Giovanna Da Silva Accioly
Giovanna Da Silva Accioly
Número da OAB:
OAB/BA 035877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna Da Silva Accioly possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TRT2, TJBA, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT2, TJBA, TRT5
Nome:
GIOVANNA DA SILVA ACCIOLY
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000387-98.2018.5.05.0008 RECLAMANTE: ALEX RAMOS DOS SANTOS RECLAMADO: R. E. MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56beff proferido nos autos. Inicialmente, notifique-se o executado de que houve bloqueio parcial da sua dívida pelo SISBAJUD e que deverá, querendo, complementar a garantia do juízo executório, a fim de ter o direito de embargar a presente execução, no prazo de 5 dias, sob pena de liberação dos valores bloqueados ao exequente e prosseguimento da execução. Cumprida a diligência e decorrido o prazo, sem a devida complementação da garantia, libere-se o crédito do exequente, que deverá juntar nova planilha de atualização com dedução dos valores recebidos, bem como indicar meios efetivos para cumprimento da execução no prazo de 30(trinta) dias. SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. FABIANO DE ARAGAO VEIGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OFICINA PGM LTDA - R. E. MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - CLUBE GOLD DE BENEFICIOS - COBENS
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000387-98.2018.5.05.0008 RECLAMANTE: ALEX RAMOS DOS SANTOS RECLAMADO: R. E. MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56beff proferido nos autos. Inicialmente, notifique-se o executado de que houve bloqueio parcial da sua dívida pelo SISBAJUD e que deverá, querendo, complementar a garantia do juízo executório, a fim de ter o direito de embargar a presente execução, no prazo de 5 dias, sob pena de liberação dos valores bloqueados ao exequente e prosseguimento da execução. Cumprida a diligência e decorrido o prazo, sem a devida complementação da garantia, libere-se o crédito do exequente, que deverá juntar nova planilha de atualização com dedução dos valores recebidos, bem como indicar meios efetivos para cumprimento da execução no prazo de 30(trinta) dias. SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. FABIANO DE ARAGAO VEIGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEX RAMOS DOS SANTOS
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003494-69.2024.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: GIOVANNA DA SILVA ACCIOLY Advogado(s): GIOVANNA DA SILVA ACCIOLY (OAB:BA35877) REU: TIM SA Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB:PE20335) SENTENÇA Vistos etc Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA movida por GIOVANNA DA SILVA ACCIOLY, qualificada na inicial, por intermédio de seu advogado regulamente constituído (Instrumento de Mandato anexo) em face de TIM S/A, também já qualificado nos presentes autos, com base nas razões insertas na peça inaugural. Juntou documentos. Contestação, Id 486798170. Em audiência de conciliação, realizada em 19 de fevereiro de 2025, a tentativa de acordo restou inexistosa, oportunidade em que as partes requereram o julgamento antecipado da lide, Id 487030233. Peça encartada informando o acordo firmado entre as partes, Id 493024724. Petição informando o cumprimento do quanto avençado entre as partes, Id 497714233. Tendo relatado o bastante, decido. O acordo obedeceu às normas de direito material a ele pertinentes, tendo sido firmado por partes capazes, sem vício de vontade. Posto isto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o presente processo, com efeito de julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Proceda-se a juntada do alvará devidamente assinado. Intime-se a parte autora, para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca das alegações constantes na peça encartada, Id 503675683, com a advertência que a eventual inércia, considerar-se-á anuência tácita. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa e cancelamento na distribuição. Mata de São João, Bahia, data registrada no sistema PJE. LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO Mmrx
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000147-82.2024.5.02.0714 : MICHAELLE GOMES FERREIRA : CHUNYU TANG BIJOUX E BOLSAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbee8be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14 Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 28 de abril de 2025 Auro César Paes DESPACHO Vistos. Frente a divergência entre os valores apresentados pelas partes, determino a apuração do crédito exequendo por cálculos do contador, nomeando o Sr. Perito Rogério Aparecido Rosa que deverá apresentar laudo contábil por meio do Sistema de Cálculo Trabalhista Pje-Calc, no prazo de 20 (vinte) dias. Atente-se o perito às questões já relatadas nas impugnações feitas pelas partes. Tratando-se de mera apuração das verbas deferidas na sentença, é desnecessária a apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes, porquanto os parâmetros da apuração encontram-se delimitados no título executivo. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHUNYU TANG BIJOUX E BOLSAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000147-82.2024.5.02.0714 : MICHAELLE GOMES FERREIRA : CHUNYU TANG BIJOUX E BOLSAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbee8be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14 Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 28 de abril de 2025 Auro César Paes DESPACHO Vistos. Frente a divergência entre os valores apresentados pelas partes, determino a apuração do crédito exequendo por cálculos do contador, nomeando o Sr. Perito Rogério Aparecido Rosa que deverá apresentar laudo contábil por meio do Sistema de Cálculo Trabalhista Pje-Calc, no prazo de 20 (vinte) dias. Atente-se o perito às questões já relatadas nas impugnações feitas pelas partes. Tratando-se de mera apuração das verbas deferidas na sentença, é desnecessária a apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes, porquanto os parâmetros da apuração encontram-se delimitados no título executivo. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHAELLE GOMES FERREIRA