Silvia Costa Correia
Silvia Costa Correia
Número da OAB:
OAB/BA 037227
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJBA, TJPA
Nome:
SILVIA COSTA CORREIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 13:00:36): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: DE ORDEM, fica a parte autora intimada para tomar ciência da certidão exarada pelo(a) Oficial(a) de Justiça no evento processual retro. Prazo de 05 dias.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº : 8062483-77.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral] Requerente : GILDAZIO SOUZA DA SILVA Requerido : ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para terem ciência da baixa dos autos, a fim de que requeiram o que entenderem de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Salvador, 1 de julho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) .
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Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE ELDORADO DOS CARAJÁS - VARA ÚNICA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO NO DJE 0800753-07.2021.8.14.0103 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Fornecimento de Energia Elétrica] RECLAMANTE: GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) RECLAMANTE: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763, GISLAN SIMOES DURAO - PA26577-B RECLAMADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogados do(a) RECLAMADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835, MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA - BA519B, PAULO ANDRE METTIG ROCHA - BA23693, SILVIA COSTA CORREIA BARROS - BA37227 CERTIFICO para os devidos fins que, por meio deste ato, procedi à intimação de todas as partes que compõem os polos ativo e passivo deste processo acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença/Ato ordinatório/Alvarás cadastrados sob o ID 147441140 e 147441142, encaminhado para publicação no Diário de Justiça Eletrônico nesta data. O referido é verdade e dou fé. Eldorados dos Carajás, Pará, 1 de julho de 2025. HELENICE ALVES DE SOUZA Auxiliar Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8004651-36.2024.8.05.0113 APELANTE: IAN EVANGELISTA DOS SANTOS, MARILIA ARAUJO SANTOS DA SILVA APELADO: ATACADAO S.A. CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça/Ba., dê-se ciência às partes, e para que no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o que for de direito. ITABUNA/BA, 27 de junho de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8004651-36.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: IAN EVANGELISTA DOS SANTOS, MARILIA ARAUJO SANTOS DA SILVA Requerido: REU: ATACADAO S.A. DESPACHO 1. Recurso de Apelação apresentado com suas razões. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou sua resposta. Estando em ordem o presente processo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com as cautelas e cumprimentos de estilo. Itabuna (Ba), 11 de março de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8064820-34.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [] EXEQUENTE: VANIA SILVA LOPES SANTOS EXECUTADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexo, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para 2cartoriointegrado@tjba.jus.br Salvador, 26 de junho de 2025 MANUELA MAIA CONCEIÇÃO Estagiária de Pós-Graduação do NBCCR AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Coordenador do NBCCR
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br 8002835-15.2025.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMELIA DA CONCEICAO ARAUJO SOUZA REQUERIDO: CREFISA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc Defiro a retificação do polo passivo para que figure a Instituição Financeira CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no MF/CNPJ sob o n.º 60.779.196/0001-96. Entendo que o valor atribuído à causa não merece reparos, na medida em que se trata de mera estimativa, não sendo possível precisar inicialmente, os valores eventualmente ressarcitórios. Preliminar de ausência de interesse de agir que não se sustenta, tendo em vista que a oportunidade de conciliação supriu suposto pedido administrativo. Sobre a assistência gratuita às pessoas jurídicas, entendo não demonstrados requisitos: AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. REVISÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. No tocante à pessoa jurídica, cabe consignar que, de acordo com o entendimento cristalizado na Súmula 481/STF: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". 2. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, no sentido de indeferir a benesse pretendida, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Revê-la importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal pelo teor da Súmula 7 do STJ. 3. Ademais, conforme jurisprudência do STJ, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1356000 RS 2018/0224317-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 26/02/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/03/2019). Declaro o feito saneado. Demais alegações que se prendem ao mérito. Entendo que a demanda reclame a produção apenas, de prova documental A oportunidade a produzir tais provas já se esgotou. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO EXTEMPORÂNEA. EXCEÇÕES LEGAIS. INAPLICABILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A regra prevista no art. 396 do Código de Processo Civil, segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior (CPC, art. 397), o que não ocorreu, conforme relatado pelo Tribunal a quo. Precedentes do STJ. 2. A Corte Local afirmou "ser fato incontroverso nestes autos que tais elementos sempre estiveram na posse dos prepostos do apelante, de sorte que o pedido de juntada documental apenas quando da apresentação de alegações finais orais momento em que já configurada a preclusão consumativa da fase processual instrutória - não se deu em razão de força maior, mas sim de óbvia deficiência da defesa por aquele apresentada." (fl. 199, e-STJ). 