Ruy Nepomuceno Correia

Ruy Nepomuceno Correia

Número da OAB: OAB/BA 039172

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJMG, TJBA, TJGO, TRF1, TJSP
Nome: RUY NEPOMUCENO CORREIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 30 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: LINDIOMAR RIBEIRO DE FREITAS Advogado do(a) RECORRENTE: RUY NEPOMUCENO CORREIA - BA39172-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS O processo nº 1005337-06.2024.4.01.3311 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R2 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail turma.recursal04.ba@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações até o dia 16/07/2025. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005903-18.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO LIMA DACIO Advogado do(a) AUTOR: RUY NEPOMUCENO CORREIA - BA39172 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 16 de 12 de junho de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Considerando os fatos alegados pela parte autora, determino a intimação da mesma para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de EXTINÇÃO: a) indicar o valor pretendido a título de nova Renda Mensal Inicial - RMI; b) apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devido a título de atrasados, respeitando a prescrição quinquenal; c) apresentar memória de cálculos da concessão do benefício, disponível através do aplicativo "Meu INSS". d) juntar, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou em nome de seus genitores ou cônjuge – com comprovação do vínculo informado, (não superior a três meses) ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro. Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF). Itabuna, data da assinatura. Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO        TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA                   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA  Processo: [Pagamento, Contratos Bancários] 0002370-60.1998.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO, ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES, SERGIO BARRETO COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO BARRETO COUTINHO, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA Requerido: ESPÓLIO DE NIVALDO CAMARGO MENDONÇA registrado(a) civilmente como Nivaldo Camargo Mendonca e outros (2) Advogado(s) do reclamado: RUY NEPOMUCENO CORREIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUY NEPOMUCENO CORREIA   D E S P A C H O 1. Defiro o pedido retro. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais pertinentes.  3. Após, conclusos.  Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema.    ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO   Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0002370-60.1998.8.05.0113 EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A EXECUTADO: NIVALDO CAMARGO MENDONCA, DECIO PEREIRA DA SILVA, NEWMARA SILVA MENDONCA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista  que a Petição ID 505850311  veio desacompanhada do pagamento das custas processuais;  INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas.  ITABUNA/BA, 30 de junho de 2025 CÍNTIA CARDOSO ALVES Analista Judiciária
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000155-88.2016.8.05.0033 APELANTE: MARIA DAJUDA GONSALVES OLIVEIRA Representante(s): JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES registrado(a) civilmente como JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA41830), FABIO RAMOS SANTOS (OAB:BA41016), MARIANA LINDOTE DE JESUS BOMFIM (OAB:BA38014), RUY NEPOMUCENO CORREIA registrado(a) civilmente como RUY NEPOMUCENO CORREIA (OAB:BA39172) APELADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DA VITORIA Representante(s): MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421) INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Ciência às partes do retorno dos autos da instância recursal, para as providências legais, no prazo de 15 (quinze) dias.  Intima-se-lhe. Caliane Mota Pedreira Técnica Judiciária   (data e assinatura do sitema)
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br   Processo nº 8004718-40.2020.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GILSIANE MATOS ADIEGO Réu: JOSE JOEL PEREIRA MACEDO e outros   D E C I S Ã O Vistos, etc. Os executados requerem o parcelamento do débito (IDs 478732805 e 487173991). O art. 916, do Código de Processo Civil, permite ao executado que, reconhecendo o crédito do exequente, promova o parcelamento legal da importância, desde que preenchidos os requisitos legais. Entretanto, há impedimento legal para o parcelamento do débito exequendo no cumprimento de sentença, nos termos do art. 916, §7º do CPC, in verbis: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (…) §7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença. Este, inclusive, é o entendimento jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PEDIDO DA PARTE EXECUTADA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO ART. 916, § 7º, DO CPC/2015. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em definir se a vedação constante do art. 916, § 7º, do CPC/2015 - que obsta a aplicação da regra de parcelamento do crédito exequendo ao cumprimento de sentença - pode ser mitigada, à luz do princípio da menor onerosidade da execução para o devedor. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, formada à luz do diploma processual revogado, admitia a realização, no cumprimento de sentença, do parcelamento do valor da execução pelo devedor previsto apenas para a execução de título executivo extrajudicial (art. 745-A do CPC/1973), em virtude da incidência das regras desta espécie executiva subsidiariamente àquela, conforme dispunha o art. 475-R do CPC/1973. Precedentes. 