Fernando Fiorezzi De Luizi

Fernando Fiorezzi De Luizi

Número da OAB: OAB/BA 036254

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Fiorezzi De Luizi possui 81 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPE, TRT10, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJPE, TRT10, TJBA, TJSP
Nome: FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABILITAçãO DE CRéDITO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) RECUPERAçãO JUDICIAL (11) IMPUGNAçãO DE CRéDITO (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8091317-85.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: FLORA MARIA RIBAS ARAUJO Advogado(s): ROBERTO ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB:RO5590) REQUERIDO: ELETROGOES S/A Advogado(s): FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB:BA36254), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB:SP52901), MARCOS PAULO DOS SANTOS AQUINO (OAB:BA59570)   SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de habilitação de crédito proposta por FLORA MARIA RIBAS ARAUJO em face da ELETROGOES S/A A requerente pleiteia a habilitação de seu crédito de natureza trabalhista equiparada, no montante de R$ 118.510,34 (cento e dezoito mil quinhentos e dez reais e trinta e quatro centavos), para que conste no Quadro Geral de Credores da ré. A requerida manifestou-se ao ID 459751131 pugnando pela inclusão do crédito da parte autora. Intimado, o Administrador Judicial apresentou manifestação ao ID 483773556, favorável à inclusão do crédito do requerente. O Ministério Público apresentou parecer ao ID 489353203, igualmente opinando pela inclusão do crédito da parte autora. Deferida a gratuidade da justiça ID 472958560. É o relatório. Decido. Tendo em vista a apresentação dos documentos comprobatórios em concordância com o art. 9º da Lei 11.101/2005 e dos pronunciamentos favoráveis, do Administrador judicial e do Ministério Público resta clara a existência e validade do crédito, devendo ser recebido como retardatário. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de habilitação do crédito retardatário e determino a sua inclusão na CLASSE I - CRÉDITOS TRABALHISTAS EQUIPARADOS, conforme determinação do inciso I, do art. 83 da Lei 11.101/05, no valor de R$ 118.510,34 (cento e dezoito mil quinhentos e dez reais e trinta e quatro centavos) ao Quadro Geral de Credores da Ré. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo da lei, remetendo-se o feito à superior instância independentemente de novo despacho. Após o trânsito em julgado, intime-se o Administrador judicial para que proceda com a efetiva inclusão do crédito no QGC comprovando-se nos presentes autos. Após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador, data da assinatura eletrônica.   Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente mf hjfs
  3. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8091317-85.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: FLORA MARIA RIBAS ARAUJO Advogado(s): ROBERTO ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB:RO5590) REQUERIDO: ELETROGOES S/A Advogado(s): FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB:BA36254), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB:SP52901), MARCOS PAULO DOS SANTOS AQUINO (OAB:BA59570)   SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de habilitação de crédito proposta por FLORA MARIA RIBAS ARAUJO em face da ELETROGOES S/A A requerente pleiteia a habilitação de seu crédito de natureza trabalhista equiparada, no montante de R$ 118.510,34 (cento e dezoito mil quinhentos e dez reais e trinta e quatro centavos), para que conste no Quadro Geral de Credores da ré. A requerida manifestou-se ao ID 459751131 pugnando pela inclusão do crédito da parte autora. Intimado, o Administrador Judicial apresentou manifestação ao ID 483773556, favorável à inclusão do crédito do requerente. O Ministério Público apresentou parecer ao ID 489353203, igualmente opinando pela inclusão do crédito da parte autora. Deferida a gratuidade da justiça ID 472958560. É o relatório. Decido. Tendo em vista a apresentação dos documentos comprobatórios em concordância com o art. 9º da Lei 11.101/2005 e dos pronunciamentos favoráveis, do Administrador judicial e do Ministério Público resta clara a existência e validade do crédito, devendo ser recebido como retardatário. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de habilitação do crédito retardatário e determino a sua inclusão na CLASSE I - CRÉDITOS TRABALHISTAS EQUIPARADOS, conforme determinação do inciso I, do art. 83 da Lei 11.101/05, no valor de R$ 118.510,34 (cento e dezoito mil quinhentos e dez reais e trinta e quatro centavos) ao Quadro Geral de Credores da Ré. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo da lei, remetendo-se o feito à superior instância independentemente de novo despacho. Após o trânsito em julgado, intime-se o Administrador judicial para que proceda com a efetiva inclusão do crédito no QGC comprovando-se nos presentes autos. Após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador, data da assinatura eletrônica.   Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente mf hjfs