3. Assim, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (STJ - REsp: 1618161 AC 2016/0204864-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 13/12/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/03/2017) Saneando o feito, determino: a) seja oficiada a DEPOL onde registrada a ocorrência ID 491248217 a fim de que nos encaminhe a cópia do Inquérito ou TCO; b) seja oficiada a loja/correspondente Crefisa local a fim de que informe em dez dias se existe/existiu funcionario de prenome Matheus, data e motivo de saída (caso tenha sido desligado), fornecendo nome completo e CPF de referida pessoa; Tudo feito, conclusos. Ilhéus (BA), 11 de junho de 2025 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014120-25.2012.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - Adriano Alexandre Gonçalves Amorim - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 6110/6111. 2 - Fls. 6114/6115 (credor Marcos Santiago de Jesus Vasconcelos): trata-se de irresignação apresentada pelo credor por não constar da relação de credores contemplados no plano de rateio. Intimado, o administrador judicial esclareceu às fls. 6118/6121 que o credor foi classificado como credor concursal, cujo crédito possui parcela trabalhista, quirografária e subquirografária, esclarecendo que, neste momento, apenas os credores extraconcursais trabalhistas foram contemplados. Assim, nada a deliberar acerca do pedido formulado. 3 - Fls. 6126 (credor Michel Pires de Carvalho): retificação de dados de identificação pessoal. Observo que o administrador judicial já procedeu com as anotações necessárias. Por ora, nada a deliberar. 4 - Fls. 6131/6133 e 6146/6147 (administrador judicial): defiro os pedidos formulados pelo auxiliar do juízo para: 4.1 - Determinar a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que efetue o pagamento da DARF, no montante de R$ 140.417,85, relativo ao crédito devido à Fazenda Nacional a título de restituição, cujo débito deverá ocorrer da conta judicial nº 2900130687472, vinculada ao presente feito. 4.2 - Determinar a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que efetue o pagamento da DARE-SP, no montante de R$ 17.368,41, relativo às custas judiciais do presente feito, cujo débito deverá ocorrer da conta judicial nº 2900130687472, vinculada ao presente feito. 4.3 - Determinar o traslado do ofício juntado por equívoco neste feito às fls. 6024 aos autos nº 1020399-24.2023.8.26.0100 e seu posterior desentranhamento. 4.4 - Determinar a expedição de ofício ao juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã para que informe se perdura a penhora no rosto dos autos determinada na execução de título judicial autuada sob o nº 1005095-03.2014.8.26.0002, relativa ao crédito pertencente à Gildaz de Souza Santos. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhada pelo auxiliar do juízo. 5 - Fls. 6135 (administrador judicial): prejudicada a análise do parecer ofertado ante a retificação apresentada às fls. 6149. 6 - Fls. 6142 (credor Daniel Octaciano de Souza): ciente da retificação dos dados apresentados pelo credor. Anoto que o administrador judicial já providenciou a correção na relação de pagamentos. 7 - Fls. 6149 (administrador judicial): ciente do encaminhamento da minuta contendo a identificação e dados bancários dos credores contemplados no plano de rateio. Proceda a Z. Serventia com a confecção de ofício (com base no e-mail encaminhado em 13 de maio de 2025) e seu encaminhamento ao Banco do Brasil para que efetue o pagamento dos credores relacionados, no prazo de 15 dias. 8 - Fls. 6155/6156 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. Intime-se. - ADV: ERICA FLAITH FADEL (OAB 237320/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), VICTOR CATANIA JUNIOR (OAB 235263/SP), ALTAIR DE SOUZA MELO (OAB 231533/SP), CRISTINA ROCHA (OAB 225643/SP), RENATO SILVERIO LIMA (OAB 223854/SP), RENATO SILVERIO LIMA (OAB 223854/SP), ALEX DE ARAUJO VIEIRA (OAB 221544/SP), DANIEL DE ANDRADE NETO (OAB 220265/SP), RODOLFO VINICIUS DO AMARAL GOMES (OAB 217910/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), JOAO MASSAKI KANEKO (OAB 130578/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), GIULIANA MUNHOZ DE M. 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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (05/05/2025 15:18:47): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJPA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0800753-07.2021.8.14.0103 Nome: GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA Endereço: SITIO SONHO NOSSO, ASSENTAMENTO BAMERINDOS, ZONA RURAL, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, Avenida Edgard Santos 300, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900 DECISÃO 1-Expeça-se alvará em favor do exequente no tocante aos valores bloqueados via SISBAJUD, no montante de R$ 7.159,58 (sete mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) com os devidos juros e correções: AGÊNCIA: 0140 CONTA CORRENTE: 0251713-2 GISLAN SIMÕES DURÃO CPF: 934.522.252-91 BANCO BRADESCO. 2-Expeça-se alvará em favor da executada para levantamento dos valores depositados em juízo (incluídos juros e correções), nos termos da petição ID 141306194. 3-Na ocasião, intimem-se as partes para comprovar o levantamento em 5 dias. 4-Em seguida, conclusos para julgamento. 5-P.I.C. Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito
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