Celso Roberto Alencar Dos Santos Junior
Celso Roberto Alencar Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/BA 036722
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJRJ
Nome:
CELSO ROBERTO ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO ID 203746306 - Decisão
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 30 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: SIDINALVA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: CELSO ROBERTO ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR - BA36722-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1010970-95.2024.4.01.3311 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 11/07/2025 Horário: 09:00 Local: 14. TR 4.0 - Rel 2 - Observação: A Sessão será realizada exclusivamente pelo sistema virtual (PJE), sem realização simultânea de videoconferência, dispondo os magistrados de até cinco dias uteis para oposição dos seus votos na plataforma, nos termos dos artigos 68 e seguintes da Resolução Presi 33/2021. ******** Fica facultado às partes inserir nos próprios autos as respectivas sustentações orais, no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo / tamanho de arquivo suportado pelo PJe, com duração de no máximo 10 minutos (Resolução PRESI 33/2021, de 02/09/2021), devendo informar a juntada até o horário estabelecido para o início da Sessão de Julgamento, por meio do e-mail sustentacaooral.tr.mt@trf1.jus.br conforme estabelecido na PORTARIA 3/2022, de 25/10/2022. ********** PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, por qualquer das partes ou pelo MPF, DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO LINK: https://forms.office.com/r/hdc8er4HsV (que deve ser copiado e colado no navegador), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para o início da sessão virtual de julgamento. ********** Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão Virtual para fins de sustentação oral em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, os processos não julgados serão retirados do plenário virtual após o encerramento da sessão e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000940-69.2015.8.05.0038 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN EXEQUENTE: CLAUDENILTON SANTOS GUERRA Advogado(s): CELSO ROBERTO ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA36722) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO 1. Considerando a ausência de impugnação por parte do executado, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id 498161665). 2. Expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, observando-se as regras emanadas do Tribunal de Justiça e a Portaria 02/2024 deste Juízo. 3. Efetuado o depósito do valor, expeça-se alvará e, após, façam os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8001768-21.2022.8.05.0038 Autor(a)(s): JACIMARA PEREIRA DOS SANTOS Réu(s): SIDNEY PACHECO DOS SANTOS DESPACHO 1. Com fundamento no art. 854, caput, do CPC, defiro o pedido apresentado pelo(a)(s) exequente(s), porquanto a penhora em dinheiro é prioritária em relação às demais espécies de penhora (art. 835, § 1°, do CPC) e "[...] pode recair sobre dinheiro em espécie (ex.: penhora de dinheiro em espécie realizada na bilheteria de um estádio de futebol, no dia da partida) ou sobre depósito ou aplicação em instituição financeira (ex.: depósito em conta corrente)"[1]. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo do débito atualizada, após, promova-se o protocolo de minuta no SISBAJUD. Restando frutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente ou por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se. Restando infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se. Após, conclusos para despacho. 2. Defiro, igualmente, a inclusão de restrição de transferência de veículos no sistema RENAJUD. Intime-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito [1] LOPES JR., Jaylton. Manual de processo civil. São Paulo: Editora JusPodivm, 2021, p. 865.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004056-78.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSENITA SILVA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELSO ROBERTO ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR - BA36722 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSENITA SILVA DE JESUS CELSO ROBERTO ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR - (OAB: BA36722) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ITABUNA, 29 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Relativa às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Família, Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Camacã. Avenida dos Pioneiros, S/N - CAMACÃ/BA - CEP: 45880-000 e-mail : camacan1vcivel@tjba.jus.br - Contato: (73) 3283-1906 - Ramal 3 Processo: 8002079-07.2025.8.05.0038 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 16/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, bem como a PORTARIA Nº 02/2024 desta Vara Cível da Comarca de CAMACÃ: Fica a parte autora, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, intimada, para tomar ciência da manifestação do MP de id 504163455 , e, requerer o que entender pertinente.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0000001-53.2007.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA REQUERENTE: ESPOLIO DE SINVAL OLIVEIRA SANTANA Advogado(s): CELSO ROBERTO ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA36722), RICARDO ALMEIDA DE ANDRADE (OAB:BA36791), TADEU LUIZ ALAGIA VAZ registrado(a) civilmente como TADEU LUIZ ALAGIA VAZ (OAB:BA25294) REQUERIDO: EDVALDO PINTO DE ARAÚJO Advogado(s): RODRIGO DE ARAUJO SANTANA (OAB:BA26490) DESPACHO 1. FASE DE CONHECIMENTO: Promova a Secretaria o cumprimento do disposto no art. 44 da Portaria n.º 9/2024 deste Juízo. 2. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A Resolução 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça, no seu art. 3º, estabeleceu a obrigatoriedade do cadastramento dos processos novos de acordo com as tabelas unificadas de classes e assuntos processuais (TPU). A medida visa à uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos, movimentações e documentos processuais aplicáveis a todos os órgãos do Poder Judiciário. Diante do exposto, os cumprimentos de sentença devem tramitar em classe específica, com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no Pje. Esclarece-se que a evolução de classe do processo originário, embora possível, gera tumulto processual ao acumular pendências das fases de conhecimento e cumprimento de sentença dificultando a satisfação do débito exequendo. Na prática, o trâmite em autos apartados importa na organização dos processos, tornando possível a análise do magistrado de forma mais eficiente e movimentações processuais mais rápidas pelo Cartório. Diante do exposto, determino o desentranhamento da petição de cumprimento de sentença, o qual deve ser proposto na classe processual própria determinada pela TPU e distribuído por dependência ao presente feito. As classes processuais estão disponíveis no site: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php 156 - Cumprimento de Sentença; 12231 - Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996); 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 10980 - Cumprimento Provisório de Decisão; e, 157 - Cumprimento Provisório de Sentença 15161 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas Por fim, cabe ao advogado a instrução do cumprimento de sentença somente com os documentos pertinentes, definidos na legislação processual, não sendo razoável a juntada de cópia integral do processo originário. Intimem-se. Guaratinga, data e assinatura eletrônica. ALINE KLAIS JUÍZA SUBSTITUTA
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0000001-53.2007.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA REQUERENTE: ESPOLIO DE SINVAL OLIVEIRA SANTANA Advogado(s): CELSO ROBERTO ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA36722), RICARDO ALMEIDA DE ANDRADE (OAB:BA36791), TADEU LUIZ ALAGIA VAZ registrado(a) civilmente como TADEU LUIZ ALAGIA VAZ (OAB:BA25294) REQUERIDO: EDVALDO PINTO DE ARAÚJO Advogado(s): RODRIGO DE ARAUJO SANTANA (OAB:BA26490) DESPACHO 1. FASE DE CONHECIMENTO: Promova a Secretaria o cumprimento do disposto no art. 44 da Portaria n.º 9/2024 deste Juízo. 2. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A Resolução 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça, no seu art. 3º, estabeleceu a obrigatoriedade do cadastramento dos processos novos de acordo com as tabelas unificadas de classes e assuntos processuais (TPU). A medida visa à uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos, movimentações e documentos processuais aplicáveis a todos os órgãos do Poder Judiciário. Diante do exposto, os cumprimentos de sentença devem tramitar em classe específica, com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no Pje. Esclarece-se que a evolução de classe do processo originário, embora possível, gera tumulto processual ao acumular pendências das fases de conhecimento e cumprimento de sentença dificultando a satisfação do débito exequendo. Na prática, o trâmite em autos apartados importa na organização dos processos, tornando possível a análise do magistrado de forma mais eficiente e movimentações processuais mais rápidas pelo Cartório. Diante do exposto, determino o desentranhamento da petição de cumprimento de sentença, o qual deve ser proposto na classe processual própria determinada pela TPU e distribuído por dependência ao presente feito. As classes processuais estão disponíveis no site: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php 156 - Cumprimento de Sentença; 12231 - Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996); 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 10980 - Cumprimento Provisório de Decisão; e, 157 - Cumprimento Provisório de Sentença 15161 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas Por fim, cabe ao advogado a instrução do cumprimento de sentença somente com os documentos pertinentes, definidos na legislação processual, não sendo razoável a juntada de cópia integral do processo originário. Intimem-se. Guaratinga, data e assinatura eletrônica. ALINE KLAIS JUÍZA SUBSTITUTA
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0000001-53.2007.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA REQUERENTE: ESPOLIO DE SINVAL OLIVEIRA SANTANA Advogado(s): CELSO ROBERTO ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA36722), RICARDO ALMEIDA DE ANDRADE (OAB:BA36791), TADEU LUIZ ALAGIA VAZ registrado(a) civilmente como TADEU LUIZ ALAGIA VAZ (OAB:BA25294) REQUERIDO: EDVALDO PINTO DE ARAÚJO Advogado(s): RODRIGO DE ARAUJO SANTANA (OAB:BA26490) DESPACHO 1. FASE DE CONHECIMENTO: Promova a Secretaria o cumprimento do disposto no art. 44 da Portaria n.º 9/2024 deste Juízo. 2. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A Resolução 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça, no seu art. 3º, estabeleceu a obrigatoriedade do cadastramento dos processos novos de acordo com as tabelas unificadas de classes e assuntos processuais (TPU). A medida visa à uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos, movimentações e documentos processuais aplicáveis a todos os órgãos do Poder Judiciário. Diante do exposto, os cumprimentos de sentença devem tramitar em classe específica, com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no Pje. Esclarece-se que a evolução de classe do processo originário, embora possível, gera tumulto processual ao acumular pendências das fases de conhecimento e cumprimento de sentença dificultando a satisfação do débito exequendo. Na prática, o trâmite em autos apartados importa na organização dos processos, tornando possível a análise do magistrado de forma mais eficiente e movimentações processuais mais rápidas pelo Cartório. Diante do exposto, determino o desentranhamento da petição de cumprimento de sentença, o qual deve ser proposto na classe processual própria determinada pela TPU e distribuído por dependência ao presente feito. As classes processuais estão disponíveis no site: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php 156 - Cumprimento de Sentença; 12231 - Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996); 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 10980 - Cumprimento Provisório de Decisão; e, 157 - Cumprimento Provisório de Sentença 15161 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas Por fim, cabe ao advogado a instrução do cumprimento de sentença somente com os documentos pertinentes, definidos na legislação processual, não sendo razoável a juntada de cópia integral do processo originário. Intimem-se. Guaratinga, data e assinatura eletrônica. ALINE KLAIS JUÍZA SUBSTITUTA
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011071-35.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA NETO Advogado do(a) AUTOR: CELSO ROBERTO ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR - BA36722 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar da defesa apresentada pela parte ré. Itabuna, data da assinatura. Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna.
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