Davi Rolim Esmeraldo Rocha

Davi Rolim Esmeraldo Rocha

Número da OAB: OAB/BA 037159

📋 Resumo Completo

Dr(a). Davi Rolim Esmeraldo Rocha possui 153 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT5, TJCE, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 153
Tribunais: TRT5, TJCE, TJRJ, TRF1, TJBA
Nome: DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
153
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (77) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0000658-53.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: Edileide Costa Meira Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA (OAB:BA37159-A), VERENA PORTO DAS NEVES BARRETO (OAB:BA43944) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s):     DESPACHO   Intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos aclaratórios opostos pelo Estado da Bahia (id. 12269140), no prazo de 05 (cinco) dias.   Após, retornem os autos conclusos.   P.I.   Salvador, 15 de maio de 2025.     Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora
  3. Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0002627-06.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: Reginaldo do Nascimento Silva Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), SORAIA DE FATIMA VELOSO MARTINS (OAB:PE31007-A), DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA (OAB:BA37159-A), MEG LIMA DA CUNHA (OAB:BA34847-A), VERENA PORTO DAS NEVES BARRETO (OAB:BA43944) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s):     DESPACHO Intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos aclaratórios opostos pelo Estado da Bahia (id. 12351995), no prazo de 05 (cinco) dias.   Após, retornem os autos conclusos.   P.I.   Salvador, 15 de maio de 2025.     Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000121-49.2025.5.05.0014 RECLAMANTE: GABRIELA ROSA DE MELLO RECLAMADO: MC PET SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b93cc proferido nos autos. Vistos etc. .. Intime-se o(a) demandado(a) para comprovar, em 5 (cinco) dias, o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) do acordo homologado.  Silente, quantifiquem-se os valores devidos, observando-se a petição de Id 5e51970, e proceda à penhora de bens por meio do Sisbajud.  Frustrada a providência, registrem-se os devedores no BNDT e prossiga a execução utilizando-se os sistemas Renajud, SERASAJUD e CNIB, sem prejuízo da expedição de mandado para penhora de bens. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2025. MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MC PET SERVICOS LTDA
  5. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8061078-64.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR QUERELANTE: CONSTANCA SILVA COSTA QUERELADO: MARCELL CARVALHO DE MORAES   DESPACHO Vistos, etc.  Tendo em vista peticionamento da querelante - ID 511893655, decido. Trata-se de queixa-crime oferecida por CONSTANÇA SILVA COSTA, em face de MARCELL CARVALHO DE MORAES, sob a alegação de ter o querelado praticado os crimes calúnia e de difamação, delitos tipificados nos artigos 138 e 139, ambos do Código Penal. Os crimes contra a honra do CP, de ação penal privada, possuem um procedimento especial, diferenciado, que se inicia no art. 519 até o art. 523, do CPP.  Observe-se que, o juiz antes de receber a queixa oportunizará as partes quanto a possibilidade de conciliação, nos termos do art. 520, do CPP. Não havendo conciliação nos crimes de ação penal privada, o juiz verificará se a queixa poderá ser rejeitada com respaldo no art. 395, do CPP, e, se receber a queixa determinará a citação da parte querelada para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 dias. No caso sub judice, apresentada a presente queixa crime restou determinada a realização da audiência agendada para esta data (30/07/2025, às 10h30min), para tentativa de "reconciliação", como previsto na legislação processual penal. Ocorre que, expedido Mandado de Intimação, o querelado não foi localizado no endereço informado pela querelante (ID 510947571), bem assim tentado pela Oficial de Justiça a intimação via aplicativo WhatsApp, no contato também fornecido pela querelante, sem êxito (IDs 510947572 e 510947573). Vejo nos autos que, na data de ontem, às 18h52min, a Advogada da querelante peticionou nos autos requerendo a remarcação desta audiência, informando endereço atualizado do querelado, requerendo a 'sua citação' (sic) no endereço atual, como sendo: Avenida Lafayete Coutinho, nº 496, Porto Trapiche Residence, apto 304, bairro Comércio, Salvador/BA, CEP 40.015-160. Assim, retiro de pauta e redesigno a audiência (prevista no art. 520, do CPP), para o dia 05/02/2026, às 09h00min. Proceda com as devidas INTIMAÇÕES. Ciência ao MP. Publique-se. Salvador (BA), 30 de julho de 2025. Mariângela L Nardin Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8018087-83.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: VANIA MARIA CORREA DE ALVIM Advogado(s): JOAO LIMA DE SOUZA (OAB:BA26254) INTERESSADO: FILIPE ALVIM CONTREIRAS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como FILIPE ALVIM CONTREIRAS DE ALMEIDA Advogado(s): DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA registrado(a) civilmente como DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA (OAB:BA37159)   DESPACHO   Dê-se vista ao Ministério Público.  Salvador  -BA, data da assinatura eletrônica.          Marcus Vinicius da Costa Paiva      Juiz de Direito Auxiliar Ato Normativo Conjunto nº 21/2025
  7. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR      Processo nº 0556274-16.2017.8.05.0001 Parte Autora: HELIO SOARES SANTOS Parte Ré: BANCO DO BRASIL SA       Intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do conteúdo da petição de ID 510935173.   Salvador, 24 de julho de 2025   Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Órgão Especial  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0000201-21.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: Nailson Santos de Santana Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS, ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS, SORAIA DE FATIMA VELOSO MARTINS, PATRICIA BUSMA DE MENEZES, DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s):    ACORDÃO   EMENTA: Direito Constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário. Fundamentação das decisões judiciais. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Repercussão geral. Decisão mantida. I.Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a alegação de inexistência de similitude fática entre o caso concreto e as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 339 e 895 da sistemática da repercussão geral, com pedido de reforma da decisão agravada.  II.Questão em discussão Há duas questões em discussão: (I) definir se o acórdão recorrido contrariou o entendimento firmado no Tema 339 do STF, quanto à fundamentação das decisões judiciais; (II) estabelecer se a alegação de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, objeto do Tema 895 do STF, possui repercussão geral. III. Razões de decidir 3. O agravo interno deve se limitar à análise da existência de similitude fática entre a decisão recorrida e os paradigmas firmados, sendo incabível para questionar a inadmissão do recurso extraordinário. 4. O acórdão recorrido aprecia todas as questões relevantes, não caracterizando afronta ao Tema 339 do STF. 5. A alegação de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, por si só, não enseja repercussão geral, conforme estabelecido no Tema 895 do STF. 6. Diante da compatibilidade entre o acórdão recorrido e os entendimentos firmados pela Suprema Corte nos Temas 339 e 895, impõe-se a manutenção da decisão agravada.  IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e improvido. Tese de julgamento: 1.O agravo interno em recurso extraordinário deve restringir-se à análise da similitude fática com os paradigmas da repercussão geral. 2.A decisão que examina todas as matérias relevantes não viola o dever de fundamentação previsto no Tema 339 do STF. 3.A invocação do princípio da inafastabilidade da jurisdição não configura repercussão geral segundo o entendimento firmado no Tema 895 do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, artigos 5º, inciso XXXV e 93, IX. Jurisprudência relevante: STF, Tema 339 e Tema 895 de Repercussão Geral. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno de ID 77726718 no Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança de nº 0000201-21.2016.8.05.0000, em que figura como agravante ESTADO DA BAHIA, como agravado, Nailson Santos de Santana. Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em conhecer do Agravo Interno e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator. Salvador, (data registrada eletronicamente). 2ª Vice Presidência Órgão Especial   Relator
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