  4. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador  2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 237, Praça D. Pedro II, S/N - Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40.040.310. Tel.: 3320-6656, E-mail: salvador2vemp@tjba.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0357830-13.2012.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)  REQUERENTE: LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA  PRAZO: 20 DIAS A Doutora Marcela Bastos Barbalho da Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Capital do Estado da Bahia, República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER aos que o presente Edital ler ou dele tiver conhecimento, que nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129), processo nº  0357830-13.2012.8.05.0001, proposta no Juízo de Direito da 2ª VARA EMPRESARIAL, da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, por LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 13.530.225/0001-00, e que expediu-se o presente edital a fim de INTIMAR os credores inscritos no Quadro Geral de Credores da LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, para que informem os dados bancários para fins de pagamento de seus créditos por ventura pendente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Será o presente edital publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Comarca de Salvador, Estado da Bahia, aos 16 de maio de 2025. Eu, Renato Marins Menezes Trigueiro, Diretor de Secretaria, digitei e conferi. JUÍZA DE DIREITO: Bela. Marcela Bastos Barbalho da Silva
  5. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador  2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 237, Praça D. Pedro II, S/N - Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40.040.310. Tel.: 3320-6656, E-mail: salvador2vemp@tjba.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0357830-13.2012.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)  REQUERENTE: LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA  PRAZO: 20 DIAS A Doutora Marcela Bastos Barbalho da Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Capital do Estado da Bahia, República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER aos que o presente Edital ler ou dele tiver conhecimento, que nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129), processo nº  0357830-13.2012.8.05.0001, proposta no Juízo de Direito da 2ª VARA EMPRESARIAL, da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, por LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 13.530.225/0001-00, e que expediu-se o presente edital a fim de INTIMAR os credores inscritos no Quadro Geral de Credores da LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, para que informem os dados bancários para fins de pagamento de seus créditos por ventura pendente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Será o presente edital publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Comarca de Salvador, Estado da Bahia, aos 16 de maio de 2025. Eu, Renato Marins Menezes Trigueiro, Diretor de Secretaria, digitei e conferi. JUÍZA DE DIREITO: Bela. Marcela Bastos Barbalho da Silva
  6. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0386396-69.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: JOISE SOUZA NASCIMENTO Advogado(s): ELISOVAL MARQUES SALDANHA (OAB:BA4138) EXECUTADO: imes instituto mantenedor de ensino superior da bahia ltda Advogado(s): HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB:BA36254)   DECISÃO     Trata-se de incidente de habilitação de crédito ajuizado por JOISE SOUZA NASCIMENTO em face de IMES INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA julgada procedente para determinar a inclusão do crédito no valor de R$ 11.550,48 (onze mil e quinhentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), na CLASSE I - CRÉDITOS TRABALHISTAS.   Prolatada sentença (Id 459884884), a requerida pleiteou a indicação dos dados bancários da parte exequente para fins de depósito do valor devido (Id 462921765).   No Id 503914967, a parte autora informou dados bancários, acostando contrato de honorários no Id 492253338.   Decido.   Os incidentes de habilitação e impugnação de crédito visam a retificação do quadro geral de credores - QGC da parte requerida para fins de inclusão ou modificação do crédito de titularidade do habilitante/impugnante.   Nessa senda, uma vez prolatada a sentença com a determinação de inclusão do crédito do habilitante, devida é a retificação do QGC, bem como o pagamento do crédito na ordem prevista na Lei n. 11.101/2005 e conforme o plano de recuperação judicial - PRJ.   Logo, o objeto do incidente de habilitação de crédito é, em regra, tão somente, a inclusão do valor no QGC. O pagamento, por seu turno, ocorrerá no tempo e na forma da lei e do PRJ.   