Andrey Macedo Santana Santos
Andrey Macedo Santana Santos
Número da OAB:
OAB/BA 038360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrey Macedo Santana Santos possui 89 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TJBA e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRT5, TRF1, TJBA
Nome:
ANDREY MACEDO SANTANA SANTOS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
INTERDIçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do art. 10º do PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte ré intimada para apresentar CONTRARRAZÕES, ao recurso inominado, no prazo de dez (10) dias e nas hipóteses previstas em lei. Itacaré (BA), 29 de julho de 2025. Cledivaldo Santos Técnico Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do art. 10º do PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte ré intimada para apresentar CONTRARRAZÕES, ao recurso inominado, no prazo de dez (10) dias e nas hipóteses previstas em lei. Itacaré (BA), 29 de julho de 2025. Cledivaldo Santos Técnico Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (24/07/2025 10:09:07):
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1005474-18.2024.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALINA SOUZA COLARES Advogado do(a) AUTOR: ANDREY MACEDO SANTANA SANTOS - BA38360 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora. Considerando que está em vigor neste Juízo a Portaria nº 4/2022 - que regulamenta a INSTRUÇÃO CONCENTRADA, bem como a Recomendação do CJF nº 1, de 17/02/2025 e diante da maior celeridade processual propiciada a adesão a este procedimento, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada dos depoimentos da autora e de suas testemunhas, provas aptas a esgotar a fase de instrução, friso que não existe necessidade de que os vídeos sejam gravados in loco, podendo sê-los no próprio escritório do causídico ou onde os depoentes prestariam depoimento em teleaudiência. Após o cumprimento, vista ao INSS para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar a contestação, oportunidade em que conhecendo as provas apresentadas, poderá apresentar proposta de acordo direto ou se pronunciar sobre o mérito antes da sentença. Havendo proposta de ACORDO a parte autora será intimada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. No caso de concordância venham os autos conclusos para sentença homologatória. Não havendo proposta de acordo ou não sendo este aceito pela parte autora, o processo será concluso para julgamento. Intime-se e cumpra-se. Ilhéus, data da assinatura. Juiz(íza) Federal assinado eletronicamente [1] [1]Portaria 4/2022 Torna público a modificação dos fluxos processuais no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, com adoção da sistemática da INSTRUÇÃO CONCENTRADA nos processos que tratam de benefícios previdenciários envolvendo segurados especiais - Portaria sobre Concentração da instrução processual, alterando o teor da Portaria 15/2021. O DR LINCOLN PINHEIRO COSTA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS/BA em conjunto com a DRA. LETICIA DANIELE BOSSONARIO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS/BA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e CONSIDERANDO que o artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, possibilita a delegação aos servidores para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; CONSIDERANDO o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil; o disposto no artigo 41, inciso XVII, da Lei n. 5.010/66; o disposto no artigo 132, do Provimento Geral n. 129, de 08/04/2016, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Resolução PRESI/COGER/COJEF 14, de 11/04/2014, do Tribunal Regional Federal; CONSIDERANDO os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, efetividade e celeridade que orientam os Juizados Especiais, nos termos do artigo 2º da Lei n. 9.099/95; CONSIDERANDO que “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”, nos termos do artigo 3º, § 2º do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO o teor do ofício nº 00005/2021/GABPSFILH/PSFILH/PFG/AGU (Anexo id 13778925), datado de 17/08/2021, enviado a esta Subseção pelo DR. DANIEL GADELHA BARBOSA, Procurador Federal, Procurador Seccional Federal em Ilhéus/BA, e, também, as reuniões realizadas neste Juízo com a Procuradoria Federal e advogados, RESOLVEM: Alterar a portaria 15/2021 que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Nos termos do art. 190 do Código de Processo Civil, seja ofertado aos autores de ações previdenciárias da competência do Juizado Especial Federal em que haja controvérsia quanto à qualidade de segurado especial ou do tempo de exercício de atividade laboral, ou, ainda, a condição de dependente, um novo fluxo processual, ora denominado de INSTRUÇÃO CONCENTRADA PARA FINS DE ACORDO, nos seguintes termos: I. No momento do ajuizamento da ação, a parte interessada manifestará expressamente a aceitação ao fluxo da instrução concentrada, oportunidade em que deverá anexar os documentos que possam contribuir para apresentação de acordo direto pelo INSS, tais como: a. gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas possíveis testemunhas; b. fotografias do imóvel rural e, em se tratando de pescador ou marisqueiro, do local em que desempenha a atividade e, também dos apetrechos utilizados, bem como do rosto e das mãos da parte autora, a permitir a apreciação da presença de estigmas laborais e de marcas decorrentes da exposição solar; c. gravação de vídeos do imóvel rural; d. mapas ou localização eletrônica do imóvel rural; e. processo administrativo referente ao pedido; f. demais documentos que entender necessários. II. Ao aderir expressamente ao fluxo da instrução concentrada, a parte autora deverá juntar as provas de que trata o inciso I deste artigo. III. A parte autora e o INSS estarão cientes de que não poderão suscitar, em recurso inominado, nulidades processuais ligadas ao fluxo ora disposto. Art. 2º Com a adesão à instrução concentrada para fins de acordo, seja na petição inicial expressamente, seja no curso do processo, com a juntada da documentação pertinente, a Secretaria, independente de despacho, encaminhará o processo conforme fluxograma abaixo em anexo: I. O INSS será citado/intimado para contestar o feito (contraditório sobre as provas) e, conhecendo as provas apresentadas, poderá apresentar proposta de acordo direto ou se pronunciar sobre o mérito antes da sentença. II. Havendo proposta de ACORDO DIRETO, a parte autora será intimada para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Em caso de concordância, o processo será concluso para que, conforme o inciso I, do §2º, do art. 12 do CPC, seja homologado o acordo e encaminhado os autos para a rotina de expedição da requisição de pequeno valor (RPV). III. Não havendo proposta de acordo ou não sendo este aceito pela parte autora, o processo será concluso para sentença, podendo a parte autora juntar novos documentos antes do julgamento de primeira instância. IV. Não havendo acordo na forma do inciso II deste artigo, poderá a parte autora requerer designação de audiência de instrução e julgamento que poderá ser realizada por conciliador da Justiça, sob a supervisão do Juiz, sendo facultativa a participação da parte ré no ato. Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, 06 de maio de 2022. Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA LETÍCIA DANIELE BOSSONARIO Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ATOrd 0001314-42.2025.5.05.0421 RECLAMANTE: JOAO FELIPE SANTOS SILVA RECLAMADO: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN E OUTROS (1) PROCESSO: 0001314-42.2025.5.05.0421 Ficam V.Sa. e a parte Reclamante notificadas para tomarem ciência de que fora designada audiência telepresencial de tentativa de conciliação e instrução para o dia 29/09/2025 09:15, a ser realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, via Zoom, cuja sala deverá ser acessada por tablet, celular ou computador, devendo ser acessada pelo link https://trt5-jus-br.zoom.us/j/3209727530, na data e horário acima indicados. Na oportunidade, a parte Reclamante deve comparecer para depor, sob pena de ARQUIVAMENTO, nos termos do Art.844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer, independentemente de notificação judicial, sob pena de preclusão, cabendo às partes informarem às mesmas o link da audiência, cujo acesso à sala de audiências se dará por meio do link acima informado, observado o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020. O acesso à sala de audiências se dará da seguinte forma: 1) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link https://trt5-jus-br.zoom.us/j/3209727530 na barra de endereços do navegador da Internet, marcar “permitir” para o microfone e câmera e clicar em “Participar agora”. 2) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Zoom previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião https://trt5-jus-br.zoom.us/j/3209727530. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 0800 071 0425, das 08h00min às 15h00min ou via e-mail 1avarasaj@trt5.jus.br. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 25 de julho de 2025. JULIO CESAR DA SILVA BRANDAO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPE SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ATOrd 0001314-42.2025.5.05.0421 RECLAMANTE: JOAO FELIPE SANTOS SILVA RECLAMADO: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN E OUTROS (1) PROCESSO: 0001314-42.2025.5.05.0421 Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da audiência telepresencial de conciliação e instrução designada para o dia 29/09/2025 às 09:15, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, a ser realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, via Zoom, cuja sala deverá ser acessada por tablet, celular ou computador pelo link https://trt5-jus-br.zoom.us/j/3209727530, na data e horário acima indicados, bem como apresentar os documentos cuja exibição foi requerida na inicial, sob pena de confissão. Na oportunidade deve comparecer para depor, sob pena REVELIA, nos termos do Art.844 da CLT, devendo apresentar sua defesa até a realização da audiência. As testemunhas deverão comparecer, independentemente de notificação judicial, sob pena de preclusão, cabendo às partes informarem às mesmas o link da audiência, cujo acesso à sala de audiências se dará por meio do link acima informado, observado o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020. Fica o reclamado notificado que deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do requerimento de adoção do Juízo 100% Digital, salientando que, acaso silente, ocorrerá a aceitação tácita e a audiência será realizada por meio de videoconferência, devendo ser acessado o link da sala de espera. Em caso de concordância, deverá indicar na contestação o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte Ré e de seu advogado. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. O acesso ao inteiro teor do processo está disponível no endereço eletrônico http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, antes do início da audiência, por meio do sistema PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão, ressalvado o disposto nos artigos 3º, §4º, e 6º, §1º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020. O acesso à sala de audiências se dará da seguinte forma: 1) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link https://trt5-jus-br.zoom.us/j/3209727530 na barra de endereços do navegador da Internet, marcar “permitir” para o microfone e câmera e clicar em “Participar agora”. 2) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Zoom previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião https://trt5-jus-br.zoom.us/j/3209727530. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 0800 071 0425, das 08h00min às 15h00min ou via e-mail 1avarasaj@trt5.jus.br. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 25 de julho de 2025. JULIO CESAR DA SILVA BRANDAO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ATOrd 0001315-27.2025.5.05.0421 RECLAMANTE: UELITON PAIXAO SANTANA RECLAMADO: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN E OUTROS (1) PROCESSO: 0001315-27.2025.5.05.0421 Ficam V.Sa. e a parte Reclamante notificadas para tomarem ciência de que fora designada audiência telepresencial de tentativa de conciliação e instrução para o dia 29/09/2025 09:20, a ser realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, via Zoom, cuja sala deverá ser acessada por tablet, celular ou computador, devendo ser acessada pelo link https://trt5-jus-br.zoom.us/j/3209727530, na data e horário acima indicados. Na oportunidade, a parte Reclamante deve comparecer para depor, sob pena de ARQUIVAMENTO, nos termos do Art.844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer, independentemente de notificação judicial, sob pena de preclusão, cabendo às partes informarem às mesmas o link da audiência, cujo acesso à sala de audiências se dará por meio do link acima informado, observado o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020. O acesso à sala de audiências se dará da seguinte forma: 1) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link https://trt5-jus-br.zoom.us/j/3209727530 na barra de endereços do navegador da Internet, marcar “permitir” para o microfone e câmera e clicar em “Participar agora”. 2) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Zoom previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião https://trt5-jus-br.zoom.us/j/3209727530. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 0800 071 0425, das 08h00min às 15h00min ou via e-mail 1avarasaj@trt5.jus.br. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 25 de julho de 2025. JULIO CESAR DA SILVA BRANDAO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - UELITON PAIXAO SANTANA
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