Marciano Fernandes Rodrigues
Marciano Fernandes Rodrigues
Número da OAB:
OAB/BA 038205
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marciano Fernandes Rodrigues possui 117 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TRT6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRF1, TJBA, TRT6, TRT5
Nome:
MARCIANO FERNANDES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (43)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
DIVóRCIO LITIGIOSO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8006221-35.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI REQUERENTE: MARCIANO FERNANDES RODRIGUES e outros Advogado(s): MARCIANO FERNANDES RODRIGUES (OAB:BA38205) REQUERIDO: MANOEL MESSIAS RODRIGUES GOMES Advogado(s): Vistos. Trata-se de Ação de Arrolamento Sumário movida por MARCIANO FERNANDES RODRIGUES, advogando em causa própria, e sua genitora MARIA APARECIDA FERNANDES RODRIGUES, dos bens deixados por MANOEL MESSIAS RODRIGUES GOMES, nos termos da vestibular de id. 478877932. Além das procurações, instruiu a Exordial com diversos documentos e a certidão de óbito - id. 478877940. O primeiro Requerente foi nomeado inventariante. As primeiras declarações, com plano de partilha foram apresentadas - id. 486997775. São os fatos relevantes dos autos. Decido. Destaca-se que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra. Na espécie, a partilha do acervo hereditário, nos moldes em que foram convencionados pelo único herdeiro e pela viúva do autor da herança, consoante plano de partilha colacionado as primeiras declarações de id. 486997775, respeitou as exigências formais e materiais, não havendo empecilho legal para a consecução da pretendida homologação. Nesse diapasão, atendidas as exigências legais, e não vislumbrado qualquer prejuízo aos interesses dos herdeiros do de cujus, pessoas maiores e capazes, a homologação do plano de partilha levado a efeito pelos sucessores do falecido é medida que se impõe. Diante do exposto, preenchidos os requisitos legais, julgo procedente o pedido, para HOMOLOGAR a partilha amigável de id. 486997775, cujos termos ficam fazendo parte desta sentença, ressalvados eventuais direitos de terceiros e, em consequência, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15. Vez que se descortinou significativo acervo patrimonial deixado pelo espólio (superior a R$420.000,00), conforme avaliação assente em id. 508962489 e frutos gerados do arrendamento do imóvel, REVOGO a assistência judiciária gratuita, deferida em caráter provisório, na decisão inicial de id. 479736935. Custas processuais pelos requerentes. Sem honorários pois se trata de procedimento de jurisdição voluntária. Expeça-se, imediatamente, alvará judicial, em favor do inventariante, para levantamento de todo o saldo existente e depositado em Juízo (id. 508598647). Nesse desiderato compete ao inventariante proceder a divisão igualitária da referida quantia com a meeira. Certificado o trânsito em julgado: i) e recolhidas as custas processuais, expeçam-se os formais de partilha; ii) notifique-se a Fazenda Estadual na forma do art. 662, §2º. Tangente ao pedido de averbação da partilha junto à holding familiar é medida que os próprios interessados poderão diligenciar junto à JUCEB, após transferir os imóveis para seus nomes, junto ao CRIH competente. Com efeito, tal averbação pressupõe, primeiro, que os imóveis estejam registrados em nome dos sucessores, o que se operará apenas quando levaram os formais de partilha a registro imobiliário, ocasião que estarão legitimados a proceder com a afetação dos imóveis à referida holding. Sirva-se da presente sentença como mandado judicial/ofício. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Guanambi/BA, data na forma eletrônica. EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO GUANAMBI/BA, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DOS FEITOS REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BAAvenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, Email: guanambi1vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)8006221-35.2024.8.05.0088REQUERENTE: MARCIANO FERNANDES RODRIGUES, MARIA APARECIDA FERNANDES RODRIGUES ARROLADO: MANOEL MESSIAS RODRIGUES GOMES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo a intimação dos Requerentes, por seu advogado, para ciência da certidão de ID 511584520, e para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Guanambi, 28 de Julho de 2025. Selda Cristine Silva Fernandes Técnica Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8006221-35.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI REQUERENTE: MARCIANO FERNANDES RODRIGUES e outros Advogado(s): MARCIANO FERNANDES RODRIGUES (OAB:BA38205) REQUERIDO: MANOEL MESSIAS RODRIGUES GOMES Advogado(s): Vistos. Trata-se de Ação de Arrolamento Sumário movida por MARCIANO FERNANDES RODRIGUES, advogando em causa própria, e sua genitora MARIA APARECIDA FERNANDES RODRIGUES, dos bens deixados por MANOEL MESSIAS RODRIGUES GOMES, nos termos da vestibular de id. 478877932. Além das procurações, instruiu a Exordial com diversos documentos e a certidão de óbito - id. 478877940. O primeiro Requerente foi nomeado inventariante. As primeiras declarações, com plano de partilha foram apresentadas - id. 486997775. São os fatos relevantes dos autos. Decido. Destaca-se que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra. Na espécie, a partilha do acervo hereditário, nos moldes em que foram convencionados pelo único herdeiro e pela viúva do autor da herança, consoante plano de partilha colacionado