Antonio Jorge Santos Junior
Antonio Jorge Santos Junior
Número da OAB:
OAB/BA 037082
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJGO, TJBA, TJMG, TJRJ, TJPR, TJSP, TJCE
Nome:
ANTONIO JORGE SANTOS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITAPARICA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8004597-71.2023.8.05.0124 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITAPARICA APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): APELADO: COSME SANTOS DOS REIS Advogado(s): ANTONIO JORGE SANTOS JUNIOR (OAB:BA37082), HEBERTE NASCIMENTO SANTOS (OAB:BA63804), JALDICEIA BOMFIM MATOS registrado(a) civilmente como JALDICEIA BOMFIM MATOS (OAB:BA77725) DECISÃO Vistos etc. DA PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO DO JÚRI: Nos termos do art. 423, inciso II, CPP, passo a fazer relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri. Adoto como relatório do presente o relatório constante da sentença de pronúncia de ID Num. 464452751, a qual pronunciou o acusado COSME SANTOS DOS REIS, como possivelmente incurso no crime previsto no art. 121, § 2º, I (motivo torpe) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), em face de Maria José Vieira Pinto dos Reis. O Réu e o Ministério Público foram intimados pessoalmente da pronúncia, assim como a defesa. Conforme lavrada certidão de id. 505063343, certificou-se a preclusão da decisão de pronúncia. Na fase do art. 422 do CPP, manifestaram-se o Ministério Público e a defesa do réu conforme petições de id Num. 489616862 e Num. 489816715, respectivamente. Eis, em síntese, o relatório dos fatos relevantes. Seguindo o disposto nos incisos I e II do artigo 423, do CPP, não havendo mais questões ou nulidades processuais pendentes de enfrentamento, estando a causa madura e desafiando imediato julgamento pelo Tribunal do Júri, determino ao cartório que proceda à inclusão do feito em pauta de sessão plenária de júri, com urgência, nos termos do art. 431 do CPP. O sorteio dos 30 (trinta) jurados e 15 (quinze) suplentes que tiverem de servir na sessão também deverá ser agendado pelo cartório, conforme art. 433 e §§ do CPP. Intimem-se o Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e o acusado, por meio de seu Defensor, para, querendo, acompanharem o sorteio dos jurados. Afixe-se na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento. Extraia-se cópia deste relatório e da decisão de pronúncia a fim de serem entregues a cada um dos membros do Conselho de Sentença, conforme art. 472, p. u. Do CPP. Requisite-se a força policial militar para o dia da sessão plenária. Intimem-se os jurados sorteados, o defensor do acusado, os réus, o Representante do Ministério Público e as testemunhas arroladas para comparecerem à sessão plenária do Júri. Certifique-se acerca do tempo de prisão provisória cumprido pelo réu por força do presente feito bem como se é reincidente. Adotem-se as demais providências legais e administrativas com vistas à realização da sessão de julgamento, inclusive quanto à necessidade de comparecimento do Sr. Oficial de Justiça para auxílio nos trabalhos; ciência à Administração do Fórum para providenciar alimentação e demais preparativos do Tribunal do Júri, devendo ser levada em conta a duração média prevista para os trabalhos encerrarem, para os fins de cotação da alimentação pela unidade gestora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Providências e intimações necessárias. Dou a presente decisão força de ofício/mandado. Itaparica/BA, data da assinatura digital. Alcina Mariana da Silva Goes Martins Juíza de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITAPARICA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8004597-71.2023.8.05.0124 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITAPARICA APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): APELADO: COSME SANTOS DOS REIS Advogado(s): ANTONIO JORGE SANTOS JUNIOR (OAB:BA37082), HEBERTE NASCIMENTO SANTOS (OAB:BA63804), JALDICEIA BOMFIM MATOS registrado(a) civilmente como JALDICEIA BOMFIM MATOS (OAB:BA77725) DECISÃO Vistos