Raissa Gomes Rosa Ribeiro
Raissa Gomes Rosa Ribeiro
Número da OAB:
OAB/BA 038862
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJCE, TJMG, TJBA, TJSP, TJGO, TJRN, TJMA
Nome:
RAISSA GOMES ROSA RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8001504-43.2020.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]Polo ativo: AUTOR: LOBO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAPolo passivo: REU: PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A, CONTINENTALBANCO NP FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Vistos. Anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, com fulcro no art. 355, I, do CPC. Intimem-se. Após, não havendo manifestação das partes no prazo de 10 dias, voltem os autos conclusos para a sentença. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de TUCANO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)PROCESSO Nº: 8001661-21.2021.8.05.0261INTERESSADO: ANA BARBOSA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO Vistos etc. Trata-se de "PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)" movida por "ANA BARBOSA DA SILVA" em desfavor de "BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO", ambos qualificados nos autos. Após regular prosseguimento do feito, as partes juntaram cópia de acordo firmado (ID 206506131), requerendo a sua homologação e o encerramento da demanda. Vieram os autos conclusos para sentença. Eis o breve relato. DECIDO. As partes apresentaram instrumento de transação, por meio do qual resolveram, de maneira consensual, a lide objeto deste processo, e, deste modo, postularam a sua homologação. Assim, verificando-se que as partes são capazes e o acordo firmado é formalmente legítimo, a prolação de sentença homologatória da transação pactuada é a medida de rigor. Lado outro, não havendo interesse de menor ou de incapaz, desnecessária a manifestação do Parquet. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/2015, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES (que passa a integrar esta sentença) e, consequentemente, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas nesta instância inicial, devido à sua dispensa (art. 99, §2º, do CPC). Expeça-se o correspondente ALVARÁ para o levantamento/transferência/pix da quantia depositada, adotando-se as cautelas legais e de praxe. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de estilo, dando baixa no sistema. Cumpram-se as diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Tucano/BA, 21 de maio de 2025 (assinado eletronicamente)DONIZETE ALVES DE OLIVEIRAJuiz de Direito.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000971-78.2023.8.26.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Sergio Gustavo Diniz - Vistos. Homologo a renúncia de fls. 285. Anote-se. Tendo ocorrido a observância das formalidades do artigo 112 do CPC, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, pela juntada de procuração de novo advogado constituído pela parte requerida. No silêncio, intime-se a parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo procurador. Fls. 287: Ciente. Compulsando os autos, verifico que às fls. 283, foi expedido mandado que encontra-se aguardando cumprimento e consta a observação que a peticionante acompanhará a diligência. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RAÍSSA GOMES ROSA RIBEIRO (OAB 38862/BA), IDAILDA APARECIDA GOMES (OAB 282610/SP)
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0812956-15.2023.8.20.5001 AUTOR: ZACARIAS OTAVIANO DE OLIVEIRA REU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO MASTER S/A, INVESTPREV SEGURADORA S.A., BANCO DAYCOVAL DESPACHO Vistos etc. De início, em atenção ao teor da petição de ID nº 142379801 e tendo em mira que o rito especial instituído pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) prevê a inclusão de todos os credores da parte autora no polo passivo do procedimento, tratando-se, portanto, de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, determino que a Secretaria retifique a autuação do feito, incluindo no rol de réus as pessoas jurídicas Itaú Unibanco S.A. (CNPJ nº 60.701.190/0334-52) e Lojas Riachuelo S.A. (CNPJ nº 33.200.056/0020-01). Após, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova proposta de plano de pagamento das dívidas com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial, ressaltando que a proposta deverá demonstrar o comprometimento da sua renda, incluindo os valores pagos mensalmente a todos os seus credores, inclusive às pessoas jurídicas Itaú Unibanco S.A. (CNPJ nº 