Alane Virginia Azevedo Dos Santos
Alane Virginia Azevedo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/BA 036725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alane Virginia Azevedo Dos Santos possui 11 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT18, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT18, TRT5
Nome:
ALANE VIRGINIA AZEVEDO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000521-24.2025.5.18.0201 AUTOR: DOMINGOS DE JESUS PIRES DE ALMEIDA LARA RÉU: JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b656a proferido nos autos. DESPACHO Por questão de adequação de pauta, redesigno a audiência de instrução telepresencial para o dia 06/08/2025 09:00 horas, mantidas as cominações e advertências anteriores. A audiência será realizada pelo aplicativo, ZOOM CLOUD MEETINGS, informo às partes o link de acesso à sala virtual criada para o dia e horário citados: Entrar na reunião Zoom: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/89071049680 Intimem-se as partes. URUACU/GO, 11 de julho de 2025. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS DE JESUS PIRES DE ALMEIDA LARA
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000657-21.2025.5.18.0201 AUTOR: WEYGLE BATISTA RÉU: JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f799ac1 proferido nos autos. DESPACHO Por questão de adequação de pauta, redesigno a audiência de instrução telepresencial para o dia 06/08/2025 08:15 horas, mantidas as cominações e advertências anteriores. A audiência será realizada pelo aplicativo, ZOOM CLOUD MEETINGS, informo às partes o link de acesso à sala virtual criada para o dia e horário citados: Entrar na reunião Zoom: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/89071049680 Intimem-se as partes. URUACU/GO, 11 de julho de 2025. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WEYGLE BATISTA
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000657-21.2025.5.18.0201 AUTOR: WEYGLE BATISTA RÉU: JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f799ac1 proferido nos autos. DESPACHO Por questão de adequação de pauta, redesigno a audiência de instrução telepresencial para o dia 06/08/2025 08:15 horas, mantidas as cominações e advertências anteriores. A audiência será realizada pelo aplicativo, ZOOM CLOUD MEETINGS, informo às partes o link de acesso à sala virtual criada para o dia e horário citados: Entrar na reunião Zoom: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/89071049680 Intimem-se as partes. URUACU/GO, 11 de julho de 2025. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000657-21.2025.5.18.0201 AUTOR: WEYGLE BATISTA RÉU: JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA C E R T I D Ã O Data da Audiência Instrução por videoconferência: 13/08/2025 09:30 CERTIFICO E DOU FÉ que, em virtude de adequação na pauta, a audiência de Instrução por videoconferência foi redesignada para o dia e horário: 13/08/2025 09:30, mantidas as cominações anteriores. Certifico ainda, que a audiência será realizada pelo aplicativo , ZOOM CLOUD MEETINGS através do seguinte link de acesso. Entrar na reunião Zoom:https://trt18-jus-br.zoom.us/j/89071049680 URUACU/GO, 02 de julho de 2025. MARLUCIO ALVES FAQUIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WEYGLE BATISTA
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Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000657-21.2025.5.18.0201 AUTOR: WEYGLE BATISTA RÉU: JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA C E R T I D Ã O Data da Audiência Instrução por videoconferência: 13/08/2025 09:30 CERTIFICO E DOU FÉ que, em virtude de adequação na pauta, a audiência de Instrução por videoconferência foi redesignada para o dia e horário: 13/08/2025 09:30, mantidas as cominações anteriores. Certifico ainda, que a audiência será realizada pelo aplicativo , ZOOM CLOUD MEETINGS através do seguinte link de acesso. Entrar na reunião Zoom:https://trt18-jus-br.zoom.us/j/89071049680 URUACU/GO, 02 de julho de 2025. MARLUCIO ALVES FAQUIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relatora: IVANA MERCIA NILO DE MAGALDI PetCiv 0001017-81.2018.5.05.0000 REQUERENTE: EMPRESA EDITORA A TARDE S A REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA EDITORA À TARDE S/A E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do teor do despacho de id. 398470e, passo a notificar aos Credores ausentes, do adiamento da audiência, conforme segue: "Considerando que as partes não chegaram a um consenso quanto aos valores propostos, o Juiz determinou que seja adiada a audiência para o dia 06/06/2025 às 9h, a fim de que seja viabilizada uma proposta que atenda às partes, a ser realizada pelo Juízo de Execução e Expropriação - JEE, de forma telepresencial, apenas, em face da mudança da nova sede deste Regional, podendo o acesso das partes ser feito pelo aplicativo Zoom, mediante acesso ao link: https://trt5-jus-br.zoom. us/j/3127806971 -sendo o ID da reunião: 312 780 6971. Ficam cientes as Partes presentes da designação de audiência, devendo ser intimados os demais Credores ausentes." SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. EDITHANA DE MACEDO RODRIGUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES TRABALHISTAS DA EDITORA À TARDE S/A
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000736-46.2014.5.05.0007 : RAILZA SANTANA TRINDADE : REMOVE LOCACAO E TRANSPORTES DE VEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45c47fb proferida nos autos. Vistos, etc. Analisando o presente processo, verifica-se que desde 23.02.2023, ou seja, há mais de 02 anos, os autos desta Reclamação Trabalhista estavam aguardando a manifestação da parte reclamante. Depreende-se, portanto, que a presente ação foi efetivamente abandonada pela parte autora. Estabelece o "Art. 11-A da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, que ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." O referido dispositivo legal, aplicável à seara trabalhista, ressalte-se, não estabelece nenhum outro requisito ou condição para aplicação do instituto da prescrição intercorrente em execuções frustradas, nas quais constem expressa intimação do autor para manifestar-se no feito, permanecendo o mesmo sem movimentação pelo prazo prescricional. Diz a Súmula 327 do C. STF: "O direito do trabalho admite a prescrição intercorrente". Até mesmo a lei de Executivos Fiscais, em seu art. 40, §4º, dispõe que "se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato". A própria CLT carrega menção à prescrição da dívida no §1º do art. 884 como uma das matérias arguíveis em sede de embargos de devedor. Temos ainda o que dispõe a Lei 11.280/2006, que modificou o parágrafo 5º do art. 219 do CPC, com a seguinte redação: "O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição". Diante de todo o exposto, tendo em vista que a presente execução ficou paralisada por um período superior a 02 (dois) anos, por culpa única e exclusiva da parte reclamante, não se vislumbra outra saída senão a declaração de extinção desta execução pela ocorrência da prescrição intercorrente. Notifiquem-se as partes desta decisão. Expirado o prazo legal sem manifestação da parte interessada, exclua-se a demandada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), retirem-se quaisquer restrições incidentes sobre bens de propriedade dos executados e arquivem-se os autos. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAILZA SANTANA TRINDADE
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