classe processual e assuntos cadastrados conforme as tabelas unificadas do CNJ. Caso se trate de processo de competência do Juizado da Fazenda Pública, com valor da causa dentro do limite estabelecido pela Lei nº 12.153/2009 (60 salários mínimos), altere-se a classe para os Juizados da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta; 2 - Verifique-se o completo e correto cadastramento no sistema PJe, procedendo à inclusão obrigatória dos números de CPF/CNPJ de todos os litigantes e à retificação/inclusão dos respectivos advogados, caso necessário, observando-se a cadeia de substabelecimentos. Para os envolvidos que não possuem os referidos documentos em seu cadastro, a secretaria deverá diligenciar para regularizar esta pendência; 3 - Presentes as hipóteses de intervenção (art. 178 e art. 698 do CPC), anote-se o Ministério Público (CNPJ nº 04.142.491/0001-66) como custos legis; 4 - Corrija-se o cadastro dos entes públicos e das empresas privadas para fins de recebimento de citações e intimações via sistema PJE; 5 - Em se tratando de empresa privada que não tenha efetuado o cadastro, exceto micro e pequenas empresas, cadastre-se compulsoriamente. Após, notifique-se a pessoa jurídica por e-mail, advertindo-se que serão considerados válidos todos os atos de comunicação processual via portal eletrônico realizados a partir de então (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 61, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021); 6 - Certifique-se a existência de custas pendentes, conforme disposto no ATO CONJUNTO N° 14/2019 e TABELA DE CUSTAS do TJ-BA, que veda a conclusão para sentença definitiva ou interlocutória e/ou decisão em autos sujeitos a taxas e despesas sem a certificação do pagamento das taxas; II - PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS APÓS AS RETIFICAÇÕES CADASTRAIS: 7 - Após os ajustes cadastrais, intimem-se os polos processuais para que informem seu domicílio eletrônico (Whatsapp e/ou e-mail), no prazo de 15 dias; 8 - Constatadas custas pendentes, intime-se o responsável para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC, ou extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, conforme o caso; 9 - Cumpridas todas as determinações acima e estando o processo em ordem, com as custas devidamente recolhidas (exceto nos casos de gratuidade de justiça deferida), façam os autos conclusos em caixa própria, após triagem e etiquetamento. Atribuo ao presente despacho força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anagé/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000718-95.2024.8.05.0035. Trata-se de ação proposta por MARIA DE LOURDES DE SOUZA MARQUES, contra UNIMED CLUBE DE SEGUROS. Ante o princípio da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC. Transcorrido in albis o lapso temporal de 15 dias (certifique-se), façam-se os autos conclusos para SENTENÇA, encaminhando-se os autos ao Juiz Leigo. Dou ao presente ato judicial força de mandado. CACULé, BA, 22 de novembro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8001297-43.2024.8.05.0035. Trata-se de ação proposta por EUFLAZINO GONCALVES DE BRITO, contra CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. Ante o princípio da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC. Transcorrido in albis o lapso temporal de 15 dias (certifique-se), façam-se os autos conclusos para SENTENÇA, encaminhando-se os autos ao Juiz Leigo. Dou ao presente ato judicial força de mandado. CACULÉ, BA, 27 de novembro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8001040-18.2024.8.05.0035. 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão de id 491782927. Cumpra-se. Intime-se. CACULÉ, BA, 25 de março de 2025. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004959-28.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALDETE BERNARDES LOBO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DALVA CAIRES DE LIMA - BA35739 e JAQUELINE SILVA DOS SANTOS - BA36538 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL e outros Destinatários: ALDETE BERNARDES LOBO JAQUELINE SILVA DOS SANTOS - (OAB: BA36538) MARIA DALVA CAIRES DE LIMA - (OAB: BA35739) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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