Livia Crispina Macedo Da Paixao

Livia Crispina Macedo Da Paixao

Número da OAB: OAB/BA 036622

📋 Resumo Completo

Dr(a). Livia Crispina Macedo Da Paixao possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJPA, TRF1, TRT5, TJBA, TJDFT
Nome: LIVIA CRISPINA MACEDO DA PAIXAO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) INVENTáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000408-48.2022.8.05.0039 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] Requerente: JAQUELINE DA CONCEICAO DI GIROLAMO e outros  Requerido: JACOMO BENITO DI GIROLAMO e outros (8)   Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a Inventariante, por meio de seus advogados, para se manifestar acerca da certidão de ID 477671696 requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Camaçari-BA, 9 de dezembro de 2024. Marcelo de Oliveira Santos Técnico Judiciário
  3. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI  Processo: INVENTÁRIO n. 8000408-48.2022.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI REQUERENTE: JAQUELINE DA CONCEICAO DI GIROLAMO e outros Advogado(s): JOSE NERES DOS SANTOS (OAB:BA33638), ANA PAULA ARAUJO GALDINO registrado(a) civilmente como ANA PAULA ARAUJO GALDINO (OAB:BA45384) INVENTARIADO: JACOMO BENITO DI GIROLAMO e outros (8) Advogado(s): LIVIA CRISPINA MACEDO DA PAIXAO (OAB:BA36622), THIAGO SOARES DE SOUZA (OAB:BA27878), Carmo registrado(a) civilmente como EDGAR OLIVEIRA CARMO NETO (OAB:BA63388), FERNANDO CORDEIRO ARAUJO (OAB:BA9722), ROBERTO BAHIA (OAB:BA40712) DECISÃO   Vistos, etc... Trata-se de inventário dos bens deixados por JÁCOMO BENITO DI GIROLAMO, cujo acervo inclui, entre outros, lotes do Loteamento Alameda do Rio. Constata-se nos autos que parte significativa desses bens foi objeto de transferência supostamente ilícita, fato que ensejou a instauração do Inquérito Policial nº 8008925-71.2024.8.05.0039, visando apurar possível crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), imputado à empresa DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. A inventariante, Sra. Tatiana Rodrigues, reconhece que apenas 25 dos 265 lotes estariam formalmente regulares, reiterando pedido de autorização judicial para venda desses bens, sob a justificativa de que o espólio não possui receita e que a alienação seria imprescindível para a continuidade do processo. No entanto, verifica-se nos autos que os referidos bens se encontram diretamente ligados à apuração criminal em curso.   A esse respeito, o art. 313, V, "b", do CPC/2015 autoriza a suspensão do processo quando a controvérsia depender do julgamento de outra causa, ou da verificação da existência de fato cuja prova seja difícil e essencial ao deslinde da controvérsia. Assim também dispõe o art. 40 do Código de Processo Penal: "Art. 40. Quando, em autos de processo civil, o juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia." No mesmo sentido, leciona CAHALI, ao tratar da partilha no inventário: "A partilha há de recair sobre bens certos, determinados e indiscutivelmente pertencentes ao espólio. Havendo dúvida fundada quanto à legitimidade da posse ou domínio dos bens, impõe-se a suspensão ou exclusão cautelar até sua regularização." (CAHALI, Yussef Said. Dos Alimentos. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, p. 861) A doutrina de Zeno Veloso também sustenta que: "Os bens a serem partilhados no inventário devem ser líquidos e certos. A dúvida razoável sobre a titularidade de algum bem impõe ao juiz o dever de preservar a segurança jurídica e, se necessário, suspender o feito até a regularização." (VELLOSO, Zeno. Direito das Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 348) Nossos Tribunais assim decidem, in verbis: "(...) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO AÇÃO CÍVEL ATÉ JULGAMENTO DE AÇÃO CRIMINAL. PREJUDICIALIDADE . CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. - É faculdade do Magistrado a suspensão da ação cível até o julgamento de ação criminal, se constatada a prejudicialidade da matéria tratada, diante do seu poder geral de cautela (...)". (TJ-MG - AI: 11958841020238130000, Relator.: Des .(a) Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 28/08/2023, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/08/2023). "(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATERIAL. AUTOR QUE PUGNA PELA SUSPENSÃO DO FEITO ORIGINÁRIO ATÉ CONCLUSÃO DO INQUÉRITO PENAL QUE VISA ESCLARECER A DINÂMICA DOS FATOS E A CULPA DO PREPOSTO DA RÉ NO ATROPELAMENTO DE SEU GENITOR. DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO ORIGINÁRIO, TENDO EM VISTA A INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E CIVIL . RECURSO DO AUTOR. 1. O rol do artigo 1.015 do CPC/15 não elenca a decisão que indefere o sobrestamento do feito como impugnável por Agravo de Instrumento, contudo, nos termos do REsp nº 1 .696.396, sob a sistemática dos recursos repetitivos, deve ser admitido, considerando a inutilidade do julgamento posterior em preliminar de apelação ou contrarrazões. 2. A controvérsia cinge-se em verificar se os autos originários merecem ser paralisados até o encerramento do Inquérito Penal, o qual visa apurar os fatos sub judice, possibilitando a obtenção de elementos probatórios suficientes para comprovar que o falecimento do genitor do autor/agravante decorreu de conduta culposa de preposto da 1ª ré/1ª agravada .(...) 