Dorgival Pinheiro Simoes Neto
Dorgival Pinheiro Simoes Neto
Número da OAB:
OAB/BA 036596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dorgival Pinheiro Simoes Neto possui 151 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2018, atuando no TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TJBA
Nome:
DORGIVAL PINHEIRO SIMOES NETO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (105)
EXECUçãO FISCAL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000022-80.2018.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA Advogado(s): ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB:BA44551), CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE (OAB:BA52816) REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): DORGIVAL PINHEIRO SIMOES NETO (OAB:BA36596), KELLY FAIR SOUZA (OAB:BA37513), N. S. D. S. L. (OAB:BA28011), RAQUEL BARROS OLIVEIRA (OAB:BA33099) DESPACHO Vistos. Em razão da juntada dos cálculos atualizados pelo exequente, conforme consta no ID 449166652, intime-se o Executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, querendo, impugnação ao cumprimento de sentença. Caso haja concordância com os cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica desde já autorizada a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Ofício Precatório, em conformidade com o disposto no art. 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, observando-se o montante indicado. Expedientes necessários. Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica. VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDOJuíza de Direito.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000022-80.2018.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA Advogado(s): ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB:BA44551), CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE (OAB:BA52816) REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): DORGIVAL PINHEIRO SIMOES NETO (OAB:BA36596), KELLY FAIR SOUZA (OAB:BA37513), N. S. D. S. L. (OAB:BA28011), RAQUEL BARROS OLIVEIRA (OAB:BA33099) DESPACHO Vistos. Em razão da juntada dos cálculos atualizados pelo exequente, conforme consta no ID 449166652, intime-se o Executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, querendo, impugnação ao cumprimento de sentença. Caso haja concordância com os cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica desde já autorizada a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Ofício Precatório, em conformidade com o disposto no art. 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, observando-se o montante indicado. Expedientes necessários. Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica. VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDOJuíza de Direito.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000022-80.2018.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA Advogado(s): ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB:BA44551), CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE (OAB:BA52816) REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): DORGIVAL PINHEIRO SIMOES NETO (OAB:BA36596), KELLY FAIR SOUZA (OAB:BA37513), N. S. D. S. L. (OAB:BA28011), RAQUEL BARROS OLIVEIRA (OAB:BA33099) DESPACHO Vistos. Em razão da juntada dos cálculos atualizados pelo exequente, conforme consta no ID 449166652, intime-se o Executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, querendo, impugnação ao cumprimento de sentença. Caso haja concordância com os cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica desde já autorizada a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Ofício Precatório, em conformidade com o disposto no art. 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, observando-se o montante indicado. Expedientes necessários. Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica. VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDOJuíza de Direito.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000022-80.2018.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA Advogado(s): ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB:BA44551), CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE (OAB:BA52816) REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): DORGIVAL PINHEIRO SIMOES NETO (OAB:BA36596), KELLY FAIR SOUZA (OAB:BA37513), N. S. D. S. L. (OAB:BA28011), RAQUEL BARROS OLIVEIRA (OAB:BA33099) DESPACHO Vistos. Em razão da juntada dos cálculos atualizados pelo exequente, conforme consta no ID 449166652, intime-se o Executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, querendo, impugnação ao cumprimento de sentença. Caso haja concordância com os cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica desde já autorizada a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Ofício Precatório, em conformidade com o disposto no art. 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, observando-se o montante indicado. Expedientes necessários. Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica. VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDOJuíza de Direito.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000022-80.2018.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA Advogado(s): ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB:BA44551), CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE (OAB:BA52816) REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): DORGIVAL PINHEIRO SIMOES NETO (OAB:BA36596), KELLY FAIR SOUZA (OAB:BA37513), N. S. D. S. L. (OAB:BA28011), RAQUEL BARROS OLIVEIRA (OAB:BA33099) DESPACHO Vistos. Em razão da juntada dos cálculos atualizados pelo exequente, conforme consta no ID 449166652, intime-se o Executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, querendo, impugnação ao cumprimento de sentença. Caso haja concordância com os cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica desde já autorizada a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Ofício Precatório, em conformidade com o disposto no art. 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, observando-se o montante indicado. Expedientes necessários. Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica. VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDOJuíza de Direito.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000538-37.2017.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA AUTOR: JERUZA NERY SANTOS SILVA Advogado(s): ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB:BA44551), CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE (OAB:BA52816) REU: MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): KELLY FAIR SOUZA (OAB:BA37513), RAQUEL BARROS OLIVEIRA (OAB:BA33099), N. S. D. S. L. (OAB:BA28011), DORGIVAL PINHEIRO SIMOES NETO (OAB:BA36596) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Jeruza Nery Santos Silva em face do Município de Ibirataia, em que a parte autora pleiteia o pagamento do salário do mês de dezembro de 2012, bem como do décimo terceiro salário do mesmo ano. A inicial foi protocolada em 15/12/2017, tendo sido regularmente distribuída na Vara Cível desta Comarca de Ibirataia/BA. O feito encontra-se atualmente em fase de cumprimento de sentença, tendo havido recente juntada de planilha de cálculos atualizada, nos termos do despacho de ID 445261033. Sobreveio aos autos a certidão de ID 509974327, na qual consta expressamente que há litispendência entre este processo e a ação nº 8000125-24.2017.8.05.0096, também em trâmite perante esta Vara, envolvendo as mesmas partes e o mesmo objeto. Ambas as ações têm por escopo a cobrança do salário de dezembro de 2012 e do décimo terceiro salário do referido ano, decorrentes da mesma relação jurídica. É o relatório. Decido. A litispendência, prevista no art. 337, do Código de Processo Civil, ocorre quando há identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido, em ações ajuizadas de forma concomitante ou sucessiva. Nesse sentido preconiza os parágrafos do artigo 337 do Código de Processo Civil, in verbis: "§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso." Ainda, dispõe o artigo 485, inciso V, do CPC: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada." No caso em tela, restou comprovada a identidade entre as demandas de nº 8000538-37.2017.8.05.0096 e 8000125-24.2017.8.05.0096, sendo certo que ambas têm por objeto o mesmo crédito salarial referentes ao exercício de 2012. Ademais, verifica-se ainda, que a demanda de nº 8000125-24.2017.8.05.0096 foi protocolada em 08 de maio de 2017 em quanto a presente demanda somente em 15 de dezembro de 2017. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISIONAL DE READEQUAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA EXTINTIVA POR RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. AÇÕES IDÊNTICAS . EXTINÇÃO NECESSÁRIA, PORÉM, DA AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE. INSTITUTO PROCESSUAL EXTINTIVO DA DEMANDA, QUE GERA EFEITOS NEGATIVOS SOMENTE EM FACE DA SEGUNDA AÇÃO PROPOSTA, NÃO DA PRIMEIRA. PRECEDENTES DO E. TJSP . SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 10360711820238260506 Ribeirão Preto, Relator.: Júlio César Franco, Data de Julgamento: 12/07/2024, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/07/2024) Diante disso, e considerando que o processo nº 8000125-24.2017.8.05.0096 encontra-se e fase mais avançada, o reconhecimento da litispendência impõe-se, sendo imperativo a extinção do presente feito, sem resolução do mérito, em respeito ao disposto no art. 485, inciso V, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência em relação à ação nº 8000125-24.2017.8.05.0096. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Ibirataia/BA, data e hora da assinatura eletrônica. VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDOJuíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000538-37.2017.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA AUTOR: JERUZA NERY SANTOS SILVA Advogado(s): ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB:BA44551), CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE (OAB:BA52816) REU: MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): KELLY FAIR SOUZA (OAB:BA37513), RAQUEL BARROS OLIVEIRA (OAB:BA33099), N. S. D. S. L. (OAB:BA28011), DORGIVAL PINHEIRO SIMOES NETO (OAB:BA36596) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Jeruza Nery Santos Silva em face do Município de Ibirataia, em que a parte autora pleiteia o pagamento do salário do mês de dezembro de 2012, bem como do décimo terceiro salário do mesmo ano. A inicial foi protocolada em 15/12/2017, tendo sido regularmente distribuída na Vara Cível desta Comarca de Ibirataia/BA. O feito encontra-se atualmente em fase de cumprimento de sentença, tendo havido recente juntada de planilha de cálculos atualizada, nos termos do despacho de ID 445261033. Sobreveio aos autos a certidão de ID 509974327, na qual consta expressamente que há litispendência entre este processo e a ação nº 8000125-24.2017.8.05.0096, também em trâmite perante esta Vara, envolvendo as mesmas partes e o mesmo objeto. Ambas as ações têm por escopo a cobrança do salário de dezembro de 2012 e do décimo terceiro salário do referido ano, decorrentes da mesma relação jurídica. É o relatório. Decido. A litispendência, prevista no art. 337, do Código de Processo Civil, ocorre quando há identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido, em ações ajuizadas de forma concomitante ou sucessiva. Nesse sentido preconiza os parágrafos do artigo 337 do Código de Processo Civil, in verbis: "§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso." Ainda, dispõe o artigo 485, inciso V, do CPC: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada." No caso em tela, restou comprovada a identidade entre as demandas de nº 8000538-37.2017.8.05.0096 e 8000125-24.2017.8.05.0096, sendo certo que ambas têm por objeto o mesmo crédito salarial referentes ao exercício de 2012. Ademais, verifica-se ainda, que a demanda de nº 8000125-24.2017.8.05.0096 foi protocolada em 08 de maio de 2017 em quanto a presente demanda somente em 15 de dezembro de 2017. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISIONAL DE READEQUAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA EXTINTIVA POR RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. AÇÕES IDÊNTICAS . EXTINÇÃO NECESSÁRIA, PORÉM, DA AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE. INSTITUTO PROCESSUAL EXTINTIVO DA DEMANDA, QUE GERA EFEITOS NEGATIVOS SOMENTE EM FACE DA SEGUNDA AÇÃO PROPOSTA, NÃO DA PRIMEIRA. PRECEDENTES DO E. TJSP . SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 10360711820238260506 Ribeirão Preto, Relator.: Júlio César Franco, Data de Julgamento: 12/07/2024, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/07/2024) Diante disso, e considerando que o processo nº 8000125-24.2017.8.05.0096 encontra-se e fase mais avançada, o reconhecimento da litispendência impõe-se, sendo imperativo a extinção do presente feito, sem resolução do mérito, em respeito ao disposto no art. 485, inciso V, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência em relação à ação nº 8000125-24.2017.8.05.0096. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Ibirataia/BA, data e hora da assinatura eletrônica. VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDOJuíza de Direito
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