Renata Mariela Santos Falcao
Renata Mariela Santos Falcao
Número da OAB:
OAB/BA 036387
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Mariela Santos Falcao possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJBA, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJBA, TJGO
Nome:
RENATA MARIELA SANTOS FALCAO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 15:13:45):
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 08:27:50):
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 16:49:22): Evento: - 2001 Certidão expedido(a) Nenhum Descrição: Certifico para os devidos fins que, a acionada tempestivamente interpôs Recurso Inominado com o devido preparo e efeito devolutivo. Desta forma, intime a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 506632349 Processo N° : 0802446-57.2015.8.05.0080 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ALICE SILVA LEITE (OAB:BA42173) PEDRO RAQUELO FALCAO (OAB:BA42131), RENATA MARIELA SANTOS FALCAO (OAB:BA36387) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063011411826800000485332656 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 506632349 Processo N° : 0802446-57.2015.8.05.0080 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ALICE SILVA LEITE (OAB:BA42173) PEDRO RAQUELO FALCAO (OAB:BA42131), RENATA MARIELA SANTOS FALCAO (OAB:BA36387) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063011411826800000485332656 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 17:33:56): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Certifico que os Embargos de Declaração opostos pelo autor são tempestivos; réu se manifestar.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000332-96.2010.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: EURIDES CORREIA VILAS BOAS Advogado(s): SINFRONIO DE ALMEIDA SAMPAIO (OAB:BA5588) REU: FORD DO BRASIL S A e outros Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:SP138436), DEIVID NUNES DESSA (OAB:BA36283), KELTON ARAPIRACA DI GOMES (OAB:BA18008), JOSEPH ANTOINE TAWIL (OAB:BA26084), MURILO COUTINHO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA35473), FLAVIA PEIXOTO RIBEIRO (OAB:BA23881), LUCAS MOURA ROCHA DOS SANTOS (OAB:BA25861), JOAO KASSIO ALMEIDA DE SANDES (OAB:BA25117), JOAO HENRIQUE SANTANA FALCAO (OAB:BA25446), RENATA MARIELA SANTOS FALCAO (OAB:BA36387), FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983) SENTENÇA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de sentença prolatada por este Juízo. Sustenta o embargante omissão do julgado com relação aos honorários devidos ao causídico em favor dos patronos das Acionadas, em razão do exercício da advocacia. Pugna seja sanada a omissão e arbitrados os valores devidos. O embargado, instado, não se manifestou. É o breve relatório. DECIDO. Segundo disciplina o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Nesse diapasão, os embargos de declaração apresentam-se como recurso de fundamentação vinculada e estrita, de modo que, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostra obscura, contraditória ou omissa. Inicialmente, deve-se observar que os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante ou para acolher pretensões que refletem mero inconformismo, que somente objetiva rediscutir matéria já decidida. Outrossim, com relação à contradição, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013). No caso em apreço, assiste razão à parte embargante. Verifica-se que, de fato, a sentença proferida deixou de se manifestar sobre a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, configurando omissão que deve ser sanada por meio da presente decisão. Assim, sem maiores delongas, ACOLHO parcialmente os presentes embargos e arbitro os honorários advocatícios, que os fixo em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 20, 84º do CPC. Ressalte-se que os demais termos da decisão permanecem inalterados, mantendo-se hígidos os fundamentos e determinações anteriormente fixados. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, findo o prazo, certifique-se a tempestividade e remetam-se à instância superior. Intimem-se. Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO à presente sentença. CORAÇÃO DE MARIA/BA, [data do sistema]. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito
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