Rosangela Da Rosa Correa

Rosangela Da Rosa Correa

Número da OAB: OAB/BA 036800

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 345
Total de Intimações: 455
Tribunais: TJSP, TJBA, TJRJ
Nome: ROSANGELA DA ROSA CORREA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 455 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL  Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br      ATO ORDINATÓRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8016270-33.2022.8.05.0274 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: RAISSA OLIVEIRA DOS SANTOS                                     Intima-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão ID 506686553.  Vitória da Conquista (BA), 30 de junho de 2025.   ADRIANA FAGUNDES FONSECA Diretora de Secretaria.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Camaçari1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8005885-81.2024.8.05.0039 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Superendividamento]  AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que não houve, até o presente momento, a designação de audiência, intime-se a parte ré BANCO SANTANDER BRASIL SA, por seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação. Prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, 3 de junho de 2025. POLLYANA PASSOS DE ARRUDA Técnica Judiciária
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Camaçari1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA     ATO ORDINATÓRIO   Processo nº: 8005885-81.2024.8.05.0039 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Superendividamento]  AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Contestação tempestiva. Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para apresentar Réplica à Contestação. Prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, 30 de junho de 2025 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 Tel. (75) 3602-59-45 - E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br   ATO ORDINATÓRIO   Processo nº: 8017852-34.2023.8.05.0080 Classe - Assunto:              BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Pólo Ativo:  AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA   Pólo Passivo:  REU: CLEITON CARDOSO DAMASCENO   Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se à parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão juntada pelo (a) Oficial (a) de Justiça nos autos. "Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito."                                        Feira de Santana/BA, 30 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIAAv. Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3166-2605.email: eunapolis2vcivel@tjba.jus.br   ATO ORDINATÓRIO Nº do Processo : 8003286-83.2023.8.05.0079Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDARéu: CASSIANO GOMES DOS REIS             Conforme provimento 06/2016 (alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023) da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:             Considerando a certidão negativa do(a) oficial(a) de justiça, informando que não foi possível localizar o bem no endereço fornecido, fica a parte autora devidamente intimada, por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos o endereço atualizado da parte ré.              Eu, Elenice Pereira Carvalho, o digitei. Eunápolis (BA), 06 de maio de 2025. Rosiani Sabaini FerreiraDiretora de Secretaria
  6. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ     ID do Documento No PJE: 501060429 Processo N° :  8000549-52.2022.8.05.0141 Classe:  BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA  ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063016315542300000480327061   Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIAAv. Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3166-2605.email: eunapolis2vcivel@tjba.jus.br   ATO ORDINATÓRIO Nº do Processo : 8003286-83.2023.8.05.0079Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDARéu: CASSIANO GOMES DOS REIS             Conforme provimento 06/2016 (alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023) da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:             Considerando a certidão negativa do(a) oficial(a) de justiça, informando que não foi possível localizar o bem no endereço fornecido, fica a parte autora devidamente intimada, por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos o endereço atualizado da parte ré.              Eu, Elenice Pereira Carvalho, o digitei. Eunápolis (BA), 06 de maio de 2025. Rosiani Sabaini FerreiraDiretora de Secretaria
  8. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES     ID do Documento No PJE: 506628263 Processo N° :  8002475-54.2023.8.05.0199 Classe:  BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA  ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062616042494000000485320389   Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA    15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR     Processo nº 8113089-70.2025.8.05.0001 Parte Autora: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Parte Ré: ANA THAIS PORTELA SANTOS       Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais (das causas em geral, citação e apreensão), sob pena de cancelamento da distribuição. Deverá, em igual prazo, sob pena de indeferimento da inicial, adensar notificação enviada para o endereço informado pela consumidora no contrato. P.I.     Salvador, 27 de junho de 2025   Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA  Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000348-26.2024.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800) REU: MARIA DAS DORES VAZ DE MOURA Advogado(s):     SENTENÇA   Trata-se de ação de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de MARIA DAS DORES VAZ DE MOURA, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.   A inicial veio acompanhada de documentos.   Despacho proferido ID Num. 445746264 determinou a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, comprovando a constituição em mora, sob pena de indeferimento.   A parte autora se manifestou no ID Num. 447070105, aduzindo, em suma, que a notificação foi enviada ao devedor no endereço indicado no contrato e retornou com a anotação "não procurado". Alegou que a constituição em mora do demandado se deu através do simples envio da notificação extrajudicial ao endereço do contrato. Reiterou os termos da petição inicial, requerendo que seja esta recebida e devidamente processada, com o deferimento da medida liminar.   Vieram os autos conclusos.   É o relatório. Passo fundamentar e decidir.   Da análise dos autos, entendo de rigor o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, vez que a parte autora foi intimada a corrigir os defeitos de sua petição inicial (constituir o devedor em mora), sob pena de indeferimento da petição inicial. Todavia, a irregularidade não foi sanada.   Não restou comprovados nos autos os requisitos previstos no Decreto-Lei nº. 911/69.   O Decreto-lei 911/69, em seu art. 3º, dispõe que:   Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)    O art. 2º, § 2º, por sua vez, estabelece:    Art. 2º (...)   § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)   A legislação de regência não exige assinatura do devedor no aviso de recebimento referente à notificação extrajudicial.    Ademais, o julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, Tema 1132, pelo C. Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento de que, para o fim de constituição em mora do devedor fiduciante, basta a remessa da notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, sendo desnecessário o recebimento, in verbis:     RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1 .132. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO RECEBIMENTO . DESNECESSIDADE. 1. Para fins do art. 1 .036 e seguintes do CPC, fixa-se a seguinte tese: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. 2 . Caso concreto: Evidenciado, no caso concreto, que a notificação extrajudicial foi enviada ao devedor no endereço constante do contrato, é caso de provimento do apelo para determinar a devolução dos autos à origem a fim de que se processe a ação de busca e apreensão. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1951888 RS 2021/0238499-7, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 09/08/2023, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 20/10/2023)    Todavia, no caso em apreço não se aplica o tema repetitivo n. 1.132 /STJ.   Muito embora seja desnecessário o recebimento da notificação pelo devedor ou terceiro, no caso em exame a parte acionada não foi ao menos procurada, ante o retorno do AR com a informação de "não procurado".   Ademais, a parte autora não comprovou que esgotou todos os meios necessários para a localização da parte acionada.   Nesta senda, de rigor concluir que não houve comprovação da mora.   A parte autora não se desincumbiu do seu ônus legal de comprovar a mora da parte demandada.   A notificação da mora do devedor é requisito essencial para a propositura da ação de busca e apreensão de veículo.   Assim, a ausência de comprovação da mora é causa de indeferimento da petição inicial de busca e apreensão, culminando na extinção do processo sem resolução do mérito.   Acerca do tema, importante transcrever o entendimento do próprio STJ:   AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA . NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO N. 1.132/STJ . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tema repetitivo n. 1 .132: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros" (REsp 1.951.662/RS, Relator para acórdão Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/8/2023) . 2. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu que o ora agravado não foi constituído em mora, sob o fundamento de que "(...) depreende-se dos documentos que instruíram a petição inicial dos autos originários que, apesar da notificação extrajudicial ter sido endereçada conforme consta do contrato de financiamento firmado entre as partes, ela sequer saiu da agência dos correios para entrega". 3. Considerando as circunstâncias do caso concreto, é inviável a aplicação de tese repetitiva, entendimento firmado no recurso especial repetitivo (Tema nº 1.132), uma vez que a notificação extrajudicial nem sequer foi entregue no endereço previsto no contrato. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 2472631 RJ 2023/0334880-6, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 20/05/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2024) (destaquei)  No mesmo sentido:   PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002655-58.2023.8 .05.0106 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado (s): ROSANGELA DA ROSA CORREA APELADO: ADENILSON DE OLIVEIRA DULTRA SILVA Advogado (s): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA . PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEMA 1132 DO STJ NÃO APLICÁVEL AO CASO DOS AUTOS. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO COMPROVADA. AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO DE "NÃO PROCURADO" . NOTIFICAÇÃO QUE NÃO FOI ENVIADA PARA O ENDEREÇO POR NÃO HAVER A COBERTURA DOS CORREIOS NA ÁREA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 . Notificação extrajudicial com a anotação "não procurado". O endereço constante do contrato está localizado em área não atendida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), razão pela qual se conclui que, sequer, houve tentativa de entrega/envio da correspondência. 2. O caso é de se afastar a aplicação do entendimento firmado pelo C . Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nºs 1.951.662-RS e 1.951 .888-RS (Tema nº 1132), que tramitaram sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, vez que a tese fixada pressupõe o simples envio da notificação extrajudicial ao devedor, independente de quem o receba, ou dele estar ausente ou, até mesmo, se for desconhecido no local, conquanto que tenha sido enviada, o que não é o caso dos autos. 3. O credor poderá utilizar-se de outros meios, inclusive serviço de entrega ou notificação por cartório extrajudicial, para constituir o devedor em mora, em razão da impossibilidade de envio pelos Correios. 4 . Agravo conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO, pelos motivos expostos no voto do Relator. (TJ-BA - Apelação: 80026555820238050106, Relator.: RAIMUNDO SERGIO SALES CAFEZEIRO, 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Data de Publicação: 30/07/2024) (destaquei)    Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em decorrência da ausência de pressuposto processual. Mora não configurada. Aviso postal que foi devolvido ao remetente com a informação "não procurado". Notificação extrajudicial por carta registrada encaminhada para o endereço que consta do contrato, mas pela informação do motivo de devolução "NÃO PROCURADO" conclui-se que sequer foi tentada a entrega da notificação no endereço do agravado ao próprio ou a terceiros, circunstância que afasta a incidência do tema 1.132 do STJ . Mensagem de "não procurado" que não preenche os requisitos para o deferimento da liminar. Aplicação da súmula nº 55 do TJRJ. Precedentes do STJ e dessa Corte. Sentença mantida . RECUSO DESPROVIDO. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 08129362920228190202 202400100936, Relator.: Des(a). DANIELA BRANDÃO FERREIRA, Data de Julgamento: 22/02/2024, DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 23/02/2024) (destaquei)   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Automóvel . Decisão que indeferiu a busca e apreensão do veículo. Irresignação. Descabimento. Pedido para aplicação de segredo de justiça fora do rol do art . 1.015 do CPC. No mérito, ausência de documento essencial apto para comprovar a mora da demandada, haja vista a devolução do AR pelo Correio com a informação "não procurado". Mora não demonstrada . Tema nº 1132 que não se aplica ao caso, vez que sequer houve tentativa de entrega da notificação. Notificação extrajudicial encaminhada por e-mail. Irregular. Ausência de previsão legal . Precedentes. Decisão mantida. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2348338-92 .2023.8.26.0000 Ibiúna, Relator.: João Baptista Galhardo Júnior, Data de Julgamento: 28/02/2024, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2024) (destaquei)    Considerando-se que a parte  autora  foi  intimada  para  corrigir  o  defeito processual, porém,  não o fez, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe. À luz do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com espeque no art. 330, IV do CPC. Por consequência, JULGO, por sentença, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.    Custas processuais já recolhidas no ID Num. 441128713, ID Num. 441128723 e ID Num. 441128726.   Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação do advogado da parte adversa.   Publique-se. Intimem-se.   Após o trânsito em julgado,  observadas e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos,   Terra Nova, datado e assinado eletronicamente     Marcelo Lagrota Juiz de Direito
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