Carlos Augusto Pimentel Neto
Carlos Augusto Pimentel Neto
Número da OAB:
OAB/BA 038688
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF1, TJBA
Nome:
CARLOS AUGUSTO PIMENTEL NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0508863-45.2015.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: DÉBORA LAIS JESUS MEDEIROS, DIEGO LUIZ RODRIGUES JULHO Advogado(s) do reclamante: CARLOS AUGUSTO PIMENTEL NETO #REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo: Intime-se a parte Apelada para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) / 30 (trinta) dias. Após, apresentada manifestação ou deixando transcorrer in albis o prazo, neste caso certificado nos autos, encaminhe-se os presentes ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com as cautelas de praxe. Salvador-BA, 18 de junho de 2025. LORENA BORGES BATISTA Servidor(a) Autorizado(a)
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidência - Núcleo de Precatórios Processo: PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 8027500-55.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios REQUERENTE: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Advogado(s): REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA Advogado(s): RICARDO TEIXEIRA DA SILVA PARANHOS registrado(a) civilmente como RICARDO TEIXEIRA DA SILVA PARANHOS (OAB:BA18934-A), CARLOS AUGUSTO PIMENTEL NETO (OAB:BA38688-A), MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421-A), ADINAELSON QUINTO AMPARO (OAB:BA13892-A), PAULO LAMARQUE DE SOUZA MENEZES (OAB:BA49226-A), ANDRE REQUIAO MOURA (OAB:BA24448-A), NIXON DUARTE MUNIZ FERREIRA FILHO (OAB:BA32046-A) CERTIDÃO DEVEDOR: MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2024, de lavra do Juiz Assessor Sadraque Oliveira Rios Tognin, considerando a juntada da certidão do setor de contas (abaixo), fica o Ente Devedor notificado para tomar ciência. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, em virtude da indicação de uma parcela estimada para o repasse mensal relativo ao Plano de Pagamento do ano de 2025, em cumprimento à decisão ID 74509860, que determinou a apuração da diferença entre o montante repassado e o efetivamente devido, até o momento, no exercício de 2025, conforme a variação da RCL no período, é a seguinte: 1 - O valor devido pelo Município no período de janeiro a junho de 2025, considerando a variação mensal da Receita Corrente Líquida - RCL, é de R$ 675.122,65; 2 - Foi repassado pelo município o montante de R$ 563.015,55; 3 - O valor da parcela devida no mês de junho é de R$ 107.571,11; 4 - A variação da Receita Corrente Líquida em aberto para o Plano de 2025 é de R$ 4.535,99; 5 - Considerando a diferença da RCL apurada, o valor da parcela devida no mês de junho, passa a ser de R$ 112.107,10 (soma dos itens 3 e 4). Conforme decisão ID 74509860, cientificado da parcela devida, bem como da diferença mensal da RCL apurada, o Município deverá efetuar o pagamento do montante devido, até o fim do respectivo mês. Salvador/BA, 18 de junho de 2025. PAULO CESAR BARBOSA MACHADO JUNIOR Setor de Contas NACP
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380. PROCESSO:8120834-72.2023.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOAO MOACYR DA SILVA PARANHOS FILHO, RICARDO TEIXEIRA DA SILVA PARANHOS, MARIA CAROLINA TEIXEIRA DA SILVA PARANHOS Remetam-se os autos à nobre Representante do Ministério Público. Salvador (BA), (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017741-94.2025.4.01.0000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: MARIA DE FATIMA ARAGAO SAMPAIO e outros Destinatários: Advogado do(a) REU: RAFAELA ALBAN ZANCHETTA - BA28289-A Advogados do(a) REU: CARLOS AUGUSTO PIMENTEL NETO - BA38688-A, DEBORA FERREIRA DE SOUSA - BA30734-A FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da(s) parte(s) para, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão /sentença (ID n. 437949897) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.trf1.jus.br/trf1/pje/tutoriais. Brasília/DF, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA 2ª Seção
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAMPO FORMOSO Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 0000847-97.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAMPO FORMOSO AUTOR: ADOLFO EMANUEL MONTEIRO MENEZES Advogado(s): CARLOS AUGUSTO PIMENTEL NETO (OAB:BA38688), TONY NOVAIS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como TONY NOVAIS DE ALMEIDA (OAB:BA20959) REU: NILSON BATISTA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, não vislumbro o recolhimento das custas processuais. Determino a intimação do querelante, através do seu advogado, para recolher as custas processuais ou juntar aos autos documentos que comprovem a sua hipossuficiência, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício. Cumpra-se. Intime-se. Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica. PEDRO PRACIANO PINHEIRO Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 2ª Vara Federal Criminal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DJEN - SISTEMA PJe (ADVOGADO/A) PROCESSO: 0001182-33.2017.4.01.3307 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ADVOGADOS(AS): Advogados do(a) DENUNCIADO: FLAVIO EVANS SOARES BRITO - BA54392, LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR - BA55581-A Advogados do(a) DENUNCIADO: LUCIANO PINTO SEPULVEDA - BA16074, RAIMAR SANTOS OLIVEIRA - BA55608 Advogado do(a) DENUNCIADO: CARLOS AUGUSTO PIMENTEL NETO - BA38688 FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da parte interessada acerca do despacho ID 2192306445 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. SALVADOR, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Servidor(a) da 2ª Vara Federal Criminal da SJBA
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000626-93.2010.4.01.3301 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: RUIVERSON LEMOS BARCELOS, ANA EDELVIRA FERREIRA BARCELOS, CLICIA MARIA OLIVEIRA NIELLA BARCELOS, GILSONEY GOMES DOS SANTOS, JOAO DE ALMEIDA FARIAS, JOSE WILDES AZEVEDO SANTOS, LEFAR PROJETOS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS GERAIS LTDA - ME REU: COSME JOSE DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO SANTOS DE JESUS FINALIDADE: Intimar a parte RÉ, por meio de seu Advogado, acerca do DESPACHO exarado nos autos do processo em epígrafe ID 2187758161 - PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ILHÉUS, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) O SERVIDOR
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/06/2025 17:23:25): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os Embargos de execução no prazo de 05 dias.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO n. 8074083-56.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: EDILENE DA CRUZ BRITO Advogado(s): CARLOS AUGUSTO PIMENTEL NETO (OAB:BA38688) REU: JAMILLE FERREIRA SILVA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido liminar em razão da alegada existência de débito para com os alugueis e encargos da locação. Decido. As ações envolvendo contrato de locação, incluindo nessas as de despejo, têm seu regramento na Lei nº 8.245/91, que enumera as hipóteses legais para a concessão liminar de mandado de desocupação do imóvel em seu art. 59, § 1º, alterado pela Lei nº 12.112/09, destacando-se o inciso IX assim redigido: "Art. 59 - Com as modificações constantes deste Capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º - Conceder-se-á liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: …................................................................ IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo." Da análise do documento de Id 498737179, nota-se que o contrato não possui assinatura nem do vendedor, tampouco do comprador, nem mesmo das testemunhas, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido liminar. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - CITAÇÃO E PURGA DA MORA - CITE-SE o réu para tomar conhecimento da ação fazendo constar do mandado as seguintes informações quanto à PURGA DA MORA: I) Que o réu poderá evitar a rescisão da locação se efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, segundo a planilha de cálculo apresentada pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel, nos termos do art. 59, § 3º e art. 62, II, da Lei nº. 8.245/91. II) Nesta hipótese, deverá ainda o réu depositar à disposição do Juízo os aluguéis que forem vencendo até a sentença, nos termos do art. 62, V, da Lei nº. 8.245/91; III) Que não se admitirá a purga da mora se o réu já houver utilizado dessa faculdade nos 24 (vinte e quatro meses) imediatamente anteriores à propositura da ação, nos termos do art. 62, parágrafo único). IV) Poderá o réu ainda contestar os termos do pedido no prazo de 15 dias ciente que, da omissão, ocorrerá a revelia. Realizado o depósito judicial do valor do débito: 1) Expeça-se alvará liberatório em favor do autor para levantamento do montante depositado. Manifestando-se o autor sobre a depósito, caso alegada insuficiência, intime-se o requerido para, querendo, complementar o depósito na forma do art. 62, III da Lei 8245/91. Prazo de 10 dias. Não havendo purga da mora, e decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para SENTENÇA, do contrário, intime-se o autor para réplica no mesmo prazo, após o que voltem conclusos para DECISÃO de saneamento. Dou à presente força de mandado Intime-se, cumpra-se. Salvador, 14 de maio de 2025. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/06/2025 11:06:39): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 9 de Julho de 2025 às 12:20 h) Descrição: Nenhuma