Flavia Mendes Moreira De Andrade Melo
Flavia Mendes Moreira De Andrade Melo
Número da OAB:
OAB/BA 035880
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Mendes Moreira De Andrade Melo possui 66 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPA, TJBA, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJPA, TJBA, TJSP, TJMG, TJRJ, TJSE, TRF1
Nome:
FLAVIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPETINGA-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família e Sucessões Rua Cel. Belizário Ferraz, n.º 137, Centro, Itapetinga-BA - CEP 45.700-000 - Fone: 77- 3261-3511 - E-mail: itapetinga2vcivel@tjba.jus.br INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO - PJe - (ADVOGADO) Processo: 0301151-30.2017.8.05.0126 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS IVO FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA GORETTE COELHO BARRETO, LUCAS COELHO BARRETO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e, ainda, conforme Portaria nº 08/2019, de 13/11/2019, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Batista Neto, pratiquei o ato processual abaixo: FINALIDADE: Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADO (A) (S) acerca do(a) r. despacho de id. 452356247 proferido(a) nos autos do processo em epigrafe. Itapetinga/BA, 10 de setembro de 2024. (assinado eletronicamente) GESSÉ MACEDO DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPETINGA-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família e Sucessões Rua Cel. Belizário Ferraz, n.º 137, Centro, Itapetinga-BA - CEP 45.700-000 - Fone: 77- 3261-3511 - E-mail: itapetinga2vcivel@tjba.jus.br INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO - PJe - (ADVOGADO) Processo: 0301151-30.2017.8.05.0126 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS IVO FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA GORETTE COELHO BARRETO, LUCAS COELHO BARRETO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e, ainda, conforme Portaria nº 08/2019, de 13/11/2019, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Batista Neto, pratiquei o ato processual abaixo: FINALIDADE: Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADO (A) (S) acerca do(a) r. despacho de id. 452356247 proferido(a) nos autos do processo em epigrafe. Itapetinga/BA, 10 de setembro de 2024. (assinado eletronicamente) GESSÉ MACEDO DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPETINGA-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família e Sucessões Rua Cel. Belizário Ferraz, n.º 137, Centro, Itapetinga-BA - CEP 45.700-000 - Fone: 77- 3261-3511 - E-mail: itapetinga2vcivel@tjba.jus.br INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO - PJe - (ADVOGADO) Processo: 0301151-30.2017.8.05.0126 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS IVO FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA GORETTE COELHO BARRETO, LUCAS COELHO BARRETO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e, ainda, conforme Portaria nº 08/2019, de 13/11/2019, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Batista Neto, pratiquei o ato processual abaixo: FINALIDADE: Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADO (A) (S) acerca do(a) r. despacho de id. 452356247 proferido(a) nos autos do processo em epigrafe. Itapetinga/BA, 10 de setembro de 2024. (assinado eletronicamente) GESSÉ MACEDO DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPETINGA-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família e Sucessões Rua Cel. Belizário Ferraz, n.º 137, Centro, Itapetinga-BA - CEP 45.700-000 - Fone: 77- 3261-3511 - E-mail: itapetinga2vcivel@tjba.jus.br INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO - PJe - (ADVOGADO) Processo: 0301151-30.2017.8.05.0126 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS IVO FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA GORETTE COELHO BARRETO, LUCAS COELHO BARRETO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e, ainda, conforme Portaria nº 08/2019, de 13/11/2019, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Batista Neto, pratiquei o ato processual abaixo: FINALIDADE: Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADO (A) (S) acerca do(a) r. despacho de id. 452356247 proferido(a) nos autos do processo em epigrafe. Itapetinga/BA, 10 de setembro de 2024. (assinado eletronicamente) GESSÉ MACEDO DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004611-78.2023.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: GUIOMAR MIRANDA DE OLIVEIRA MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO - BA35880 e JOANA ROCHA E ROCHA - BA32731 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Destinatários: GUIOMAR MIRANDA DE OLIVEIRA MELO JOANA ROCHA E ROCHA - (OAB: BA32731) FLAVIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO - (OAB: BA35880) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) n. 8145110-36.