etc. DA PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO DO JÚRI: Nos termos do art. 423, inciso II, CPP, passo a fazer relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri. Adoto como relatório do presente o relatório constante da sentença de pronúncia de ID Num. 464452751, a qual pronunciou o acusado COSME SANTOS DOS REIS, como possivelmente incurso no crime previsto no art. 121, § 2º, I (motivo torpe) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), em face de Maria José Vieira Pinto dos Reis. O Réu e o Ministério Público foram intimados pessoalmente da pronúncia, assim como a defesa. Conforme lavrada certidão de id. 505063343, certificou-se a preclusão da decisão de pronúncia. Na fase do art. 422 do CPP, manifestaram-se o Ministério Público e a defesa do réu conforme petições de id Num. 489616862 e Num. 489816715, respectivamente. Eis, em síntese, o relatório dos fatos relevantes. Seguindo o disposto nos incisos I e II do artigo 423, do CPP, não havendo mais questões ou nulidades processuais pendentes de enfrentamento, estando a causa madura e desafiando imediato julgamento pelo Tribunal do Júri, determino ao cartório que proceda à inclusão do feito em pauta de sessão plenária de júri, com urgência, nos termos do art. 431 do CPP. O sorteio dos 30 (trinta) jurados e 15 (quinze) suplentes que tiverem de servir na sessão também deverá ser agendado pelo cartório, conforme art. 433 e §§ do CPP. Intimem-se o Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e o acusado, por meio de seu Defensor, para, querendo, acompanharem o sorteio dos jurados. Afixe-se na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento. Extraia-se cópia deste relatório e da decisão de pronúncia a fim de serem entregues a cada um dos membros do Conselho de Sentença, conforme art. 472, p. u. Do CPP. Requisite-se a força policial militar para o dia da sessão plenária. Intimem-se os jurados sorteados, o defensor do acusado, os réus, o Representante do Ministério Público e as testemunhas arroladas para comparecerem à sessão plenária do Júri. Certifique-se acerca do tempo de prisão provisória cumprido pelo réu por força do presente feito bem como se é reincidente. Adotem-se as demais providências legais e administrativas com vistas à realização da sessão de julgamento, inclusive quanto à necessidade de comparecimento do Sr. Oficial de Justiça para auxílio nos trabalhos; ciência à Administração do Fórum para providenciar alimentação e demais preparativos do Tribunal do Júri, devendo ser levada em conta a duração média prevista para os trabalhos encerrarem, para os fins de cotação da alimentação pela unidade gestora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Providências e intimações necessárias. Dou a presente decisão força de ofício/mandado. Itaparica/BA, data da assinatura digital. Alcina Mariana da Silva Goes Martins Juíza de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITAPARICA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8004597-71.2023.8.05.0124 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITAPARICA APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): APELADO: COSME SANTOS DOS REIS Advogado(s): ANTONIO JORGE SANTOS JUNIOR (OAB:BA37082), HEBERTE NASCIMENTO SANTOS (OAB:BA63804), JALDICEIA BOMFIM MATOS registrado(a) civilmente como JALDICEIA BOMFIM MATOS (OAB:BA77725) DECISÃO Vistos etc. DA PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO DO JÚRI: Nos termos do art. 423, inciso II, CPP, passo a fazer relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri. Adoto como relatório do presente o relatório constante da sentença de pronúncia de ID Num. 464452751, a qual pronunciou o acusado COSME SANTOS DOS REIS, como possivelmente incurso no crime previsto no art. 121, § 2º, I (motivo torpe) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), em face de Maria José Vieira Pinto dos Reis. O Réu e o Ministério Público foram intimados pessoalmente da pronúncia, assim como a defesa. Conforme lavrada certidão de id. 505063343, certificou-se a preclusão da decisão de