Nicole Galvao Pedreira

Nicole Galvao Pedreira

Número da OAB: OAB/BA 039002

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 227
Total de Intimações: 292
Tribunais: TRF1, TJPE, TJBA
Nome: NICOLE GALVAO PEDREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 292 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 04:36:06): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo  13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO  Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA     Processo nº: 8173581-96.2023.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CONDOMINIO DE CONSTRUCAO DO EDIFICIO MANSAO GRAZIA Réu: COSBAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA      SENTENÇA As partes transacionaram. O acordo é lícito, possível e determinado. Estão presentes os pressupostos processuais.  A causa versa sobre direito disponível.  Posto isto, HOMOLOGO, o Acordo celebrado entre as partes ID 499842379 que se regerá pelas cláusulas e condições como nele descritas e que ficam fazendo parte integrante desta Decisão. Sem custas remanescentes na forma da norma inserta no § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. não devendo haver cobrança de nenhuma modalidade de custas dado incentivo ao chamado "princípio da solução amigável dos litígios" previsto na norma inserta no § 3º do artigo 3º daquele mesmo Diploma legal.  Publique-se.  Dê-se baixa "provisória", ficando, o autor isento de eventual custas de "desarquivamento" caso necessite proceder cumprimento de sentença (caso comunicado descumprimento) Decorrido o prazo de suspensão não havendo manifestação das partes dê-se baixa "definitiva"    SALVADOR -BA, segunda-feira, 30 de junho de 2025   FÁBIO MELLO VEIGA  Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/06/2025 11:28:26): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 15:56:31): Evento: - 2001 Certidão expedido(a) Nenhum Descrição: Certifico sobre a regularidade do recurso, no que tange a sua tempestividade. Inexiste preparo em virtude do deferimento da justiça gratuita. Certifico sobre a tempestividade das contrarrazões encaminho dos autos para Turma Recursal, renovado os votos da mais elevada estima, apreço e consideração;
  5. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR      Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8062479-74.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELISAMA CRISTINA SOARES DA LUZ SANTOS Advogado(s): THIAGO GALVAO PEDREIRA registrado(a) civilmente como THIAGO GALVAO PEDREIRA (OAB:BA26816), NICOLE GALVAO PEDREIRA (OAB:BA39002) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB:BA33958) DESPACHO   Vistos etc. Considerando a escusa do(a) perito(a), proceda o cartório à sua destituição como perito(a) do presente processo. Outrossim, com fulcro no art. 464 e seguintes do CPC, nomeio como Perito(a) do juízo o(a) Sr(a). Dr(a). ANTÔNIO CLAÚDIO SALLES com endereço profissional conhecido do cartório, para realizar perícia.  Intime-se o(a) Perito(a) para no prazo de 5 dias apresentar proposta de honorários, trazer o currículo com sua especialidade e seus contatos profissionais com endereço eletrônico nos termos dos inciso I,II e III do § 2 do artigo 465 do CPC.  O laudo pericial deverá ser juntado aos autos em 20 dias, após o depósito dos honorários periciais pela parte Ré, facultando-se às partes a apresentação de novos quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, bem como manifestação acerca da quantia proposta a título de honorários periciais pelo(a) perito(a) nomeado, no prazo de 15 dias (art. 465, § 3º, do CPC). Os laudos dos Assistentes Técnicos indicados deverão ser apresentados no prazo comum de 15 dias. Devem os advogados de ambas as partes informar ao Perito(a) o endereço completo das partes, bem como o telefone de contato, Whatsapp, E-mail, dentre outras formas de contato, com vistas a facilitar o trabalho do profissional que realizará a perícia. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES    Juiz de Direito Titular