3. Com a entrada em vigor do CPC/2015, todavia, fica superado esse entendimento, dada a inovação legislativa, vedando expressamente o parcelamento do débito na execução de título judicial (art. 916, § 7º), com a ressalva de que credor e devedor podem transacionar em sentido diverso da lei, tendo em vista se tratar de direito patrimonial disponível. 4. O princípio da menor onerosidade, a seu turno, constitui exceção à regra - de que o processo executivo visa, precipuamente, a satisfação do crédito, devendo ser promovido no interesse do credor - e a sua aplicação pressupõe a possibilidade de processamento da execução por vários meios igualmente eficazes (art. 805 do CPC/2015/2015), evitando-se, por conseguinte, conduta abusiva por parte do credor. 5. Saliente-se, nesse contexto, que a admissão do parcelamento do débito exequendo traria como consequências, por exemplo, a não incidência da multa e dos honorários decorrentes do não pagamento voluntário pelo executado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do previsto no art. 523, § 1º, do CPC/2015, e a imposição ao credor de maior demora no recebimento do seu crédito, depois de já suportada toda a delonga decorrente da fase de conhecimento. É evidente, desse modo, a inexistência de meios igualmente eficazes, a impossibilitar a incidência do princípio da menor onerosidade. 6. Portanto, nos termos da vedação contida no art. 916, § 7º, do CPC/2015, inexiste direito subjetivo do executado ao parcelamento da obrigação de pagar quantia certa, em fase de cumprimento de sentença, não cabendo nem mesmo ao juiz a sua concessão unilateralmente, ainda que em caráter excepcional. 7. Recurso especial conhecido e desprovido.  (STJ - REsp n. 1.891.577/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 14/6/2022) Todavia, o exequente concordou com os pedidos de parcelamento (ID 487324653). Assim, considerando o teor da petição e documentos, com fulcro no artigo 922, do CPC, SUSPENDO o curso do presente processo pelo prazo exato do acordo/parcelamento mencionado na referida petição. EXPEÇA-SE alvará, em favor do exequente, para levantamento dos valores depositados judicialmente à título de parcelamento. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação das partes, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar se o acordo/parcelamento foi devidamente quitado, advertindo-a de que o seu silêncio será caracterizado como quitação do crédito, o que ensejará a extinção do presente processo pelo pagamento. Decorridos os prazos, façam os autos conclusos. INTIMEM-SE (DJe).  Proceda, o Cartório, a alteração (evolução) da Classe judicial para Cumprimento de Sentença. Itabuna (BA), 17 de março de 2025. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO        TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA                   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA  Processo: [Aquisição] 0307053-42.2013.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: REINALDO JOSE DA SILVA FONSECA e outros Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA JUNIOR, DANIELLE PIRES BANDEIRA, MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA Requerido: ESPOLIO DE JOSE ARNALDO DA FONSECA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: CARLOS FREDERICO OLIVEIRA, RUY NEPOMUCENO CORREIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUY NEPOMUCENO CORREIA, RENATO ANDRE BOTTAS COUTO, KLEBER ALESSANDRO PINTO MACEDO, MARIANA LINDOTE DE JESUS BOMFIM, FABIO RAMOS SANTOS   D E S P A C H O   Pelo MM. Juiz foi dito que: a parte autora requereu a juntada de documento relativo a fato ocorrido na data de ontem nas dependências do fórum, sendo deferido o prazo de 5 dias. Após o decurso do prazo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentar suas alegações finais em forma de memoriais escritos, iniciando pela parte autora. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias. Por fim, retornem-me os autos conclusos para julgamento com observância da ordem cronológica de conclusão (art. 12, do CPC). Intimados os presentes. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo o qual lido e achado conforme, mediante assinatura digital do magistrado. Link da audiência: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=GckTZ27PyxSedZUwjHx0 ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO   Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br   PROCESSO Nº 0307053-42.2013.8.05.0113 AUTOR: REINALDO JOSE DA SILVA FONSECA, MIRIAM SOARES DA SILVA FONSECA REU: ESPOLIO DE JOSE ARNALDO DA FONSECA, ESPOLIO DE ESTER NUNES DA FONSECA HERDEIRO: JULIO SOUZA NETO CLASSE: USUCAPIÃO (49) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no    DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE  as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais em forma de memoriais escritos, iniciando pela parte autora. ITABUNA/BA, 27 de junho de 2025 ANA LUIZA GRECCO ZANON BURGOS Técnica Judiciária
  9. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: jblima@tjba.jus.br DESPACHO   Processo nº: 8003292-90.2020.8.05.0113 Classe - Assunto:              ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Bem de Família (Voluntário)] Pólo Ativo:  REQUERENTE: MARIA CONCEICAO SANTOS RAMOS   Pólo Passivo:  INTERESSADO: MARIA CONCEICAO SANTOS RAMOS       Vistos, etc. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção (art. 485, II, CPC). P.R.I.   ITABUNA, 26 de junho de 2025. SAMI STORCH Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/05/2025 08:43:33): Evento: - 12430 Determinado o arquivamento Nenhum Descrição: Nenhuma
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