as primeiras declarações de id. 486997775, respeitou as exigências formais e materiais, não havendo empecilho legal para a consecução da pretendida homologação. Nesse diapasão, atendidas as exigências legais, e não vislumbrado qualquer prejuízo aos interesses dos herdeiros do de cujus, pessoas maiores e capazes, a homologação do plano de partilha levado a efeito pelos sucessores do falecido é medida que se impõe. Diante do exposto, preenchidos os requisitos legais, julgo procedente o pedido, para HOMOLOGAR a partilha amigável de id. 486997775, cujos termos ficam fazendo parte desta sentença, ressalvados eventuais direitos de terceiros e, em consequência, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15. Vez que se descortinou significativo acervo patrimonial deixado pelo espólio (superior a R$420.000,00), conforme avaliação assente em id. 508962489 e frutos gerados do arrendamento do imóvel, REVOGO a assistência judiciária gratuita, deferida em caráter provisório, na decisão inicial de id. 479736935. Custas processuais pelos requerentes. Sem honorários pois se trata de procedimento de jurisdição voluntária. Expeça-se, imediatamente, alvará judicial, em favor do inventariante, para levantamento de todo o saldo existente e depositado em Juízo (id. 508598647). Nesse desiderato compete ao inventariante proceder a divisão igualitária da referida quantia com a meeira. Certificado o trânsito em julgado: i) e recolhidas as custas processuais, expeçam-se os formais de partilha; ii) notifique-se a Fazenda Estadual na forma do art. 662, §2º. Tangente ao pedido de averbação da partilha junto à holding familiar é medida que os próprios interessados poderão diligenciar junto à JUCEB, após transferir os imóveis para seus nomes, junto ao CRIH competente. Com efeito, tal averbação pressupõe, primeiro, que os imóveis estejam registrados em nome dos sucessores, o que se operará apenas quando levaram os formais de partilha a registro imobiliário, ocasião que estarão legitimados a proceder com a afetação dos imóveis à referida holding. Sirva-se da presente sentença como mandado judicial/ofício. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Guanambi/BA, data na forma eletrônica. EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO GUANAMBI/BA, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0000775-08.2015.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO REQUERENTE: ANA ILDA DIAS DE QUEIROZ SANTOS Advogado(s): MARIA ROSA TEIXEIRA MAGALHAES registrado(a) civilmente como MARIA ROSA TEIXEIRA MAGALHAES (OAB:BA38486), MARCIANO FERNANDES RODRIGUES (OAB:BA38205), MILENA MARTINS DE ABREU (OAB:BA43347), RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA57371) REQUERIDO: LEVI FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR (OAB:BA38659) DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de renúncia de ID. 495368775. Proceda o cartório a desabilitação nos termos requerido. Aguarde-se em cartório disponibilidade de pauta de audiência de instrução. Expedientes necessários. Atribuo força de mandado e ofício. P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0000775-08.2015.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO REQUERENTE: ANA ILDA DIAS DE QUEIROZ SANTOS Advogado(s): MARIA ROSA TEIXEIRA MAGALHAES registrado(a) civilmente como MARIA ROSA TEIXEIRA MAGALHAES (OAB:BA38486), MARCIANO FERNANDES RODRIGUES (OAB:BA38205), MILENA MARTINS DE ABREU (OAB:BA43347), RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA57371) REQUERIDO: LEVI FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR (OAB:BA38659) DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de renúncia de ID. 495368775. Proceda o cartório a desabilitação nos termos requerido. Aguarde-se em cartório disponibilidade de pauta de audiência de instrução. Expedientes necessários. Atribuo força de mandado e ofício. P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0000775-08.2015.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO REQUERENTE: ANA ILDA DIAS DE QUEIROZ SANTOS Advogado(s): MARIA ROSA TEIXEIRA MAGALHAES registrado(a) civilmente como MARIA ROSA TEIXEIRA MAGALHAES (OAB:BA38486), MARCIANO FERNANDES RODRIGUES (OAB:BA38205), MILENA MARTINS DE ABREU (OAB:BA43347), RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA57371) REQUERIDO: LEVI FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR (OAB:BA38659) DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de renúncia de ID. 495368775. Proceda o cartório a desabilitação nos termos requerido. Aguarde-se em cartório disponibilidade de pauta de audiência de instrução. Expedientes necessários. Atribuo força de mandado e ofício. P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0000775-08.2015.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO REQUERENTE: ANA ILDA DIAS DE QUEIROZ SANTOS Advogado(s): MARIA ROSA TEIXEIRA MAGALHAES registrado(a) civilmente como MARIA ROSA TEIXEIRA MAGALHAES (OAB:BA38486), MARCIANO FERNANDES RODRIGUES (OAB:BA38205), MILENA MARTINS DE ABREU (OAB:BA43347), RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA57371) REQUERIDO: LEVI FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR (OAB:BA38659) DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de renúncia de ID. 495368775. Proceda o cartório a desabilitação nos termos requerido. Aguarde-se em cartório disponibilidade de pauta de audiência de instrução. Expedientes necessários. Atribuo força de mandado e ofício. P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto
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