Menandro Mendes Fortunato
Menandro Mendes Fortunato
Número da OAB:
OAB/BA 036718
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJBA
Nome:
MENANDRO MENDES FORTUNATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/06/2025 15:40:30): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA ID do Documento No PJE: 507148530 Processo N° : 8004259-62.2025.8.05.0113 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL MENANDRO MENDES FORTUNATO (OAB:BA36718), GABRIEL SANTANA PEREIRA (OAB:BA43239) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063017140824700000485791804 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA ID do Documento No PJE: 507148541 Processo N° : 8004259-62.2025.8.05.0113 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL MENANDRO MENDES FORTUNATO (OAB:BA36718), GABRIEL SANTANA PEREIRA (OAB:BA43239) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063017162131400000485791814 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E EXECUÇÕES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA Rua Santa Cruz, Fórum Novo, Módulo II, Térreo, S/N, Em frente a Maternidade de Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças, ITABUNA - BA - CEP: 45603-305 E-mail: itabuna1vinfjuv@tjba.jus.br | Telefones/WhatsApp: (73) 3214-0941; 3214-0948; 3214-0943 e 98156-8212 DECISÃO Processo 8004259-62.2025.8.05.0113 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Serviços de Saúde] Autor MENOR: E. S. M. REPRESENTANTE: JANSSEN MORATORI Réu REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Vistos, etc. Cuidam os autos de demanda formulada por E. S. M., por meio de seu representante legal, contra Central Nacional Unimed, narrando que contrataram plano de saúde coletivo para conjunto familiar na modalidade de PME (pequena e média empresa), sendo que em momento posterior a contratação houve comunicado de que haveria a resilição unilateral do contrato pela parte Ré. Pede liminar. A parte ré CENTRAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL sustentou sua ilegitimidade, requerendo sua exclusão do feito, com inclusão da UNIMED SEGUROS S/A. A parte autora se manifestou pugnando pela manutenção da ré citada e emenda da inicial para inclusão da Unimed Seguros S/A. É o breve relatório. Decido. A fase de analisar a legitimidade passiva ainda não chegou, haja vista que sequer transcorreu o prazo para apresentar defesa. Trazer a questão neste momento pode causar tumulto ao processo, lembrando que vige ainda a teoria da asserção. A demanda gira em torno do conceito de plano de saúde individual e coletivo, sendo certo que na última hipótese é possível, pela normatividade vigente, promover a resilição unilateral pela operadora do plano de saúde, desde que resguardado o tempo mínimo de vigência do contrato e o espaço de tempo entre a comunicação da resilição e o termo final contratual. Para os planos coletivos, como o contratado pelo autor, a jurisprudência consolidada no STJ tem admitido a possibilidade de rescisão unilateral imotivada, desde que observados certos requisitos: a) previsão contratual expressa; b) vigência mínima de 12 meses do contrato; c) notificação prévia com antecedência mínima de 60 dias; e d) respeito à continuidade do tratamento para beneficiários internados ou em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física. No caso em análise, verifica-se prima facie que o contrato foi firmado em 01/01/2020, que a notificação de cancelamento ocorreu em 17/04/2025, conforme id 501085198 (com mais de 12 meses de vigência) e o cancelamento foi programado para 01/05/2025, não respeitando o prazo de 60 dias. Neste ponto há indícios de violação do entendimento firmado, pois somente seria permitido a resilição, em tese, no dia 17 de junho de 2025. Dessa sorte, resta presente o fumus boni iuris. O periculum in mora reside na desassistência à saúde da criança decorrente do cancelamento unilateral, expondo-a potencial situação de vulnerabilidade social na forma do art. 98, do ECA. Ante o exposto, concedo liminar para que E. S. M. seja imediatamente reintegrado/restabelecido no plano de saúde mencionado na inicial, no prazo de cinco dias, até decisão ulterior, sob pena de aplicação de multa diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). De outra banda, fica autorizado que a parte Ré expeça nova comunicação de resilição com prazo de sessenta dias, a partir da presente decisão. Designo audiência de conciliação para 29/07/2025, às 10:45h. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Comunicações necessárias. SERVE UMA CÓPIA COMO MANDADO/OFÍCIO. Após, conclusos. Itabuna, datado e assinado eletronicamente. Hilton de Miranda Gonçalves Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA ID do Documento No PJE: 506029749 Processo N° : 8004259-62.2025.8.05.0113 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL MENANDRO MENDES FORTUNATO (OAB:BA36718), GABRIEL SANTANA PEREIRA (OAB:BA43239) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062614062377600000484780878 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/06/2025 08:33:52): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Recurso tempestivo com preparo recursal: intime-se a recorrida para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto no prazo de 10 dias. Após, certificar para análise do recebimento do recurso.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 10:37:08): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 29 de Julho de 2025 às 10:10 h) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 11:07:04): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: Redesignada audiência. Cite-se por AR físico
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 10:30:46): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/06/2025 18:45:38): Evento: - 581 Juntada de PENHORA ONLINE RESULTADO NEGATIVO Nenhum Descrição: Frustrada a tentativa de penhora, através do procedimento SISBAJUD, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias indicando bens penhoráveis ou expedição de certidão de crédito, sob pena de extinção.
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