6. A paralisação do feito originário para aguardar a conclusão do inquérito e, por conseguinte, esclarecer a dinâmica dos fatos, se revela necessária, (...) 7. Recurso conhecido e provido para determinar a paralisação do trâmite do feito originário até a conclusão do Inquérito Penal MPRJ nº 2022 .00244831". (TJ-RJ - AI: 00216154120238190000 202300230179, Relator.: Des(a). MARIANNA FUX, Data de Julgamento: 03/08/2023, DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª, Data de Publicação: 04/08/2023).   O próprio Superior Tribunal de Justiça confirma esse entendimento de que a partilha não pode alcançar bens litigiosos ou de titularidade duvidosa. A prudência recomenda que o juiz suspenda o feito até que se resolvam as pendências extrajudiciais ou criminais que possam comprometer a legalidade da partilha. Diante desse cenário de incerteza jurídica sobre a regularidade e a disponibilidade patrimonial dos bens, somado à pendência de investigação criminal que pode afetar diretamente a configuração do acervo hereditário, mostra-se impositivo suspender o andamento do feito, garantindo-se a devida apuração das circunstâncias e a segurança jurídica da futura partilha. ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 313, V, "b", e 139, IX, ambos do CPC/2015, bem como no art. 40 do CPP, determino a SUSPENSÃO do presente feito de inventário até que sobrevenha conclusão do Inquérito Policial nº 8008925-71.2024.8.05.0039. Ademais: 1. Oficie-se ao Ministério Público com atribuição criminal, encaminhando cópia desta decisão e requisitando, no prazo de 20 (vinte) dias, informação atualizada sobre o andamento do referido inquérito, notadamente quanto à eventual oferta de denúncia, arquivamento ou diligências pendentes;  2. Somente quando concluídas as providências acima, tornem os autos conclusos para reavaliação do prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camaçari/BA, data da assinatura eletrônica. André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE  Avenida Rio Mar, n° 159 - Centro Belmonte - Bahia Processo: INVENTÁRIO n. 0000005-95.1987.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE REQUERENTE: EDNA DE SANTANA AMORIM Advogado(s): EDNA DE SANT ANA AMORIM (OAB:BA12908), LIVIA CRISPINA MACEDO DA PAIXAO (OAB:BA36622) INVENTARIADO: JOSÉ DE SANTANA AMORIM e outros Advogado(s):    DESPACHO   Vistos. Intime-se a parte autora para que dê adequado cumprimento ao despacho de ID nº 96134360, no que diz respeito à habilitação dos sucessores dos herdeiros falecidos, bem como à inclusão destes no plano de partilha, com a concordância de cada um. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. BELMONTE/BA, data do sistema.       CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Estado da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO Nº 1044062-97.2024.4.01.3300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: ANTONIO CARLOS CORREIA FRAGA Polo Passivo: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM. Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, nos termos da Portaria nº 03/2018: Considerando a certidão de trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o disposto na parte final da sentença, com o consequente arquivamento dos autos. Documento datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000624-25.2025.5.05.0029 EMBARGANTE: ANANDREA PIVA MANTOVANI DE MICHELI EMBARGADO: CAROLINE SANTOS SOUZA INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimada para contestar os embargos de terceiro no prazo de quinze dias.  SALVADOR/BA, 09 de julho de 2025. VALDELICE CELESTE DE OLIVEIRA BRITO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE SANTOS SOUZA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1036053-15.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO CESAR PASSOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA CRISPINA MACEDO DA PAIXAO - BA36622 e ROBERTO BAHIA - BA40712 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PAULO CESAR PASSOS SANTOS ROBERTO BAHIA - (OAB: BA40712) LIVIA CRISPINA MACEDO DA PAIXAO - (OAB: BA36622) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal Cível da SJBA
  8. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo  13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO   Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA     Processo nº: 8118453-57.2024.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CRISTIANE SANTOS DA SILVA Réu: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A e outros     DESPACHO      A relação da autora com o Condomínio é diferente da Relação da autora com a construtora. Não há solidariedade entre o condomínio e a construtora, sendo certo que cada uma tem responsabilidade diversas entre as condutas que podem te gerado o dano. A autora não individualizou os pedidos em relação a cada partes. A relação da autora e o condomínio não é de consumo. Pelos argumentos da petição ID 477793748, o interesse da parte é probatória, não sendo necessário a participação no processo, visto que se trata de documento e o terceiro tem dever de fornecer ao juízo. Intime-se a parte autora, para no prazo de quinze dias, emendar a inicial, individualizando a conduta e os pedidos em relação a cada partes, sob pena de exclusão do Condomínio do polo passivo.  SALVADOR -BA, data do sistema.    FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou