Wagner Silva Sa

Wagner Silva Sa

Número da OAB: OAB/BA 037340

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF1, TRF3, TJBA
Nome: WAGNER SILVA SA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS  End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: 1vfamlf@tjba.jus.br Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8003616-66.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: ELESSANDRO DE JESUS SANTOS e outros (2) Advogado(s): GUILHERME MANOEL DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA53616), WAGNER SILVA SA (OAB:BA37340) REQUERIDO: MARIA JOSE DE JESUS SANTOS Advogado(s):     ATO ORDINATÓRIO   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimo as partes para se manifestarem acerca da resposta referente à pesquisa Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias.   Lauro de Freitas, 01 de julho de 2025   Maria Eliana Silva Carneiro  Técnica judiciária
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS  End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: 1vfamlf@tjba.jus.br Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8003616-66.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: ELESSANDRO DE JESUS SANTOS e outros (2) Advogado(s): GUILHERME MANOEL DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA53616), WAGNER SILVA SA (OAB:BA37340) REQUERIDO: MARIA JOSE DE JESUS SANTOS Advogado(s):     ATO ORDINATÓRIO   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimo as partes para se manifestarem acerca da resposta referente à pesquisa Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias.   Lauro de Freitas, 01 de julho de 2025   Maria Eliana Silva Carneiro  Técnica judiciária
  3. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS  End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: 1vfamlf@tjba.jus.br Processo: INVENTÁRIO n. 8003616-66.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INVENTARIANTE: ADILSON SANTOS FILHO Advogado(s): GUILHERME MANOEL DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA53616), WAGNER SILVA SA (OAB:BA37340) INVENTARIADO: MARIA JOSE DE JESUS SANTOS Advogado(s):     DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de ação de inventário, proposta por ADILSON SANTOS FILHO e outros, dos bem deixados por falecimento de sua genitora, MARIA JOSÉ DE JESUS SANTOS, ambos qualificados na inicial. Com a inicial, vieram os documentos de IDs 48107397 a 1630(certidão de óbito, documentos pessoas dos herdeiros, procuração assinada pelos herdeiros e comprovante de residência). Em decisão de ID ID 49345217, nomeando ADILSON SANTOS FILHO, para o cargo de inventariante, sob compromisso em cinco dias, determinou que apresentasse as primeiras declarações, intimação dos demais herdeiros, comprovante de residência dos herdeiros, vista ao Ministério Público e a SEFAZ, como também se reservou quanto analise da gratuidade da justiça. O inventariante, no ID 61583494, cumpriu o quanto determinado no despacho supra. Termo de inventariante assinado, no ID 85510818. Foram apresentadas as primeiras declarações, nos IDs 92207245 a  7372. É RELATÓRIO. DECIDO. O caso em exame comporta a conversão do presente em arrolamento, de modo que, por ser procedimento mais célere, procedo à sua conversão de ofício.  Retifique-se a autuação.  DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Como é sabido, nas ações de inventário o pagamento das custas processuais incumbe ao espólio e não aos herdeiros, motivo pelo qual, para que o benefício da gratuidade da justiça seja concedido, mister a comprovação da incapacidade do espólio de suportar o pagamento. Da análise do patrimônio que compõe o monte-mor, vislumbro elementos suficientes a comprovar a possibilidade do espólio arcar com as custas e despesas processuais. Diante do exposto, concedo ao espólio o recolhimento das custas ao final, uma vez que, em regra, os espólios não dispõem de numerário disponível e livre para movimentação, neste momento, e condiciono o cumprimento da sentença homologatória, após o recolhimento das custas inicias e custas finais, por parte do espólio.  DAS DILIGÊNCIAS PELO INVENTARIANTE Intime-se o inventariante, por seu causídico, para no prazo de 20(vinte) dias, adotar as seguintes providências, sem as quais o arrolamento não poderá prosseguir: a) juntar, aos autos, títulos de propriedade de todos os bens arrolados nas primeiras declarações, inclusive certidão imobiliária atualizada de bem imóvel; b) apresentar certidões negativas de débitos da falecida perante as fazendas públicas federal, estadual e trabalhista; c) havendo herdeiros casados, deverão juntar, também, a procuração dos cônjuges, considerando o caráter negocial da partilha amigável, assim como documentos pessoais e certidão de casamento; d) acostar o esboço de partilha amigável, devidamente assinado pelos herdeiros, e atentando para as exigências do art. 653 do CPC; e) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela de cujus, de acordo com o provimento nº 56/2016 do CNJ.  