pronúncia. Na fase do art. 422 do CPP, manifestaram-se o Ministério Público e a defesa do réu conforme petições de id Num. 489616862 e Num. 489816715, respectivamente. Eis, em síntese, o relatório dos fatos relevantes. Seguindo o disposto nos incisos I e II do artigo 423, do CPP, não havendo mais questões ou nulidades processuais pendentes de enfrentamento, estando a causa madura e desafiando imediato julgamento pelo Tribunal do Júri, determino ao cartório que proceda à inclusão do feito em pauta de sessão plenária de júri, com urgência, nos termos do art. 431 do CPP. O sorteio dos 30 (trinta) jurados e 15 (quinze) suplentes que tiverem de servir na sessão também deverá ser agendado pelo cartório, conforme art. 433 e §§ do CPP. Intimem-se o Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e o acusado, por meio de seu Defensor, para, querendo, acompanharem o sorteio dos jurados. Afixe-se na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento. Extraia-se cópia deste relatório e da decisão de pronúncia a fim de serem entregues a cada um dos membros do Conselho de Sentença, conforme art. 472, p. u. Do CPP. Requisite-se a força policial militar para o dia da sessão plenária. Intimem-se os jurados sorteados, o defensor do acusado, os réus, o Representante do Ministério Público e as testemunhas arroladas para comparecerem à sessão plenária do Júri. Certifique-se acerca do tempo de prisão provisória cumprido pelo réu por força do presente feito bem como se é reincidente. Adotem-se as demais providências legais e administrativas com vistas à realização da sessão de julgamento, inclusive quanto à necessidade de comparecimento do Sr. Oficial de Justiça para auxílio nos trabalhos; ciência à Administração do Fórum para providenciar alimentação e demais preparativos do Tribunal do Júri, devendo ser levada em conta a duração média prevista para os trabalhos encerrarem, para os fins de cotação da alimentação pela unidade gestora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Providências e intimações necessárias. Dou a presente decisão força de ofício/mandado. Itaparica/BA, data da assinatura digital. Alcina Mariana da Silva Goes Martins Juíza de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA CRIMINAL DE ITAPARICA INTIMAÇÃO De ordem do Exma Sra Dra Alcina Mariana da Silva Góes Martins, fica designada Sessão Plenária do Tribunal do Júri para o dia 25 (vinte e cinco) de setembro do presente ano às 08:30 hrs e Sorteio de Jurados para o dia 30 (trinta) de julho de 2025 às 14:15 hrs. Vera Cruz, 01 de julho de 2025. Ícaro Brandão Barros Diretor de Secretaria
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA CRIMINAL DE ITAPARICA INTIMAÇÃO De ordem do Exma Sra Dra Alcina Mariana da Silva Góes Martins, fica designada Sessão Plenária do Tribunal do Júri para o dia 25 (vinte e cinco) de setembro do presente ano às 08:30 hrs e Sorteio de Jurados para o dia 30 (trinta) de julho de 2025 às 14:15 hrs. Vera Cruz, 01 de julho de 2025. Ícaro Brandão Barros Diretor de Secretaria
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA CRIMINAL DE ITAPARICA INTIMAÇÃO De ordem do Exma Sra Dra Alcina Mariana da Silva Góes Martins, fica designada Sessão Plenária do Tribunal do Júri para o dia 25 (vinte e cinco) de setembro do presente ano às 08:30 hrs e Sorteio de Jurados para o dia 30 (trinta) de julho de 2025 às 14:15 hrs. Vera Cruz, 01 de julho de 2025. Ícaro Brandão Barros Diretor de Secretaria
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/06/2025 18:24:59): Evento: - 334 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a parte Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 13:12:03): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Em conformidade com o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016 - publicada no DPJ de 17/05/2016, PROCEDA A SECRETARIA À: Intime-se da audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 07:50:49): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 10:31:28): Evento: - 85 Juntada de Petição de Petição Nenhum Descrição: Nenhuma
Página 1 de 12
Próxima