Ruy Nepomuceno Correia

Ruy Nepomuceno Correia

Número da OAB: OAB/BA 039172

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJMG, TJBA, TJGO, TRF1, TJSP
Nome: RUY NEPOMUCENO CORREIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 07:09:30): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Ciente as partes que já está em curso, independente da leitura deste evento, o prazo de 15 dias para pagamento sem incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC, tendo em vista a determinação constante no comando sentencial.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 00:05:14): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 30 de Julho de 2025 às 10:50 h) Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 01:36:40): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 30 de Julho de 2025 às 08:30 h) Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA     ID do Documento No PJE: 505684131 Processo N° :  8008451-72.2024.8.05.0113 Classe:  RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL  MARIANA LIMA RAMOS (OAB:BA76936), WAGNER BRITO DA SILVA (OAB:BA44122), JOAO HENRIQUE NUNES SANTOS (OAB:BA80447) RUY NEPOMUCENO CORREIA registrado(a) civilmente como RUY NEPOMUCENO CORREIA (OAB:BA39172)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070116305071300000484486706   Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS  Processo: DÚVIDA n. 0303268-29.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: VITOR LUIS VIEIRA DA MOTTA Advogado(s):   INTERESSADO: TELMA MAGALHAES COSTA Advogado(s): RUY NEPOMUCENO CORREIA registrado(a) civilmente como RUY NEPOMUCENO CORREIA (OAB:BA39172)   DECISÃO   Vistos, etc.   Devido ao acúmulo de serviço a meu cargo e considerando cumprimento das medidas determinadas pela CGJ/TJBA e CNJ, nos respectivos processos 0001686-61.2023.2.00.0805 e 0000361-85.2022.2.00.0805, DETERMINO o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de garantir melhoria da eficiência dos procedimentos internos e consequente saneamento, organização e homogeneização dos processos em trâmite nesta unidade.  Intimem-se e cumpra-se, permanecendo na Secretaria pelo prazo determinado.  Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.      Antônio Carlos de Souza Hygino   Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA  Processo: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA n. 0963900-44.2015.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA NUNCIANTE: VALDECI DIAS DOS SANTOS Advogado(s): SERGIO DA SILVA registrado(a) civilmente como SERGIO DA SILVA (OAB:BA66591), ANA MARIA NEVES MUNIZ (OAB:BA36577), RUY NEPOMUCENO CORREIA registrado(a) civilmente como RUY NEPOMUCENO CORREIA (OAB:BA39172), MILTON TEIXEIRA DE FIGUEIREDO NETO (OAB:BA63371) NUNCIADO: MARIA ISABELLE RAMOS COSTA e outros (2) Advogado(s): CLODOALDO DA COSTA SILVA (OAB:BA34180)   DESPACHO Vistos etc. Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença de Id. 474883560. Observo que no Id. 475057852 houve determinação de intimação pessoal das acionadas para conhecimento da sentença e da obrigação de fazer imposta, nos termos da Súmula 410 do STJ, tendo o Cartório intimada a parte Autora para o recolhimento de custas (Id. 486538318), sem que tenha havido, até o momento a comprovação de cumprimento de diligência. Quanto ao suposto descumprimento de liminar por parte das Demandadas (Id. 487346442), desnecessária o revigoramento da medida uma vez que, como já mencionou a Demandante, uma vez que fora a mesma confirmada em sentença. Diante disso, havendo o descumprimento comprovado de decisão judicial, tal fato será apurado na fase processual adequada. Cumpra a parte Autora o quanto solicitado pelo Cartório. Após, cumpra-se conforme determinado no Id. 475057852. Itabuna, 29 de maio de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000045-70.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINEIDE GONZAGA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUY NEPOMUCENO CORREIA - BA39172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IRM SENTENÇA 1 RELATÓRIO Dispensado. 2 FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Contextualização Fática MARINEIDE GONZAGA DA SILVA em 2024, ajuizou a presente ação com o objetivo de obter a concessão de aposentadoria por idade rural. Em sede de INSTRUÇÃO CONCENTRADA, prestou depoimento confirmando o exercício de atividade rural, com capinagem, produção agrícola e venda de excedentes. A testemunha ouvida confirmou as alegações aduzidas pela demandante. Ademais, os depoimentos colhidos afirmam que a parte autora nunca manteve vínculos urbanos e que sua atividade rural sempre se deu em regime de economia familiar. 2.2 Aplicação do Direito Nos termos do art. 48, §1º, da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por idade para o segurado especial exige: (1) idade mínima de 60 anos, se mulher, e (2) comprovação do exercício da atividade rural nos 180 meses imediatamente anteriores ao requerimento. Conforme consta nos autos, a autora completou 55 anos de idade em 26/12/2023, de modo que deveria comprovar, nessa data, além do tempo de atividade rural equivalente à carência exigida (180 meses), a manutenção da qualidade de segurada. Contudo, conforme se extrai dos documentos acostados aos autos, a autora apresentou aos autos CTPS (ID 1982823648), Cadastro de imóvel rural (ID 1982823650), PRONAF (ID 1982823655), Nota de venda de cacau (ID 1982823656), todas essas documentações são em nome de terceiros, alegando tratar-se de seu companheiro, com o intuito de comprovar atividade rural em regime de economia familiar. No entanto, não foi apresentada qualquer prova idônea da existência de relação entre o senhor JERRI ADRIANO GONZAGA DO NASCIMENTO, trabalhador rural e a parte autora, como certidão de nascimento de filhos comuns, declaração de imposto de renda, conta bancária conjunta, escritura pública ou outro elemento que permita reconhecer a coabitação e a mútua assistência. A mera juntada de tais documentos desacompanhados de início razoável de prova documental da convivência, não é suficiente para estender à autora o tempo de serviço rural do suposto companheiro, sendo indispensável a comprovação da vida em comum para que se configure o regime de economia familiar A prova oral coletada nem de longe supriu as carências dessa documentação. Por fim, não restou comprovado o exercício de atividade rural pela parte autora no período de carência exigido por lei, tampouco sua condição de segurado especial. O julgamento da demanda, nesse caso, deve ser pela extinção sem resolução de mérito, nos termos do entendimento do STJ no julgamento de recursos repetitivos (RESP 1.352.721/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 28/4/2016, na sistemática de recursos repetitivos). 3 DISPOSITIVO Face ao exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 320 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais Federais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ilhéus (BA), data da assinatura eletrônica. LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro. CEP: 45653-542. Ilhéus (BA). Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225. E-mail: 01vara.ils@trf1.jus.br PROCESSO: 1000471-48.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER BARRETO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: RUY NEPOMUCENO CORREIA - BA39172 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria nº 21/2021, de 17/11/2021). Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO/CONTESTAÇÃO, ciente de que pedido de destaque de honorários deverá ser formulado antes da elaboração da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução CJF822/2023 e §4º, do art. 22, do Estatuto da Advocacia) e instruído com o respectivo contrato ou procuração indicando os honorários pactuados, além da declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94. Deverá, ainda, apresentar procuração com poderes específicos para transigir, caso esta ainda não tenha sido juntada aos autos. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
  9. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 18:49:27): Evento: - 1042 Extinta a Punibilidade por morte do agente Nenhum Descrição: Nenhuma
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001508-80.2025.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANUELA SANTOS CORREIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUY NEPOMUCENO CORREIA - BA39172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Itabuna, 30 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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