60.701.190/0334-52) e Lojas Riachuelo S.A. (CNPJ nº 33.200.056/0020-01), ora incluídas no rol de requeridos, sob pena de extinção. Cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos para despacho. Em caso de inércia, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. NATAL/RN, 24 de junho de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0812956-15.2023.8.20.5001 AUTOR: ZACARIAS OTAVIANO DE OLIVEIRA REU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO MASTER S/A, INVESTPREV SEGURADORA S.A., BANCO DAYCOVAL DESPACHO Vistos etc. De início, em atenção ao teor da petição de ID nº 142379801 e tendo em mira que o rito especial instituído pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) prevê a inclusão de todos os credores da parte autora no polo passivo do procedimento, tratando-se, portanto, de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, determino que a Secretaria retifique a autuação do feito, incluindo no rol de réus as pessoas jurídicas Itaú Unibanco S.A. (CNPJ nº 60.701.190/0334-52) e Lojas Riachuelo S.A. (CNPJ nº 33.200.056/0020-01). Após, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova proposta de plano de pagamento das dívidas com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial, ressaltando que a proposta deverá demonstrar o comprometimento da sua renda, incluindo os valores pagos mensalmente a todos os seus credores, inclusive às pessoas jurídicas Itaú Unibanco S.A. (CNPJ nº 60.701.190/0334-52) e Lojas Riachuelo S.A. (CNPJ nº 33.200.056/0020-01), ora incluídas no rol de requeridos, sob pena de extinção. Cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos para despacho. Em caso de inércia, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. NATAL/RN, 24 de junho de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0812956-15.2023.8.20.5001 AUTOR: ZACARIAS OTAVIANO DE OLIVEIRA REU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO MASTER S/A, INVESTPREV SEGURADORA S.A., BANCO DAYCOVAL DESPACHO Vistos etc. De início, em atenção ao teor da petição de ID nº 142379801 e tendo em mira que o rito especial instituído pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) prevê a inclusão de todos os credores da parte autora no polo passivo do procedimento, tratando-se, portanto, de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, determino que a Secretaria retifique a autuação do feito, incluindo no rol de réus as pessoas jurídicas Itaú Unibanco S.A. (CNPJ nº 60.701.190/0334-52) e Lojas Riachuelo S.A. (CNPJ nº 33.200.056/0020-01). Após, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova proposta de plano de pagamento das dívidas com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial, ressaltando que a proposta deverá demonstrar o comprometimento da sua renda, incluindo os valores pagos mensalmente a todos os seus credores, inclusive às pessoas jurídicas Itaú Unibanco S.A. (CNPJ nº 60.701.190/0334-52) e Lojas Riachuelo S.A. (CNPJ nº 33.200.056/0020-01), ora incluídas no rol de requeridos, sob pena de extinção. Cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos para despacho. Em caso de inércia, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. NATAL/RN, 24 de junho de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0812956-15.2023.8.20.5001 AUTOR: ZACARIAS OTAVIANO DE OLIVEIRA REU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO MASTER S/A, INVESTPREV SEGURADORA S.A., BANCO DAYCOVAL DESPACHO Vistos etc. De início, em atenção ao teor da petição de ID nº 142379801 e tendo em mira que o rito especial instituído pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) prevê a inclusão de todos os credores da parte autora no polo passivo do procedimento, tratando-se, portanto, de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, determino que a Secretaria retifique a autuação do feito, incluindo no rol de réus as pessoas jurídicas Itaú Unibanco S.A. (CNPJ nº 60.701.190/0334-52) e Lojas Riachuelo S.A. (CNPJ nº 33.200.056/0020-01). Após, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova proposta de plano de pagamento das dívidas com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial, ressaltando que a proposta deverá demonstrar o comprometimento da sua renda, incluindo os valores pagos mensalmente a todos os seus credores, inclusive às pessoas jurídicas Itaú Unibanco S.A. (CNPJ nº 60.701.190/0334-52) e Lojas Riachuelo S.A. (CNPJ nº 33.200.056/0020-01), ora incluídas no rol de requeridos, sob pena de extinção. Cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos para despacho. Em