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ALBENISE SOUZA SILVA Advogado(s) do reclamante: FLAVIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda judicial contra o Estado da Bahia cuja causa de pedir encontra-se fundamentada na relação existente entre a parte autora, acima epigrafada, e o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais da Bahia - Planserv, na qualidade de beneficiária. Inicialmente, cumpre destacar que a competência jurisdicional deve ser observada de forma rigorosa, especialmente em casos nos quais existe normatização específica sobre a distribuição de feitos entre as unidades judiciais. Nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. As Resoluções n. 25/2024 e nº 26/2024, ambas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, autorizaram a instalação das 15ª e 20ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que, sem prejuízo de suas competências comuns em matéria administrativa, terão a atribuição de processar e julgar as demandas relacionadas ao Planserv. Além disso, a Instrução Normativa n. CGJ-02/2025-CGJ-GSEC, publicada em 11 de fevereiro de 2025, estabelece que as demandas que envolvam matéria administrativa vinculada à saúde suplementar do Planserv, distribuídas até a data de 11 de dezembro de 2024, devem ser redistribuídas para as novas Varas da Fazenda Pública competentes da Comarca de Salvador, conforme o critério da numeração final do processo, desconsiderando-se o dígito verificador. Considerando que o objeto da presente ação trata da assistência prestada pelo Planserv, nos termos delineados pela Instrução Normativa n. CGJ-02/2025-CGJ-GSEC, verifica-se a incompetência absoluta deste Juízo, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, devendo o feito ser redistribuído à unidade competente, conforme os critérios estabelecidos no multicitado ato normativo editado pela Corregedoria do Egrégio TJBA. Diante do exposto, declaro, ex officio, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos à Distribuição para que seja efetuada a redistribuição, conforme previsto na Instrução Normativa n. CGJ-02/2025-CGJ-GSEC. Dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador-BA, 5 de maio de 2025. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) n. 8145110-36.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ALBENISE SOUZA SILVA Advogado(s) do reclamante: FLAVIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda judicial contra o Estado da Bahia cuja causa de pedir encontra-se fundamentada na relação existente entre a parte autora, acima epigrafada, e o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais da Bahia - Planserv, na qualidade de beneficiária. Inicialmente, cumpre destacar que a competência jurisdicional deve ser observada de forma rigorosa, especialmente em casos nos quais existe normatização específica sobre a distribuição de feitos entre as unidades judiciais. Nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. As Resoluções n. 25/2024 e nº 26/2024, ambas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, autorizaram a instalação das 15ª e 20ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que, sem prejuízo de suas competências comuns em matéria administrativa, terão a atribuição de processar e julgar as demandas relacionadas ao Planserv. Além disso, a Instrução Normativa n. CGJ-02/2025-CGJ-GSEC, publicada em 11 de fevereiro de 2025, estabelece que as demandas que envolvam matéria administrativa vinculada à saúde suplementar do Planserv, distribuídas até a data de 11 de dezembro de 2024, devem ser redistribuídas para as novas Varas da Fazenda Pública competentes da Comarca de Salvador, conforme o critério da numeração final do processo, desconsiderando-se o dígito verificador. Considerando que o objeto da presente ação trata da assistência prestada pelo Planserv, nos termos delineados pela Instrução Normativa n. CGJ-02/2025-CGJ-GSEC, verifica-se a incompetência absoluta deste Juízo, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, devendo o feito ser redistribuído à unidade competente, conforme os critérios estabelecidos no multicitado ato normativo editado pela Corregedoria do Egrégio TJBA. Diante do exposto, declaro, ex officio, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos à Distribuição para que seja efetuada a redistribuição, conforme previsto na Instrução Normativa n. CGJ-02/2025-CGJ-GSEC. Dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador-BA, 5 de maio de 2025. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito