Marcele Isaac De Barros
Marcele Isaac De Barros
Número da OAB:
OAB/BA 037619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcele Isaac De Barros possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT5, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT5, TJBA
Nome:
MARCELE ISAAC DE BARROS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
HABEAS DATA (2)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 0000570-17.2014.8.05.0216 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(s):EDILEUZA DE SOUZA SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ Réu(s):BANCO BRADESCO SA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: ALAN SAMPAIO CAMPOS, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, MARCELE ISAAC DE BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELE ISAAC DE BARROS, SERGIO EMILIO SCHLANG ALVES, TIAGO CACIM D ERRICO, ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO, CRISTIANO MOTA PEREIRA, ALLANA COSTA NOVAIS LESSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALLANA COSTA NOVAIS DECISÃO Vistos etc. Diante da petição de ID 389842726, considerando que a execução se processa no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, DEFIRO em parte os requerimentos nela apresentados. O SALDO DEVEDOR ATUALIZADO, SEM O ACRÉSCIMO DA SUMULA 517 STJ, ATÉ O MOMENTO É DE R$ 4.009,85 (QUATRO MIL E NOVE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). DETERMINO a realização de bloqueio via SISBAJUD. Havendo êxito nas diligências, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo êxito, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, conforme art. 485, III, do CPC. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício. RIO REAL, 2 de agosto de 2025, assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: HABEAS DATA CÍVEL n. 8001031-21.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS IMPETRANTE: FABIOLA RAMOS SILVEIRA ZANDOMENICO Advogado(s): LAURA DA SILVA BARBOSA (OAB:ES37619) IMPETRADO: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Advogado(s): FRANK DE SOUZA FERNANDES (OAB:BA30685) SENTENÇA Vistos. Trata-se de HABEAS DATA impetrado por FABIOLA RAMOS SILVEIRA ZANDOMENICO, devidamente qualificada nos autos, em face de ato supostamente coator atribuído ao MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, igualmente qualificado. A impetrante alega, em sua petição inicial, que manteve vínculo laboral com o Município impetrado durante a década de 1990 e, necessitando de informações relativas a este período para instruir seu processo de aposentadoria, solicitou sua ficha de registro e ficha financeira junto à administração municipal. Sustenta que, apesar de ter formalizado o pedido por meio do sistema de informações do município (protocolo nº 20240222-044079), não obteve qualquer resposta no prazo legal, configurando-se a recusa tácita ao acesso às suas informações pessoais. Fundamenta seu pedido no art. 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal e na Lei nº 9.507/97. Ao final, pugna pela procedência do pedido para que o impetrado seja compelido a fornecer os documentos solicitados. Devidamente notificada, a autoridade impetrada apresentou manifestação. Em sede preliminar, arguiu a inadequação da via eleita e a ausência de interesse de agir. No mérito, informou sobre as dificuldades em localizar os registros pleiteados, dada a antiguidade dos documentos e a ausência de digitalização na época. Contudo, afirmou ter logrado êxito em localizar registros de folhas de pagamento que permitiram a emissão da Declaração de Tempo de Contribuição (DTC), documento que foi juntado aos autos, e que se prestaria à finalidade almejada pela impetrante. Intimada a se manifestar sobre a resposta e os documentos apresentados pelo impetrado, a impetrante, por meio de sua advogada, peticionou informando que os documentos fornecidos (a DTC) são suficientes para o fim pretendido, qual seja, a instrução de seu processo previdenciário. O Ministério Público não foi instado a se manifestar, considerando a resolução da lide. É o breve relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a questão de mérito é de direito e de fato, sem necessidade de produção de outras provas. Das Preliminares O Município impetrado suscitou as preliminares de inadequação da via eleita e de falta de interesse de agir. Rejeito a preliminar de inadequação da via eleita. O Habeas Data, conforme o art. 5º, LXXII, 'a', da Constituição Federal, destina-se a "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público". A pretensão da impetrante de obter suas fichas funcional e financeira enquadra-se perfeitamente na hipótese constitucional. O fato de a informação ser utilizada para fins de aposentadoria é a motivação da impetrante, não alterando a natureza da ação, que é o acesso a dados pessoais. Da mesma forma, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. O interesse processual para a impetração do Habeas Data surge com a recusa da autoridade em fornecer a informação, seja ela expressa ou tácita. O art. 8º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.507/97, é claro ao considerar como recusa o decurso de mais de dez dias sem decisão após a solicitação administrativa. No caso em tela, a impetrante comprovou ter protocolado requerimento administrativo e o decurso do prazo sem resposta, o