caso de inércia, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. NATAL/RN, 24 de junho de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0812956-15.2023.8.20.5001 AUTOR: ZACARIAS OTAVIANO DE OLIVEIRA REU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO MASTER S/A, INVESTPREV SEGURADORA S.A., BANCO DAYCOVAL DESPACHO Vistos etc. De início, em atenção ao teor da petição de ID nº 142379801 e tendo em mira que o rito especial instituído pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) prevê a inclusão de todos os credores da parte autora no polo passivo do procedimento, tratando-se, portanto, de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, determino que a Secretaria retifique a autuação do feito, incluindo no rol de réus as pessoas jurídicas Itaú Unibanco S.A. (CNPJ nº 60.701.190/0334-52) e Lojas Riachuelo S.A. (CNPJ nº 33.200.056/0020-01). Após, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova proposta de plano de pagamento das dívidas com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial, ressaltando que a proposta deverá demonstrar o comprometimento da sua renda, incluindo os valores pagos mensalmente a todos os seus credores, inclusive às pessoas jurídicas Itaú Unibanco S.A. (CNPJ nº 60.701.190/0334-52) e Lojas Riachuelo S.A. (CNPJ nº 33.200.056/0020-01), ora incluídas no rol de requeridos, sob pena de extinção. Cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos para despacho. Em caso de inércia, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. NATAL/RN, 24 de junho de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0812956-15.2023.8.20.5001 AUTOR: ZACARIAS OTAVIANO DE OLIVEIRA REU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO MASTER S/A, INVESTPREV SEGURADORA S.A., BANCO DAYCOVAL DESPACHO Vistos etc. De início, em atenção ao teor da petição de ID nº 142379801 e tendo em mira que o rito especial instituído pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) prevê a inclusão de todos os credores da parte autora no polo passivo do procedimento, tratando-se, portanto, de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, determino que a Secretaria retifique a autuação do feito, incluindo no rol de réus as pessoas jurídicas Itaú Unibanco S.A. (CNPJ nº 60.701.190/0334-52) e Lojas Riachuelo S.A. (CNPJ nº 33.200.056/0020-01). Após, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova proposta de plano de pagamento das dívidas com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial, ressaltando que a proposta deverá demonstrar o comprometimento da sua renda, incluindo os valores pagos mensalmente a todos os seus credores, inclusive às pessoas jurídicas Itaú Unibanco S.A. (CNPJ nº 60.701.190/0334-52) e Lojas Riachuelo S.A. (CNPJ nº 33.200.056/0020-01), ora incluídas no rol de requeridos, sob pena de extinção. Cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos para despacho. Em caso de inércia, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. NATAL/RN, 24 de junho de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0812956-15.2023.8.20.5001 AUTOR: ZACARIAS OTAVIANO DE OLIVEIRA REU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO MASTER S/A, INVESTPREV SEGURADORA S.A., BANCO DAYCOVAL DESPACHO Vistos etc. De início, em atenção ao teor da petição de ID nº 142379801 e tendo em mira que o rito especial instituído pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) prevê a inclusão de todos os credores da parte autora no polo passivo do procedimento, tratando-se, portanto, de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, determino que a Secretaria retifique a autuação do feito, incluindo no rol de réus as pessoas jurídicas Itaú Unibanco S.A. (CNPJ nº 60.701.190/0334-52) e Lojas Riachuelo S.A. (CNPJ nº 33.200.056/0020-01). Após, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova proposta de plano de pagamento das dívidas com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial, ressaltando que a proposta deverá demonstrar o comprometimento da sua renda, incluindo os valores pagos mensalmente a todos os seus credores, inclusive às pessoas jurídicas Itaú Unibanco S.A. (CNPJ nº 60.701.190/0334-52) e Lojas Riachuelo S.A. (CNPJ nº 33.200.056/0020-01), ora incluídas no rol de requeridos, sob pena de extinção. Cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos para despacho. Em caso de inércia, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. NATAL/RN, 24 de junho de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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