  6. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8032842-78.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MARCIA SANTOS LIMA Advogado(s): THIAGO GALVAO PEDREIRA registrado(a) civilmente como THIAGO GALVAO PEDREIRA, NICOLE GALVAO PEDREIRA APELADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s):ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO registrado(a) civilmente como ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO, JAIRO BRAGA LIMA registrado(a) civilmente como JAIRO BRAGA LIMA, ANGELA MOISES FARIA LANTYER   ACORDÃO   Ementa: Direito do consumidor. Recurso de apelação cível. Comprovação de interrupção prolongada de fornecimento de água por concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Falha na prestação de serviço essencial. Dano moral configurado. Fixação em R$10.000,00 (dez mil reais). Inversão do ônus de sucumbência. Reforma da sentença e provimento do recurso. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrentes da interrupção do fornecimento de água pela concessionária EMBASA, pelo período de cinco dias consecutivos, sem justificativa plausível. A sentença baseou-se na ausência de reservatório e histórico de consumo. A autora alegou falha na prestação do serviço essencial e pleiteou a reforma da decisão, com a consequente condenação da ré ao pagamento de indenização. II. Questão em discussão 2. O cerne da inconformidade reside em (i) definir se a interrupção no fornecimento de água por cinco dias configura falha na prestação de serviço essencial, apta a ensejar indenização por dano moral; (ii) estabelecer se a ausência de reservatório na residência do consumidor afasta a responsabilidade da concessionária. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade da concessionária por falha na prestação de serviços essenciais é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo desnecessária a demonstração de culpa. 4. Restou comprovada a interrupção do serviço de abastecimento de água por cinco dias consecutivos, fato atestado por prova testemunhal válida, sem qualquer evidência de que a falha decorreu de situação emergencial ou fato de terceiro. 5. A ausência de reservatório no imóvel da autora é irrelevante para afastar a responsabilidade da concessionária, pois a falha se refere à interrupção prolongada de um serviço público essencial, cuja prestação deve ser contínua e adequada. 6. A jurisprudência da Primeira Câmara Cível do TJ/BA reconhece o dever de indenizar por falhas prolongadas na prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de água. 7. A configuração do dano moral prescinde de prova do prejuízo concreto, sendo presumido diante da violação de direito fundamental e do abalo à dignidade do consumidor. 8. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se adequado, atendendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 9. A condenação deve observar a sistemática legal prevista na Lei nº 14.905/2024, com juros de mora calculados com base na taxa SELIC, deduzido o IPCA, e correção monetária pelo IPCA. 10. Diante do provimento do recurso, impõe-se a inversão do ônus de sucumbência, com condenação da ré ao pagamento de custas e honorários fixados em 15% sobre o valor da condenação. IV. Dispositivo e tese 11. Sentença reformada. Recurso de apelação conhecido e provido para condenar a parte ré ao pagamento de compensação por danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais). Juros e correção monetária conforme fundamentação. Invertido o ônus de sucumbência. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 8032842-78.2020.8.05.0001, em que é apelante MARCIA SANTOS LIMA e apelado EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034462-18.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADAILTON SILVA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO GALVAO PEDREIRA - BA26816, LEONARDO GALVAO PEDREIRA - BA32854, NICOLE GALVAO PEDREIRA - BA39002 e ALEX SANDRO BRAGA DE ANDRADE - BA25981 POLO PASSIVO:CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e outros Destinatários: ADAILTON SILVA SANTANA ALEX SANDRO BRAGA DE ANDRADE - (OAB: BA25981) NICOLE GALVAO PEDREIRA - (OAB: BA39002) LEONARDO GALVAO PEDREIRA - (OAB: BA32854) THIAGO GALVAO PEDREIRA - (OAB: BA26816) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
  8. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 13:27:04): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: De ordem, intimo a parte exequente para se manifestar sobre o petição ev. 137, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação remetam-se os autos conclusos para decisão dos embargos de execução.
  9. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 07:51:54): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal, indicando meios para continuidade do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
  10. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 12:46:25): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: De ordem da Juiz Titular desta Vara, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a planilha de cálculo retro e efetuar o pagamento atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e incidência da multa de 10% nos termos (§1º, art. 523, CPC);
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