Assim, e por oportuno, elucida-se às partes que o pagamento do crédito estabelecido na sentença não se dá nos presentes autos, mas, repisa-se, conforme o plano de recuperação judicial e na ordem legal, sem prejuízo de depósito direto da quantia pela requerida em conta bancária informada pela requerente.   No que tange ao pedido da parte habilitante relativo à intimação da requerida para esclarecimento a respeito do valor a ser depositado, indefiro o pleito, haja vista a sua impertinência, já que o valor encontra-se discriminado na sentença de Id 459884884, valor este atualizado conforme regra do art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005.   Nesse ponto, esclarece-se que o valor habilitado não se submete à incidência de correção monetária e juros nos mesmos moldes como se se trata-se de cumprimento de sentença do rito ordinário. Isto porque há de se observar as regras da legislação especial (Lei n. 11.101/2005) - critério da especialidade.   Isto posto, considerando o trânsito em julgado da sentença de Id 459884884 e, ainda, considerando que foram informados os dados bancários pela parte habilitante (Id 503914967), CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar as seguintes diligências:   1. Intime-se a requerida para cumprimento do comando sentencial de Id 459884884 relativamente à efetiva inclusão do crédito no QGC comprovando-se nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de deposito direto nas contas bancárias informadas pelo causídico;   2. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição independentemente de novo despacho.   Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.     Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
  7. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador  2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 237, Praça D. Pedro II, S/N - Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40.040.310. Tel.: 3320-6656, E-mail: salvador2vemp@tjba.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0357830-13.2012.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)  REQUERENTE: LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA  PRAZO: 20 DIAS A Doutora Marcela Bastos Barbalho da Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Capital do Estado da Bahia, República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER aos que o presente Edital ler ou dele tiver conhecimento, que nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129), processo nº  0357830-13.2012.8.05.0001, proposta no Juízo de Direito da 2ª VARA EMPRESARIAL, da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, por LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 13.530.225/0001-00, e que expediu-se o presente edital a fim de INTIMAR os credores inscritos no Quadro Geral de Credores da LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, para que informem os dados bancários para fins de pagamento de seus créditos por ventura pendente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Será o presente edital publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Comarca de Salvador, Estado da Bahia, aos 16 de maio de 2025. Eu, Renato Marins Menezes Trigueiro, Diretor de Secretaria, digitei e conferi. JUÍZA DE DIREITO: Bela. Marcela Bastos Barbalho da Silva
  8. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador  2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 237, Praça D. Pedro II, S/N - Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40.040.310. Tel.: 3320-6656, E-mail: salvador2vemp@tjba.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0357830-13.2012.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)  REQUERENTE: LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA  PRAZO: 20 DIAS A Doutora Marcela Bastos Barbalho da Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Capital do Estado da Bahia, República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER aos que o presente Edital ler ou dele tiver conhecimento, que nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129), processo nº  0357830-13.2012.8.05.0001, proposta no Juízo de Direito da 2ª VARA EMPRESARIAL, da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, por LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 13.530.225/0001-00, e que expediu-se o presente edital a fim de INTIMAR os credores inscritos no Quadro Geral de Credores da LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, para que informem os dados bancários para fins de pagamento de seus créditos por ventura pendente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Será o presente edital publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Comarca de Salvador, Estado da Bahia, aos 16 de maio de 2025. Eu, Renato Marins Menezes Trigueiro, Diretor de Secretaria, digitei e conferi. JUÍZA DE DIREITO: Bela. Marcela Bastos Barbalho da Silva
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