DA PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir celeridade ao andamento da presente ação e, considerando os meios eletrônicos disponíveis ao Judiciário, deve o cartório incluir minuta de pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD, afastamento de Sigilo, por meio do CPF do(a) de cujus a fim de apurar as quantias deixadas por ele(a), a título de saldos e aplicações financeiras e extratos de FGTS e PIS/PASEP, mediante prévio recolhimentos das custas, pelos(as) interessados(as), se cabível. DA PESQUISA PREJUD Inclua-se, ainda, minuta de pesquisa junto ao PREVJUD para acesso às informações previdenciárias, como eventuais benefícios e dependentes habilitados. Restando infrutífera a pesquisa via PREVJUD, oficie-se ao INSS, através do endereço eletrônico disponível, cintia.smartins@inss.gov.br para que informe quanto à existência de dependentes do falecido habilitados à pensão por morte, no prazo de 20 (vinte) dias. Nos termos do art. 662, do código de processo civil, deixo de apreciar as questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade do bem do espólio. Ao cartório: Inclua-se, no pólo ativo, os herdeiros, que constam como outros interessados, conforme pedido de ID 428314437. Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da sentença homologatória. Declaro saneado e organizado o feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.   Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.     LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO  Juíza de Direito  (Documento assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS  End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: 1vfamlf@tjba.jus.br Processo: INVENTÁRIO n. 8003616-66.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INVENTARIANTE: ADILSON SANTOS FILHO Advogado(s): GUILHERME MANOEL DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA53616), WAGNER SILVA SA (OAB:BA37340) INVENTARIADO: MARIA JOSE DE JESUS SANTOS Advogado(s):     DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de ação de inventário, proposta por ADILSON SANTOS FILHO e outros, dos bem deixados por falecimento de sua genitora, MARIA JOSÉ DE JESUS SANTOS, ambos qualificados na inicial. Com a inicial, vieram os documentos de IDs 48107397 a 1630(certidão de óbito, documentos pessoas dos herdeiros, procuração assinada pelos herdeiros e comprovante de residência). Em decisão de ID ID 49345217, nomeando ADILSON SANTOS FILHO, para o cargo de inventariante, sob compromisso em cinco dias, determinou que apresentasse as primeiras declarações, intimação dos demais herdeiros, comprovante de residência dos herdeiros, vista ao Ministério Público e a SEFAZ, como também se reservou quanto analise da gratuidade da justiça. O inventariante, no ID 61583494, cumpriu o quanto determinado no despacho supra. Termo de inventariante assinado, no ID 85510818. Foram apresentadas as primeiras declarações, nos IDs 92207245 a  7372. É RELATÓRIO. DECIDO. O caso em exame comporta a conversão do presente em arrolamento, de modo que, por ser procedimento mais célere, procedo à sua conversão de ofício.  Retifique-se a autuação.  DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Como é sabido, nas ações de inventário o pagamento das custas processuais incumbe ao espólio e não aos herdeiros, motivo pelo qual, para que o benefício da gratuidade da justiça seja concedido, mister a comprovação da incapacidade do espólio de suportar o pagamento. Da análise do patrimônio que compõe o monte-mor, vislumbro elementos suficientes a comprovar a possibilidade do espólio arcar com as custas e despesas processuais. Diante do exposto, concedo ao espólio o recolhimento das custas ao final, uma vez que, em regra, os espólios não dispõem de numerário disponível e livre para movimentação, neste momento, e condiciono o cumprimento da sentença homologatória, após o recolhimento das custas inicias e custas finais, por parte do espólio.  DAS DILIGÊNCIAS PELO INVENTARIANTE Intime-se o inventariante, por seu causídico, para no prazo de 20(vinte) dias, adotar as seguintes providências, sem as quais o arrolamento não poderá prosseguir: a) juntar, aos autos, títulos de propriedade de todos os bens arrolados nas primeiras declarações, inclusive certidão imobiliária atualizada de bem imóvel; b) apresentar certidões negativas de débitos da falecida perante as fazendas públicas federal, estadual e trabalhista; c) havendo herdeiros casados, deverão juntar, também, a procuração dos cônjuges, considerando o caráter negocial da partilha amigável, assim como documentos pessoais e certidão de casamento; d) acostar o esboço de partilha amigável, devidamente assinado pelos herdeiros, e atentando para as exigências do art. 653 do CPC; e) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela de cujus, de acordo com o provimento nº 56/2016 do CNJ.  DA PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir celeridade ao andamento da presente ação e, considerando os meios eletrônicos disponíveis ao Judiciário, deve o cartório incluir minuta de pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD, afastamento de Sigilo, por meio do CPF do(a) de cujus a fim de apurar as quantias deixadas por ele(a), a título de saldos e aplicações financeiras e extratos de FGTS e PIS/PASEP, mediante prévio recolhimentos das custas, pelos(as) interessados(as), se cabível. DA PESQUISA PREJUD Inclua-se, ainda, minuta de pesquisa junto ao PREVJUD para acesso às informações previdenciárias, como eventuais benefícios e dependentes habilitados. Restando infrutífera a pesquisa via PREVJUD, oficie-se ao INSS, através do endereço eletrônico disponível, cintia.smartins@inss.gov.br para que informe quanto à existência de dependentes do falecido habilitados à pensão por morte, no prazo de 20 (vinte) dias. Nos termos do art. 662, do código de processo civil, deixo de apreciar as questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade do bem do espólio. Ao cartório: Inclua-se, no pólo ativo, os herdeiros, que constam como outros interessados, conforme pedido de ID 428314437. Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da sentença homologatória. Declaro saneado e organizado o feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.   Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.     LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO  Juíza de Direito  (Documento assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 09:38:20): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 09:56:26): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/06/2025 11:10:40): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1037662-33.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER SILVA SA - BA37340 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ESPECIALIDADE MÉDICA: ORTOPEDIA CITAÇÃO DISPENSADA Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a):  Intimação da parte autora para tomar ciência de que os requerimentos de tutela de urgência/antecipação de tutela/liminar, assim como de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, nos termos dos arts. 20 e 26 da Portaria da 21ª Vara/SJBA nº 01 de 22 de abril de 2024, que assim dispõem: “Art. 20. Os pedidos de concessão de benefício de assistência judiciária gratuita serão apreciados somente por ocasião da prolação da sentença (...). Art. 26. Em virtude da celeridade e simplicidade do trâmite dos processos nos Juizados Especiais Federais, da ausência de efeito suspensivo a eventual recurso interposto contra a sentença e da dificuldade de se formar juízo de verossimilhança antes da oportunização da defesa ou da produção da prova técnica ou oral, os requerimentos de medida de urgência/liminares/antecipação da tutela somente serão apreciados por ocasião da sentença, salvo nos casos de: I – Ações em que se pede o fornecimento de medicamentos ou o custeio de tratamento médico de qualquer espécie, pelo SUS ou por plano de saúde; II – Ações em que se pede a inclusão de dependente em plano de saúde; III – Ações em que se pede o aditamento de contrato de financiamento estudantil e/ou a matrícula da parte autora em instituição de ensino. § 1º. Deverão os autos ser conclusos ao juiz da causa, caso a parte, após intimada do ato ordinatório proferido nos termos do caput deste dispositivo, peticione nos autos, alegando a imprescindibilidade de apreciação do pleito de medida de urgência antes do contraditório, para o que deverá apontar, de forma fundamentada e objetiva, a existência de iminente situação de risco de perecimento ou deterioração do seu alegado direito. § 2º. Fica dispensada a intimação da parte autora que não estiver representada por advogado ou assistida pela DPU a respeito do ato ordinatório praticado nos termos do caput desse dispositivo”.Remessa dos autos à Central de Perícias para designação da perícia, conforme especialidade indicada no cabeçalho deste Ato, bem como para proceder ao pagamento dos honorários periciais após a apresentação do laudo pericial, nos termos da Portaria Conjunta JEFs/BA n. 1, de 16 de maio de 2024. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, bem como entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. A parte autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não comparecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, o motivo de sua ausência. A parte autora, querendo, poderá formular quesitos e apresentá-los ao perito por ocasião da perícia. Dispensa da citação do INSS, encontrando-se a contestação do aludido réu depositada na Secretaria deste Juízo, nos termos da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025 e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023. Em caso de laudo médico favorável à parte autora, intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo, ou manifestação escrita específica, acompanhada de dossiê previdenciário e dossiê médico, bem como o processo administrativo, quando houver. Apresentada a proposta de acordo, intimação da parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias. Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.
  9. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS     ID do Documento No PJE: 505225522 Processo N° :  8011966-77.2019.8.05.0150 Classe:  INTERDIÇÃO/CURATELA  WAGNER SILVA SA (OAB:BA37340) WAGNER SILVA SA (OAB:BA37340)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062211535411500000484078921   Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJBA | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS     ID do Documento No PJE: 462333611 Processo N° :  8011966-77.2019.8.05.0150 Classe:  INTERDIÇÃO/CURATELA  WAGNER SILVA SA (OAB:BA37340) WAGNER SILVA SA (OAB:BA37340)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24090518031642800000445338546   Salvador/BA, 6 de setembro de 2024.
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