que é suficiente para caracterizar a pretensão resistida e justificar a busca pela tutela jurisdicional. O fornecimento da informação somente após a citação no processo judicial não descaracteriza o interesse de agir inicial, mas sim corrobora a necessidade da intervenção do Judiciário para a efetivação do direito. Superadas as preliminares, passo à análise do mérito. Do Mérito O cerne da questão reside no direito da impetrante de acessar informações pessoais mantidas em registros do Município de Eunápolis. O direito à informação é garantia fundamental, e o Habeas Data é o remédio constitucional específico para proteger a sua dimensão personalíssima. A Constituição Federal e a Lei nº 9.507/97 asseguram a qualquer pessoa o acesso a dados a seu respeito que estejam em poder de entidades governamentais. No presente caso, a impetrante demonstrou a existência de vínculo pretérito com o Município e a omissão deste em fornecer as informações solicitadas administrativamente. A inércia da administração pública em responder ao pleito da cidadã no prazo legal configurou o ato coator que deu ensejo à presente ação. Durante o trâmite processual, o Município impetrado, embora alegando dificuldades, realizou as buscas necessárias e apresentou a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC), documento que condensa as informações que pôde apurar sobre o vínculo da impetrante. Ato contínuo, a própria impetrante manifestou-se nos autos, declarando que as informações contidas na DTC eram suficientes para a finalidade que a levou a buscar os dados. Dessa forma, é inegável que o objeto da impetração foi alcançado. A pretensão da autora, que era o acesso a suas informações funcionais, foi satisfeita no curso do processo, o que equivale ao reconhecimento do pedido por parte do impetrado. A ação foi, portanto, necessária e útil para que a impetrante tivesse seu direito constitucional assegurado. A procedência do pedido é, pois, a medida que se impõe, reconhecendo o direito da impetrante e o cumprimento da obrigação pelo impetrado no curso da lide. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal e no art. 7º, I, da Lei nº 9.507/97, para confirmar o direito da impetrante ao acesso às informações pleiteadas. Considerando que o Impetrado já forneceu a documentação considerada suficiente pela Impetrante (Declaração de Tempo de Contribuição - DTC), declaro satisfeita a obrigação. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por força do art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal, e do art. 21 da Lei nº 9.507/97, bem como das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I.C. Eunápolis, data e assinatura digitais no rodapé. Roberto Freitas Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoVistos e examinados. 1. Intime-se o embargado para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre os embargos opostos no id14616784. 2. Após, conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoVistos e examinados. 1. Intime-se o embargado para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre os embargos opostos no id14616784. 2. Após, conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 0000257-22.2015.8.05.0216 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(s):HILDECIO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ Réu(s):BANCO BANKPAR S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM Juiz Substituto, Dr. Euler José Ribeiro Neto, Comarca de Rio Real/Bahia - Jurisdição Plena - Conforme Provimento nº CGJ - 06/2016 e Portaria nº 08/2025 desta Comarca, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos da instância superior, para manifestações, no prazo de 5 dias. Atente(m)-se a(s) parte(s) ao disposto no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Rio Real/BA, 29/07/2025 Carlos Dantas Técnico Judiciário - 501.918-4
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 0000257-22.2015.8.05.0216 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(s):HILDECIO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ Réu(s):BANCO BANKPAR S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM Juiz Substituto, Dr. Euler José Ribeiro Neto, Comarca de Rio Real/Bahia - Jurisdição Plena - Conforme Provimento nº CGJ - 06/2016 e Portaria nº 08/2025 desta Comarca, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos da instância superior, para manifestações, no prazo de 5 dias. Atente(m)-se a(s) parte(s) ao disposto no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Rio Real/BA, 29/07/2025 Carlos Dantas Técnico Judiciário - 501.918-4
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 0000257-22.2015.8.05.0216 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(s):HILDECIO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ Réu(s):BANCO BANKPAR S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM Juiz Substituto, Dr. Euler José Ribeiro Neto, Comarca de Rio Real/Bahia - Jurisdição Plena - Conforme Provimento nº CGJ - 06/2016 e Portaria nº 08/2025 desta Comarca, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos da instância superior, para manifestações, no prazo de 5 dias. Atente(m)-se a(s) parte(s) ao disposto no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Rio Real/BA, 29/07/2025 Carlos Dantas Técnico Judiciário - 501.918-4
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